04/06/2026
FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL
A ADI 6309, Julgou INCONSTITUCIONAL a exigência de idade mínima para as Aposentadorias Especiais imposta pela Reforma da Previdência que tinha exigido
• 55 anos de idade para atividades com 15 anos de exposição;
• 58 anos de idade para atividades com 20 anos de exposição;
• 60 anos de idade para atividades com 25 anos de exposição.
Agora na prática, não temos mais idade mínima, porém a forma do cálculo do beneficio continua a mesma: 60% da média salarial + acréscimo de 2% por ano excedente, mesmo cálculo da Aposentadoria Por Idade.
Vamos ficar de olho na publicação do Acórdão e na conclusão deste Julgamento.
Procure um advogado e tire suas dúvidas para possíveis ações revisionais.