30/04/2020
A Reforma Trabalhista ainda gera algumas dúvidas. Uma delas é sobre as mudanças relacionadas às férias.
Com a alteração na Lei, elas podem ser fracionadas em até três períodos. Um dos períodos deve ser superior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. Esse fracionamento só é permitido mediante a concordância do empregado. O empregador não pode impor a sua divisão.
As férias não podem começar dois dias antes de feriado ou no dia de repouso semanal remunerado. No caso de fracionamento em três etapas, o último deverá ocorrer dentro dos doze meses subsequentes à aquisição do direito.