08/06/2026
Um dos principais argumentos utilizados para defender a Reforma Tributária foi a promessa de simplificação e maior segurança jurídica.
No entanto, as primeiras discussões judiciais envolvendo IBS e CBS já mostram que esse desafio pode ser maior do que muitos imaginam.
Recentemente, duas ações que discutiam a mesma regra da Lei Complementar nº 214/2025 chegaram a conclusões opostas. Enquanto a Justiça Federal manteve a aplicação das exigências para a suspensão da CBS em determinadas operações de exportação indireta, a Justiça Estadual entendeu que requisitos semelhantes restringiam indevidamente a suspensão do IBS.
Para o empresário, a discussão pode parecer distante.
Mas a consequência prática é simples: A mesma operação econômica pode ser analisada por órgãos diferentes e receber interpretações diferentes.
Isso acontece porque, apesar de possuírem regras bastante semelhantes, IBS e CBS pertencem a estruturas distintas.
A CBS é um tributo federal. O IBS possui natureza compartilhada entre Estados e Municípios. Como consequência, parte das discussões poderá tramitar na Justiça Federal e parte na Justiça Estadual.
O resultado é um desafio que muitas empresas ainda não estão considerando em seus planejamentos: a necessidade de acompanhar não apenas a regulamentação da Reforma Tributária, mas também a formação da jurisprudência que surgirá a partir dela.
A Reforma Tributária não será definida apenas pelas leis. Ela também será moldada pelas decisões administrativas e judiciais que começarão a surgir nos próximos anos.
👉 Para muitas empresas, o maior risco não estará na alíquota. Estará na interpretação das novas regras.
Por isso, acompanhar a regulamentação, os precedentes e os impactos operacionais da Reforma Tributária tornou-se uma medida estratégica de gestão.