Costa Mendonça, Brito e Cunha Advocacia

Costa Mendonça, Brito e Cunha Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Costa Mendonça, Brito e Cunha Advocacia, Firma de advogados, Avenida República do Líbano, 251, Recife.

Sociedade de Advogadas com atuação em:
- Direito previdenciário (Regime Geral da Previdência Social)
- Direito do trabalho;
- Direito à saúde e reparação civil;
- Direito das famílias
- Direito das sucessões.

Ofertamos o serviço de Planejamento Previdenciário, traçando estratégias para garantir o melhor benefício ao segurado do...
15/07/2021

Ofertamos o serviço de Planejamento Previdenciário, traçando estratégias para garantir o melhor benefício ao segurado do Regime Geral da Previdência Social. Neste serviço, fazemos uma análise detalhada de toda a vida contributiva do cliente, avaliação de vínculos e indicadores a serem corrigidos, definição de contribuições futuras, levando em consideração as condições financeiras e metas de cada segurado, bem como projeção de datas e valores aproximados de RMI (renda mensal inicial) de benefícios.

Serviço extremamente importante e totalmente rico de informações e vantagens ao segurado.





Como é de conhecimento de todos, existem diversas situações que geram a necessidade do trabalhador ausentar-se do trabal...
13/07/2021

Como é de conhecimento de todos, existem diversas situações que geram a necessidade do trabalhador ausentar-se do trabalho por alguns dias. Mas, afinal, essas faltas geram descontos no salário do trabalhador ou elas não trazem prejuízo algum para o salário? Pois bem, a lei permite que algumas faltas no trabalho sejam abonadas (consideradas como ausência justificadas).

No entanto, para que o trabalhador não sofra o desconto em salário, é necessário que haja comprovação de que as faltas se deram por algum dos motivos previstos como ausência justificada.

As hipóteses em que são previstas essas faltas justificadas encontram-se previstas no Artigo 473 da CLT.

Listamos abaixo algumas hipóteses e as quantidades de dias permitidos para a falta:
• Até 2 dias consecutivos: falecimento de cônjuges, ascendentes, descendentes, irmão ou dependente;
• Até 3 dias consecutivos: casamento;
• 1 dia a cada ano de trabalho: doação de sangue;
• Até 2 dias: alistamento eleitoral;
• Até 2 dias: acompanhar consulta ou exame de esposa/companheira gestante;
• 1 dia no ano: acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
• 3 dias a cada ano trabalhado: exames preventivos de câncer;
• Até 15 dias: caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho
• Pelo tempo que for necessário: convocação para cumprir exigências do Serviço Militar;

Já conheciam essas hipóteses de faltas justificadas? Salva esse post para não esquecer e consultar sempre que precisar.





Depende! E essa resposta vale para: irmãs(os), tias(os), primas(os), sobrinhas(os). Esses parentes são o que chamamos de...
08/07/2021

Depende! E essa resposta vale para: irmãs(os), tias(os), primas(os), sobrinhas(os).

Esses parentes são o que chamamos de colaterais. E, pela lei, só vão herdar se a pessoa falecida não deixou descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheira(o).

Mas, então, se eu quiser, não posso deixar nenhum bem ou valor para minha irmã(o), tia(o), sobrinha(o)? Pode, sim! Você tem como destinar da forma que quiser 50% do seu patrimônio por meio de testamento, por exemplo, ou por meio de outros instrumentos de planejamento sucessório.

Sabiam disso?

A afetividade é um princípio do direito de família. Por isso que a filiação socioafetiva tem ganhado cada vez mais recon...
06/07/2021

A afetividade é um princípio do direito de família.

Por isso que a filiação socioafetiva tem ganhado cada vez mais reconhecimento como uma espécie de vínculo que supera os limites biológicos e surge do fato de pai ou mãe e filho(a) comportarem-se como tal. É o que chamados de “posse do estado de filho(a)”.

O que de mais importante é preciso entender sobre a filiação socioafetiva?
🔷 Todos os efeitos pessoais e patrimoniais da filiação são aplicáveis também à socioafetiva.

Isso inclui, por exemplo:

-> Direito à herança
-> Direito a pensão alimentícia
-> Direito de ser incluído como dependente do plano de saúde.

🔷 Por fim, um detalhe muito importante: em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a filiação socioafetiva não exclui as obrigações da filiação biológica e uma não impede o reconhecimento da outra.

Qualquer dúvida, estamos disponíveis!

Fonte: Recurso Extraordinário 898060 do STF.





Atuamos na proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência em diversos âmbitos, tais como direito à saúde, ...
01/07/2021

Atuamos na proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência em diversos âmbitos, tais como direito à saúde, direito à educação, direito à inserção no mercado de trabalho, direito à acessibilidade e assistência, bem como direitos a benefícios fiscais.⁣

Estamos à disposição para atuar judicial e extrajudicialmente em demandas que tenham como escopo a efetivação dos direitos dessas pessoas, a fim de que elas participem de forma efetiva da sociedade.⁣






SIM! Desde que sejam cirurgias REPARADORAS, ou seja, aquelas com finalidade de corrigir/reparar algum defeito de ordem f...
29/06/2021

SIM! Desde que sejam cirurgias REPARADORAS, ou seja, aquelas com finalidade de corrigir/reparar algum defeito de ordem funcional que interfira na vida cotidiana do paciente.⁣

A cirurgia de reconstrução da mama após a mastectomia em decorrência de câncer de mama e a cirurgia de retirada de excesso de pele destinada a pacientes que tenham realizado cirurgia bariátrica em decorrência de obesidade mórbida são dois exemplos de cirurgias reparadoras que DEVEM ser custeada pelo plano de saúde hospitalar.⁣

Mas, atenção! Os plano de saúde, em regra, não têm obrigatoriedade de custear cirurgias com finalidade meramente estética! Essa obrigatoriedade só existirá caso haja disposição expressa no contrato.⁣

Fique atento! Caso você precise realizar cirurgia reparadora por recomendação médica e a operadora de seu plano de saúde se negue a custeá-la, procure um(a) advogado(a) especialista!⁣






Na última sexta feira, dia 18/06/2021, o STF, ao julgar o Tema 1095, negou o pedido de extensão de concessão do adiciona...
22/06/2021

Na última sexta feira, dia 18/06/2021, o STF, ao julgar o Tema 1095, negou o pedido de extensão de concessão do adicional de 25% para todas as modalidades de aposentadorias. Com a recente decisão do STF, a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) continua sendo a única modalidade de aposentadoria que permite a concessão do referido acréscimo, quando for o caso.

Importante lembrar que esse adicional de 25% no valor mensal do benefício é devido apenas aos aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) que necessitem de cuidados permanentes de terceiros para o exercício de atividades da vida cotidiana, conforme disposto no Art. 45 da Lei 8.213/91.

Para fazer jus ao adicional de 25%, o segurado deve entrar com requerimento perante o INSS para ser submetido a uma perícia e restar comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

É aposentado por invalidez e acha que se encaixa nessa situação? Procure um(a) advogado(a) especialista!

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Na última sexta feira, dia 18/06/2021, o STF, ao julgar o Tema 1095, negou o pedido de extensão de concessão do adiciona...
22/06/2021

Na última sexta feira, dia 18/06/2021, o STF, ao julgar o Tema 1095, negou o pedido de extensão de concessão do adicional de 25% para todas as modalidades de aposentadorias. Com a recente decisão do STF, a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) continua sendo a única modalidade de aposentadoria que permite a concessão do referido acréscimo, quando for o caso.

Importante lembrar que esse adicional de 25% no valor mensal do benefício é devido apenas aos aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) que necessitem de cuidados permanentes de terceiros para o exercício de atividades da vida cotidiana, conforme disposto no Art. 45 da Lei 8.213/91.

Para fazer jus ao adicional de 25%, o segurado deve entrar com requerimento perante o INSS para ser submetido a uma perícia e restar comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

É aposentado por invalidez e acha que se encaixa nessa situação? Procure um(a) advogado(a) especialista

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Precisamos saber se a esposa herdeira é genitora dos filhos da pessoa falecida. Isso faz toda a diferença para sabermos ...
17/06/2021

Precisamos saber se a esposa herdeira é genitora dos filhos da pessoa falecida. Isso faz toda a diferença para sabermos qual será o percentual herdado por ela.

Se ela for genitora dos filhos da pessoa falecida, deve ser garantido a ela, no mínimo, 25% da herança. Então, se, juntos, tinham 6 filhos, ¼ ficará para a esposa e o restante será dividido para os filhos. Neste caso, percebam, a herança não será dividida em 7 partes iguais por serem 7 herdeiros(as)!

Então, se os filhos da pessoa falecida não eram filhos da esposa, ela não terá direito a essa reserva de ¼. A herança será dividida em partes iguais. No nosso exemplo, a esposa ficará com 1/7 da herança.

A informação foi útil para você? Tem alguma dúvida? Coloca aqui nos comentários ou envia por direct.



Imagem: https://www.notariado.org.br

Muito cuidado com os dois conceitos:  guarda e regime de convívio. Aqui, não vamos usar “visitas” porque entendemos que ...
15/06/2021

Muito cuidado com os dois conceitos: guarda e regime de convívio.

Aqui, não vamos usar “visitas” porque entendemos que pais não visitam. Visitas não têm responsabilidades e obrigação de cuidado e assistência. Então, usaremos sempre regime de convívio.

Pois bem. Vamos entender, inicialmente, o que é guarda. É o que determina quem tomará as principais decisões sobre a vida do(a) filho(a) como, por exemplo, um tratamento de saúde, onde irá estudar. Quando a guarda é compartilhada, essas decisões devem ser compartilhadas e, quando a guarda é unilateral, a(o) genitor(a) que detém a guarda pode tomar essas decisões sozinha(o).

O regime de convívio é outra coisa: é o tempo que a(o) filha(o) passa com cada genitor. Então é possível, sim, haver guarda compartilhada e um regime de convívio mais restrito ou guarda unilateral e um regime de convívio menos restrito. As duas coisas não precisam estar, obrigatoriamente, interligadas.

Entendeu a diferença? Tem alguma dúvida? Se sim, coloca aqui nos comentários ou manda por direct!

♦️ SIM, desde que o tratamento com a toxina botulínica (BOTOX) não seja para finalidade meramente estética, mas, sim, TE...
08/06/2021

♦️ SIM, desde que o tratamento com a toxina botulínica (BOTOX) não seja para finalidade meramente estética, mas, sim, TERAPÊUTICO, ou seja, PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS (tais como como enxaqueca, Parkinson, incontinência urinária, problemas nas glândulas salivares, paralisia facial, hiperidrose etc.).⁣

♦️ Assim, há diversas doenças em que, a critério médico, poderá haver indicação de aplicação de Botox, devendo o plano de saúde custear o tratamento. ⁣

⚠️ Caso você tenha alguma doença que possa ser tratada com toxina botulínica e haja recomendação desse tratamento por seu médico, havendo negativa de custeio das aplicações pela operadora de seu plano de saúde, procure um(a) advogado(a) especialista!⁣








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