15/06/2023
Homem escreveu de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar para escolas públicas, museu e asilos, mas sua vontade pode não ser atendida por um detalhe: o documento pode ser considerado inválido.
⚖️ O juízo de primeiro grau validou o testamento, mas o TJ/SP derrubou a decisão. Em análise no STJ, a Ministra Nancy Andrighi restabeleceu a sentença e deu validade novamente. Houve, no entanto, um pedido de vistas por outro ministro e a questão segue em aberto.
➡️ O testamento deve ser considerado válido ou não?
👉 A própria Ministra Nancy Andrighi ressaltou em sua decisão que se tratava de uma flexibilização, devido ao baixo valor material dos bens. Um testamento deve seguir uma série de requisitos para ser considerado válido, podendo ser elaborado de três formas:
🔸Testamento Público: Deve ser escrito por um tabelião de notas, na presença de duas testemunhas, que também devem assiná-lo.
🔸Testamento Cerrado: Pode ser escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. Deve ser entregue lacrado ao tabelião de notas, na presença de duas testemunhas, que atestarão a entrega. O conteúdo do testamento ficará em segredo até a morte do testador.
🔸Testamento Particular: Pode ser escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. Deve ser assinado pelo testador e por, pelo menos, três testemunhas, que devem também assinar o documento.
👉 Sobre o registro:
🔸o testamento público deve ser registrado em livro próprio do tabelião de notas.
🔸o testamento cerrado deve ser registrado após a morte do testador, com a abertura e a leitura do documento.
🔸o testamento particular não requer registro.
⚠️É importante ressaltar que, para garantir a validade e segurança jurídica do testamento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório. Ele poderá orientar e auxiliar na elaboração correta do testamento, de acordo com as leis vigentes no Brasil.