12/09/2022
- SIM! Mesmo com a manifestação de vontade em vida, o existência do testamento NÃO dispensa a necessidade do inventário de bens e partilha. O inventário é a apuração de bens, direitos e dívidas da pessoa APÓS o seu falecimento, e que nem sempre estarão dispostos no testamento, por isso é necessário o procedimento para DEPOIS prosseguir para a partilha de bens entre os herdeiros.
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