27/01/2026
⚖️ REPÚDIO ⚖️
Quando chamar uma advogada de “doente mental” nos autos passa a ser tratado como “figura de linguagem”, algo está profundamente errado no sistema de Justiça.
Em um processo no interior de Pernambuco, a autoria foi confessada, a ofensa foi incontroversa e totalmente dissociada do debate jurídico. Ainda assim, os réus foram absolvidos e a vítima condenada a pagar R$ 3.000,00.
Relativizar linguagem estigmatizante é normalizar violência verbal, enfraquecer a tutela da honra e comprometer a urbanidade forense — sobretudo quando o ataque recai sobre mulher advogada no exercício da profissão.
A imunidade profissional não autoriza humilhação, desqualificação pessoal ou discurso discriminatório.
A advocacia exige respeito. O silêncio, não.
📍 Sirinhaém/PE
📄 Processo nº 0129259-11.2023.8.17.2001
MulheresNaAdvocacia Justiça OAB