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07/08/2022

REQUERIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REMOTA PERANTE O JUÍZO PLANTONISTA DA COMARCA DE RECIFE - PERNAMBUCO.

Tipificação penal arts. 306 e 309 do código de trânsito brasileiro, além, 33 e 35 da lei 11.343/2006.

É com enorme sentimento de gratidão que externo, a publicação da portaria,  com minha nomeação como membro da comissão d...
21/03/2022

É com enorme sentimento de gratidão que externo, a publicação da portaria, com minha nomeação como membro da comissão dos direitos da criança e adolescente ( ).
Renovo meus agradecimentos à Exma. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Jaboatão dos Guararapes - PE ( .jaboataodosguararapes ), Dra. Ana Firmino ( ) e ao honroso convite feito pelo Exmo. Presidente da Comissão Dr. Eduardo Crucho ( .prof ). Buscarei responder toda confiança depositada em busca de assegurar todos os direitos pela nossa comissão! 💪💪

“A justiça é o direito do mais fraco.”Charles Chaplin
21/02/2022

“A justiça é o direito do mais fraco.”

Charles Chaplin

É uma pergunta que costumo ouvir de  99% dos clientes que no atendimento preliminar, apreendidos com dr**as.Primeirament...
31/01/2022

É uma pergunta que costumo ouvir de 99% dos clientes que no atendimento preliminar, apreendidos com dr**as.

Primeiramente, precisamos entender que a lei que regulamenta crimes envolvendo entorpecentes (dr**as), é a lei 11.343/2006 - lei antidr**as ou lei de tóxicos.

Assim, o que acaba sendo confundido é quando devo aplicar o crime que reflete a conduta do mero usuário e o crime que penaliza o traficante. Confesso que para quem não tem conhecimento técnico é no mínimo aceitável, pois os artigos são praticamente idênticos, vejamos:

Uso irregular de entorpecentes:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, dr**as sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes p***s:

Tráfico de entorpecentes:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer dr**as, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Percebam que são praticamente iguais, daí o crime será definido a partir do caso concreto. NÃO EXISTE NA LEI QUANTIDADE DE DR**AS 💉, cada caso terão suas peculiaridades pois pode quem é preso com dr**as pode ser acusado por tráfico após ser preso com ap***s uma embalagem, enquanto, outra com 100 (cem gramas) pode ser interpretado como usuário do entorpecente.

Nessa visão, se você faz uso tome muito cuidado ao realizar qualquer das condutas acima pois poderá ter punições drásticas ao ser confundido com traficante de dr**as.

Caso aconteça, entre em contato com advogado de sua confiança imediatamente e permaneça em silêncio até ele chegar.

É preciso coragem para ser diferente e muita competência para fazer a diferença.
29/01/2022

É preciso coragem para ser diferente e muita competência para fazer a diferença.

Olá, venho falar sobre um crime que não é tão bem conhecido mas venho assistindo o cometimento constantemente com compar...
26/12/2021

Olá, venho falar sobre um crime que não é tão bem conhecido mas venho assistindo o cometimento constantemente com compartilhamento do cadáver de um músico da capital pernambucana.

Aos que tiverem repassando as fortes fotografias pelas redes sociais, tomem muito cuidado porque além de atingir o sentimento da família podem está praticando crime!

Desejo a todos da família muito conforto pela perca do ente querido que não é nada fácil 🥀

Olá, venho falar sobre um crime que não é muito conhecido mas com a morte de uma pessoa famosa no estado de Pernambuco, ...
26/12/2021

Olá, venho falar sobre um crime que não é muito conhecido mas com a morte de uma pessoa famosa no estado de Pernambuco, começou a ser cometido em viralizar fotos do cadáver.

Venho com essa publicação, passar essa orientação técnica a todos para tomarem muito cuidado antes de compartilhar essas fortes imagens que estão circulando.

Estimo a toda sua família, o sentimento do conforto porquê não é fácil perder um ente querido 🥀

👊

02/12, o imperioso dia de prestigiar ao advogado criminalista e hoje tenho o orgulho de compor esse quadro.Sempre com a ...
02/12/2021

02/12, o imperioso dia de prestigiar ao advogado criminalista e hoje tenho o orgulho de compor esse quadro.

Sempre com a lição do saudoso Eduardo Couture:

"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça."



Tenho obrigação de desbloquear meu celular, durante uma abordagem policial? 📲 Srs. Leitores, inicialmente, é preciso sab...
15/11/2021

Tenho obrigação de desbloquear meu celular, durante uma abordagem policial? 📲

Srs. Leitores, inicialmente, é preciso saber que pode ser submetido a uma abordagem policial qualquer pessoa em atitude suspeita, portanto, repito, QUALQUER PESSOA QUE O POLICIAL ENTENDER SUSPEITO.

Assim, antes de adentrar ao tema, a abordagem realizada pelo servidor público pronto para defender a sociedade, deve prezar devido respeito!

Naturalmente, é dever do cidadão atender a determinação legal permitindo a abordagem com todo respeito ao funcionário público!

Caso contrário, o policial poderá incorrer em crime de abuso de poder (art. 13, inciso II da lei 13.869/2019) e o cidadão poderá cometer o crime de desacato (art. 331 do código penal).

Feito tais considerações, passamos ao momento da entrega e desbloqueio do celular, observe-se há diferença:

No primeiro momento, a determinação da autoridade, na entrega do celular, deve ser atendida pois caso haja fundada suspeita da utilização do aparelho em ílicitos penais, é completamente permitida ap***s a apreensão do bem móvel que não além disso!

No segundo momento, o acesso ao seu celular só é permitido com: a) a sua autorização do proprietário ou b) por meio de decisão judicial com tal finalidade.

Friso que a nossa constituição assegura garantias individuais e protege todos os dados dos nossos celulares (WhatsApp, fotos, agenda, App bancário e os demais) conforme previsão do art. 5, inciso X, da Constituição Federal. Portanto, o acesso que não seja por nenhuma das hipóteses acima, É ILEGAL!

Concluo, toda pessoa que estiver submetida a uma abordagem policial pode se recusar a fornecer a senha do seu celular para manuseio do servidor, sem cometer qualquer crime pela negativa.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O que devo fazer após ser preso em flagrante? Inicialmente, informe aos policiais que realizaram sua prisão que a partir...
12/11/2021

O que devo fazer após ser preso em flagrante? Inicialmente, informe aos policiais que realizaram sua prisão que a partir daquele momento ap***s irá prestará quaisquer declarações na presença do seu respectivo advogado.

Alerte, ainda, que é seu direito conforme  previsão da lei máxima do país (constituição federal) determinando em favor de toda pessoa presa: direito ao silêncio, a assistência de sua família e advogado, sob pena de tornar aquele ato inteiramente ilegal. Inclusive, ressalta-se que pode inclusive configurar crime de abuso de poder para autoridade que efetivou o constrangimento.

Assim, não perca tempo e comunique imediatamente aos familiares, para que sejam tomadas as providências necessárias a fim de contactar com a máxima urgência um advogado de confiança!

LEGISLAÇÕES PERTINENTES

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

 LEI 13.869/19 - ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 15  Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

14/03/2021

Endereço

Rua FERNANDO SIMÕES BARBOSA, N° 266, 4°ANDAR, SALA 410, BOA VIAGEM
Recife, PE
51020390

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