02/09/2026
💰 “COMECEI A TRABALHAR. VOU PERDER MEU BPC?”
ESPERA! ✋ Não é tão simples assim.
Para a pessoa com deficiência que recebe BPC/LOAS, começar a trabalhar não significa que todo o histórico do benefício será simplesmente apagado.
Quando a pessoa passa a exercer atividade remunerada, o BPC, em regra, é suspenso enquanto durar o trabalho, observadas as regras legais.
Mas existe um benefício que muita gente ainda desconhece:
💼 AUXÍLIO-INCLUSÃO
Em determinadas situações, a pessoa com deficiência que recebeu BPC e ingressa no mercado de trabalho pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, desde que cumpra os requisitos legais.
💰 O Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do BPC — ou seja, meio salário mínimo — e pode ser recebido juntamente com a remuneração do trabalho, quando preenchidos os requisitos.
E tem mais: se a atividade remunerada terminar, pode ser possível o restabelecimento do BPC, observadas as condições previstas em lei.
⚠️ Por isso, não deixe de trabalhar por medo de “perder tudo” sem antes entender como essas regras se aplicam ao seu caso.
BPC e Auxílio-Inclusão são benefícios diferentes e cada situação precisa ser analisada individualmente.
💚 Inclusão também é ter a oportunidade de trabalhar sem ficar desamparado.
⚖️ Shirlei Panzera
Advocacia Previdenciária