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F**a a dica📌INTERVALO INTRAJORNADAEste é o intervalo concedido ao trabalhador para seu descanso, dentro da jornada de tr...
19/08/2021

F**a a dica📌

INTERVALO INTRAJORNADA

Este é o intervalo concedido ao trabalhador para seu descanso, dentro da jornada de trabalho. Podendo ocorrer das seguintes formas:

⌛️Até 4h de trabalho - Não há obrigatoriedade na concessão do intervalo;

⌛️Até 6h de trabalho - Devem ser concedidos pelo menos 15min para descanso e/ou alimentação;

⌛️Mais de 6h de trabalho - Deve ser concedida no mínimo 1h para descanso e/ou alimentação do trabalhador. (Art. 71 CLT)
Podendo haver casos, previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, em que o intervalo, excepcionalmente, será de 30min. (Art. 611-A, III CLT)

👩🏻‍💻Salva essa dica pra não esquecer!

✨Mais uma semana que se inicia e nos oportuniza viver o melhor desse mundo, com aqueles que amamos! 🍀Sigamos com fé e gr...
09/08/2021

✨Mais uma semana que se inicia e nos oportuniza viver o melhor desse mundo, com aqueles que amamos!

🍀Sigamos com fé e gratidão pra receber as bênçãos e superar os desafios que virão.

F**a a dica!📌RECONTRATAÇÃO- Atenção Empresa!Antes da Portaria n°16.655/20, a recontratação realizada em período inferior...
05/08/2021

F**a a dica!📌

RECONTRATAÇÃO- Atenção Empresa!

Antes da Portaria n°16.655/20, a recontratação realizada em período inferior a 90 dias era vedada e considerada tentativa de fraudar a legislação.

No entanto, a edição dessa normativa, em razão dos impactos da pandemia, tornou essa possibilidade legal. Viabilizando a recontratação dentro de 90 dias, sob a condição de que sejam mantidos os mesmos termos do contrato anterior, inclusive o valor do salário.

Caso a empresa deseje realizar a recontratação do trabalhador, porém, com salário inferior ao anteriormente pago, deverá fazê-lo após o prazo de 90 dias, conforme legislação vigente.

Salva já essa dica pra não esquecer!💁🏻‍♀️

Gratidão, para mim,  é a prática mais importante no dia a dia. Todos os dias temos inúmeros motivos pra agradecer, sejam...
02/08/2021

Gratidão, para mim, é a prática mais importante no dia a dia.

Todos os dias temos inúmeros motivos pra agradecer, sejam eles pequenos ou grandes, bons ou até mesmo “ruins”.

Todos os dias temos a chance de fazer um pouco mais pra alcançar nossos sonhos, ajudar o próximo, viver momentos que não se repetirão!

“Quem sabe AGRADECER está apto a crescer!”🍃

Desejo à vocês uma semana fantástica e cheia de bons motivos pra agradecer!💁🏻‍♀️✨

F**a a Dica!!📌FÉRIAS - Atenção Empresa‼️Dra., Meu funcionário entrou de férias, mas tenho algumas dúvidas pra tirar com ...
26/07/2021

F**a a Dica!!📌

FÉRIAS - Atenção Empresa‼️

Dra., Meu funcionário entrou de férias, mas tenho algumas dúvidas pra tirar com ele. Posso ligar pra ele quando precisar?

A resposta é CUIDADO!! O ideal é que não haja comunicação com o trabalhador no período de férias.

Organize-se para tirar todas as dúvidas no período anterior às férias, treinando um funcionário substituto para que possa exercer a função.

Isso porque, em uma possível Reclamação Trabalhista, pode ser pleiteada a invalidação da concessão das férias por ter sido ferido o direito ao descanso e a desconexão!

💁🏻‍♀️Salva já essa dica pra não esquecer!

“Somos o que fazemos repetidamente. Excelência não é um ato, mas sim um hábito.”(William Durant)✨Com essa mensagem, vamo...
17/05/2021

“Somos o que fazemos repetidamente. Excelência não é um ato, mas sim um hábito.”(William Durant)

✨Com essa mensagem, vamos pra mais uma semana de muito trabalho, dedicação e persistência.

🍀Desistir dos nossos objetivos nunca deve ser uma opção!

👩🏻‍💻Desejo que vocês tenham uma semana iluminada e cheia de realizações.

📍A Medida Provisória 1.045/2021 trouxe muitos pontos repetidos da revogada MP 936/2020. No entanto, houve alguns aprimor...
13/05/2021

📍A Medida Provisória 1.045/2021 trouxe muitos pontos repetidos da revogada MP 936/2020.

No entanto, houve alguns aprimoramentos e acréscimos, cujos principais trouxemos nesse post em resumo pra vocês.

Tem dúvidas sobre esse tema?

👩🏻‍💻Consulte um profissional.

🔎Mas atenção, pessoal! Ha situações que devem ser consideradas.📌Mesmo acobertado(a) pela estabilidade provisória, o(a) t...
22/04/2021

🔎Mas atenção, pessoal! Ha situações que devem ser consideradas.
📌Mesmo acobertado(a) pela estabilidade provisória, o(a) trabalhador(a) poder ser desligado(a) caso cometa falta grave que enseje a demissão por justa causa.

👩🏻‍💻Então, mesmo com a estabilidade provisória garantida, o empregado deve sempre prezar pelo zelo na execução de suas atribuições, mantendo a boa conduta no seu ambiente de trabalho.

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📌A Síndrome de Burnout, também nominada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional que apresenta ...
24/03/2021

📌A Síndrome de Burnout, também nominada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional que apresenta sintomas de esgotamento físico-psíquico, como exaustão extrema, estresse, ocasionada por situações de trabalho desgastantes, muitas vezes relacionadas à competitividade e/ou ao excesso de responsabilidades.

🚫Geralmente a Síndrome decorre de um ambiente de trabalho que demanda excesso de tarefas, há escassez de recursos humanos e/ou estruturais, relações tensas, com impossibilidade de progressão, um alto nível de exigência para aumentar produtividade ou atingir metas que, muitas vezes, são impossíveis de serem alcançadas. Toda essa cumulação de fatores pode causar desequilíbrio emocional aos colaboradores.

A Síndrome de Burnout deverá ser diagnosticada por meio de perícia médica. Caso o trabalhador reste impossibilitado de dar continuidade à prestação do serviço, seu afastamento do trabalho será necessário para que ele se recupere.

📚Este afastamento terá equivalência ao do acidente de trabalho. Fazendo jus às parcelas devidas do auxílio doença acidentário, bem como à estabilidade, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a cessação do benefício, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
 
📌Além disso, a Justiça do Trabalho é taxativa ao condenar o empregador a indenizar o empregado, por danos morais, quando identificada a presença de quadro clínico da Síndrome de Burnout em razão do meio ambiente de trabalho.

👩🏻‍💻Diante o exposto, a melhor solução para este problema é a PREVENÇÃO! Empregador, observe as rotinas da sua empresa e cuide da saúde do seu trabalhador.
Ele é o bem maior do seu negócio!

O período de gozo de férias do trabalhador é indicado pela empresa, no entanto, caso o empregado tenha interesse em disp...
22/03/2021

O período de gozo de férias do trabalhador é indicado pela empresa, no entanto, caso o empregado tenha interesse em disponibilizar/ “vender” 1/3 dos seus dias de descanso, está é uma escolha que cabe a ele!

📚O Art. 143 da CLT diz o seguinte:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”

‼️No entanto, essa obrigatoriedade só se mantém se em ATÉ 15 dias ANTES ao término do período aquisitivo, o empregado fizer o requerimento de conversão destes dias em pecúnia. Caso o empregador se recuse ao pagamento, cumprida essa exigência, a empresa deverá pagar o valor em dobro!! No caso de o empregado descumprir esse prazo, a empresa estará desobrigada ao pagamento.

👩🏻‍💻Sabiam dessa informação?

❓Sabiam que o empregador também “pode ser demitido por justa causa”?Pois é, gente.. em linhas gerais é assim que pode se...
18/03/2021

❓Sabiam que o empregador também “pode ser demitido por justa causa”?

Pois é, gente.. em linhas gerais é assim que pode ser exemplificada a Rescisão Indireta do contrato de trabalho.

Essa modalidade de rescisão é caracterizada sempre que o empregador comete alguma falta grave com o seu empregado.

🔎Confiram as hipóteses legais em que ela ocorre, previstas no Art. 483 da CLT:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

📌Diante dessas hipóteses o empregado pode e deve requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Finalizando seu vínculo e recebendo assim, todas as verbas rescisórias a que teria direto em caso de dispensa sem justa causa!

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