05/10/2023
📢 Decisão do STJ: Taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária 📊
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recentemente decidiu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada como índice de correção monetária. De acordo com o colegiado, a correção monetária tem o propósito de recompor a desvalorização da moeda, e a aplicação do CDI para esse fim é considerada inadequada, devido à sua própria natureza.
No caso em questão, a decisão envolveu uma ação revisional em que uma mulher contestou o uso da taxa do CDI como índice de correção monetária em um contrato de crédito bancário, defendendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deveria ser adotado.
A decisão do STJ reforça a importância de escolher índices apropriados para a correção monetária, preservando o poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. O CDI, que reflete a rentabilidade de empréstimos entre instituições financeiras, não se encaixa nesse propósito.
ℹ️ Para mais detalhes, confira o caso REsp 2081432 no site do Superior Tribunal de Justiça.