24/03/2021
📌A Síndrome de Burnout, também nominada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional que apresenta sintomas de esgotamento físico-psíquico, como exaustão extrema, estresse, ocasionada por situações de trabalho desgastantes, muitas vezes relacionadas à competitividade e/ou ao excesso de responsabilidades.
🚫Geralmente a Síndrome decorre de um ambiente de trabalho que demanda excesso de tarefas, há escassez de recursos humanos e/ou estruturais, relações tensas, com impossibilidade de progressão, um alto nível de exigência para aumentar produtividade ou atingir metas que, muitas vezes, são impossíveis de serem alcançadas. Toda essa cumulação de fatores pode causar desequilíbrio emocional aos colaboradores.
A Síndrome de Burnout deverá ser diagnosticada por meio de perícia médica. Caso o trabalhador reste impossibilitado de dar continuidade à prestação do serviço, seu afastamento do trabalho será necessário para que ele se recupere.
📚Este afastamento terá equivalência ao do acidente de trabalho. Fazendo jus às parcelas devidas do auxílio doença acidentário, bem como à estabilidade, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a cessação do benefício, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
📌Além disso, a Justiça do Trabalho é taxativa ao condenar o empregador a indenizar o empregado, por danos morais, quando identificada a presença de quadro clínico da Síndrome de Burnout em razão do meio ambiente de trabalho.
👩🏻💻Diante o exposto, a melhor solução para este problema é a PREVENÇÃO! Empregador, observe as rotinas da sua empresa e cuide da saúde do seu trabalhador.
Ele é o bem maior do seu negócio!