03/02/2025
As novas regras começaram a valer no último sábado, dia 1 de fevereiro.
Com a RN 593/23, o beneficiário só poderá ter o plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de contrato, desde que haja notificação prévia.
Mas, calma! Os dias em atraso que já foram quitados não serão contados como período de inadimplência.
O principal objetivo da RN é garantir que o consumidor seja comunicado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de regularizar a dívida. O não atendimento pela operadora poderá tornar o cancelamento ilegal!
As formas de comunicação sobre falta de pagamento são:
👉 Carta, com aviso de recebimento (AR);
👉 Pessoalmente por um representante da operadora;
👉 Por ligação telefônica gravada;
👉 E-mail;
👉 SMS, ou;
👉 Mensagens via aplicativos como o WhatsApp.
Se tiver dúvidas sobre o seu contrato de plano de saúde ou enfrentar dificuldades com a sua operadora, consulte um advogado especialista para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
📞 Nosso telefone: (81) 99804.5345
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