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A União Estável pode sim ser reconhecida após a morte do companheiro (a), necessitando tão somente que essa união atenda...
07/02/2022

A União Estável pode sim ser reconhecida após a morte do companheiro (a), necessitando tão somente que essa união atenda aos requisitos legais que são:

➡ Convivência pública, contínua e duradoura;

➡ Objetivo de constituição de família.

Uma vez preenchido esses requisitos, o companheiro (a) sobrevivente deverá ingressar com uma Ação judicial de reconhecimento de União Estável Post Mortem em uma das varas de família contra os herdeiros do falecido (a), apresentando as provas para ver reconhecido seu direito e assim ser parte no Inventário.

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Consulte sempre um advogado de sua confiança.

uniaoestavelpostmortem

A mudança é uma porta que se abre pelo lado de dentro.A chave 🔑 tá com você. Use .Boa semana😉
06/02/2022

A mudança é uma porta que se abre pelo lado de dentro.
A chave 🔑 tá com você. Use .
Boa semana😉

Preciso te contar inicialmente que CURATELA é o  "encargo deferido por lei a alguém capaz para reger a pessoa e administ...
03/02/2022

Preciso te contar inicialmente que CURATELA é o "encargo deferido por lei a alguém capaz para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo".

Ou seja, é um encargo conferido pela Justiça a alguém para zelar pelos interesses de outra pessoa, que considerada relativamente incapaz.

Mas quem está sujeito a CURATELA?

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico e

III - os pródigos."

Você sabia quem está sujeito a ser Curatelado?

Agora que você já sabe, encaminha para algum amigo seu que esteja precisando saber 😉

Eu não quero ser melhor que as outras pessoas, eu não quero é não ser o melhor de mim mesmo naquilo eu possa ser  ( Mári...
02/02/2022

Eu não quero ser melhor que as outras pessoas, eu não quero é não ser o melhor de mim mesmo naquilo eu possa ser ( Mário Sergio Cortella)

“Sou uma parte de tudo aquilo que encontrei no caminho “Bom domingo ☺️
30/01/2022

“Sou uma parte de tudo aquilo que encontrei no caminho “

Bom domingo ☺️

Esse questionamento é muito comum, por isso resolvemos colocar no feed essa pergunta.Na verdade nossa legislação resguar...
27/01/2022

Esse questionamento é muito comum, por isso resolvemos colocar no feed essa pergunta.

Na verdade nossa legislação resguarda o direito de preferência de todos os co-herdeiros em relação a cessão hereditária a ser realizada por um ou mais deles (art. 1795 CC).

É correto dizer que um herdeiro, pode ceder, por cessão gratuita ou onerosa, sua parte da herança, porém ao pactuar a cessão onerosa de seus direitos à terceiro estranho à sucessão, deve notificar e dar ciência aos demais co-herdeiros de todas as condições da negociação, possibilitando que possam adquirir os direitos sobre o imóvel nas exatas mesmas condições, ou seja, "tanto por tanto".

Caso isso não seja feito, o herdeiro que se sentir prejudicado, tem 180 dias para, depositando em juízo o valor, haver para si a quota cedida a estranho.

Portanto, respondendo a pergunta acima: SIM, seu irmaõ só pode vender pra outra pessoa se você não se propor a pagar os mesmos valores que uma terceira pessoa.

Procure um Advogado ESPECIALISTA, de sua confiança, para que ele possa te fornecer maiores detalhes sobre seu caso especifico.

Essa informação lhe foi útil? Salve e Compartilhe com quem precisa saber 😉

# jurídico

Você já ouviu essa palavra? Sabe o significado legal de CONCUBINATO?Pois bem, deixa eu te contar que pela definição lega...
24/01/2022

Você já ouviu essa palavra? Sabe o significado legal de CONCUBINATO?

Pois bem, deixa eu te contar que pela definição legal, inserida no Art.1.727 do Código Civil Brasileiro, CONCUBINATO são as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar.

Porém, preciso te dizer que essa terminologia está em desuso, mesmo que o artigo ainda esteja em vigor.

O professor Cristiano Chaves, diz que é preciso uma visão mais atualizada das referidas normas, que, sem dúvida, estão apegadas a conceitos morais já superados e, de certo modo, contestáveis.

A realidade é que as uniões simultâneas e poliafetivas, quer mantidas às escondidas, quer ostentivamente , existem e pouco a pouco vêm sendo reconhecidas pela Justiça.

O que você acha desse termo? Acha que deve ser reconhecido os direitos às pessoas que mantém relações simultâneas/concubinas?

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relacaosimultanea

24/01/2022

Agora é pra valer!
Prazos fluindo é nossa equipe pronta pra fazer a diferença.

Não dá pra voar se você não se  afasta de quem vive cortando suas asas. 🦋
23/01/2022

Não dá pra voar se você não se afasta de quem vive cortando suas asas. 🦋

Inicialmente vamos esclarecer que Inventário é o ato praticado quando ocorre o falecimento de uma pessoa que seja propri...
18/01/2022

Inicialmente vamos esclarecer que Inventário é o ato praticado quando ocorre o falecimento de uma pessoa que seja proprietário de bens, direitos e dívidas. Será nesse procedimento que os bens serão transmitidos aos herdeiros.

Até 2007 o Inventário só podia tramitar na via judicial, porém com o advento da Lei 11.441/2007, passou a ser possível na esfera extrajudicial, ou seja, no Cartório de Notas com o objetivo de facilitar a vida das pessoas que tenham que resolver sobre a destinação dos bens do seu ente querido.

Acontece que o Inventário Extrajudicial deve, por Lei, obedecer a alguns requisitos:

➡️ as partes devem estar assistidas por advogado;
➡️ o falecido não pode ter deixado testamento;
➡️ todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil;
➡️ e deve haver entre os herdeiros, concordância em relação a partilha de bens.

Até então o que prevalecia é que havendo testamento, filhos menores e/ou incapazes, obrigatoriamente deve o inventário ser feito pela via judicial.

Porém, numa recente decisão o Juiz da 2ª vara da Família e das Sucessões de Taubaté (SP) autorizou o processamento de um inventário na esfera extrajudicial, mesmo com menores de idade envolvidos no caso, por entender, que no caso concreto NÃO havia qualquer prejuízo aos menores.

Para os advogados que atuam no direito de Sucessão, essa decisão representa um grande avanço, no sentido de que com a Extrajudicialização os Inventários podem ser mais céleres e assim as partes possam de fato e de direito ter a transmissão dos bens, desburocratizando um procedimento, justamente em um momento em que os interessados, fragilizados, precisam lidar com a perda de um ente querido.

Você acha que os Processos de Inventários no Brasil demoram muito ? Acha que todo e qualquer Inventario pode ser feito em Cartório?

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Fonte: TJSP

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Hoje um novo ciclo se inicia e só tenho a agradecer a Deus por TUDO .
17/01/2022

Hoje um novo ciclo se inicia e só tenho a agradecer a Deus por TUDO .

Só há um tempo em que é fundamental DESPERTAR. Esse tempo é AGORA.
16/01/2022

Só há um tempo em que é fundamental DESPERTAR.
Esse tempo é AGORA.

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