12/08/2026
IMPORTANTE: O INSS amplia a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença SEM a carência de 12 meses! 🚨
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O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de condições de saúde que garantem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem que o trabalhador precise cumprir os 12 meses de contribuição.
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A grande novidade é a inclusão da gestação de alto risco, publicada em portaria conjunta no Diário Oficial da União. Com isso, o total de situações isentas de carência subiu para 18.
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📋 Confira a lista das 18 condições isentas:
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1. Tuberculose ativa
2. Hanseníase
3. Alienação mental (transtornos mentais graves)
4. Neoplasia maligna (Câncer)
5. Cegueira
6. Paralisia irreversível e incapacitante
7. Cardiopatia grave
8. Doença de Parkinson
9. Espondiloartrose anquilosante (Espondilite)
10. Nefropatia grave
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
12. Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
13. Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
14. Hepatopatia grave
15. Esclerose múltipla
16. Acidente Vascular Encefálico (AVC) agudo
17. Abdome agudo cirúrgico
18. Gestação de alto risco (Nova inclusão)
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💡 Fique atento: A dispensa da carência de 12 meses não elimina os demais requisitos. O segurado ainda precisa comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia e laudos médicos atualizados, além de manter a qualidade de segurado ativa.
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Tem dúvidas se a sua condição de saúde garante o benefício sem cumprir carência? Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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