07/03/2022
A partir desta segunda-feira (7) até o dia 29 de abril os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021. Nos últimos dois anos o prazo foi ampliado devido à pandemia da Covid-19, mas para 2022 a Receita Federal informou que o prazo volta a ser o regular, de quase dois meses para a declaração.
É possível fazer o processo por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal; pela página do próprio Fisco, no navegador de internet (com certificado digital); ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
É importante ficar atento aos parâmetros para declaração. Devem declarar o imposto pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Além disso, também precisam declarar:
- Pessoas que receberam isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
- Contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoas com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem até 31 de dezembro de 2021 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.