15/11/2021
Tenho obrigação de desbloquear meu celular, durante uma abordagem policial? 📲
Srs. Leitores, inicialmente, é preciso saber que pode ser submetido a uma abordagem policial qualquer pessoa em atitude suspeita, portanto, repito, QUALQUER PESSOA QUE O POLICIAL ENTENDER SUSPEITO.
Assim, antes de adentrar ao tema, a abordagem realizada pelo servidor público pronto para defender a sociedade, deve prezar devido respeito!
Naturalmente, é dever do cidadão atender a determinação legal permitindo a abordagem com todo respeito ao funcionário público!
Caso contrário, o policial poderá incorrer em crime de abuso de poder (art. 13, inciso II da lei 13.869/2019) e o cidadão poderá cometer o crime de desacato (art. 331 do código penal).
Feito tais considerações, passamos ao momento da entrega e desbloqueio do celular, observe-se há diferença:
No primeiro momento, a determinação da autoridade, na entrega do celular, deve ser atendida pois caso haja fundada suspeita da utilização do aparelho em ílicitos penais, é completamente permitida ap***s a apreensão do bem móvel que não além disso!
No segundo momento, o acesso ao seu celular só é permitido com: a) a sua autorização do proprietário ou b) por meio de decisão judicial com tal finalidade.
Friso que a nossa constituição assegura garantias individuais e protege todos os dados dos nossos celulares (WhatsApp, fotos, agenda, App bancário e os demais) conforme previsão do art. 5, inciso X, da Constituição Federal. Portanto, o acesso que não seja por nenhuma das hipóteses acima, É ILEGAL!
Concluo, toda pessoa que estiver submetida a uma abordagem policial pode se recusar a fornecer a senha do seu celular para manuseio do servidor, sem cometer qualquer crime pela negativa.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;