Luciana Pimentel - Direito Médico e da Saúde

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Luciana Pimentel - Direito Médico e da Saúde Luciana Pimentel é especialista em Direito Médico e da Saúde.

Defende pacientes contra planos de saúde em negativas, cancelamentos e reajustes abusivos, e médicos em processos, com prevenção de riscos e documentos médicos, em Recife e no Brasil

Tem uma diferença enorme entre escolher um médico particular porque você quis e pagar do próprio bolso porque o plano de...
28/09/2026

Tem uma diferença enorme entre escolher um médico particular porque você quis e pagar do próprio bolso porque o plano de saúde não tinha quem te atendesse.

Na prática, acontece assim:

Você abre o guia médico.

Liga. Não atende.
Liga para outro. Não tem agenda.

Procura a especialidade. Não encontra.

A indicação existe. O tratamento precisa acontecer.

E, em algum momento, a família faz aquilo que consegue fazer:
paga.

Depois vem a segunda surpresa.
O plano de saúde responde que aquele atendimento foi “fora da rede” e oferece um reembolso pequeno, calculado pela tabela do contrato.

E eu faria uma pergunta bem simples:
se foi a rede do plano que falhou, por que o prejuízo dessa falha deveria f**ar com o paciente?

O STJ já tem jurisprudência admitindo o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada em situações excepcionais, entre elas a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado, além dos casos de urgência e emergência.

E há decisões reconhecendo algo ainda mais importante: quando f**a demonstrado que não existia profissional habilitado disponível na própria rede, pode haver fundamento para reembolso integral, e não simplesmente aquele valor limitado à tabela contratual.

Mas aqui existe um detalhe que eu não deixaria escondido no juridiquês:

não basta dizer que a rede era ruim.

É preciso conseguir provar que ela não funcionou para aquele atendimento.

Então, se o plano de saúde não tem médico na rede, não consegue disponibilizar profissional habilitado ou oferece uma rede que, na prática, não consegue prestar o atendimento necessário, eu não trataria o pagamento particular simplesmente como uma “escolha fora da rede”.

Às vezes, não houve escolha nenhuma.

Houve um paciente que precisava ser tratado.

E uma rede credenciada que não estava onde deveria estar.

Uma família inteira reorganizando a vida em torno de alguém que ainda precisa dos cuidados que, até ontem, recebia dentr...
28/09/2026

Uma família inteira reorganizando a vida em torno de alguém que ainda precisa dos cuidados que, até ontem, recebia dentro de um hospital.

Aí chega uma nova preocupação:
“O plano de saúde negou o home care.”

E, muitas vezes, a justif**ativa vem pronta:

“Home care não está no rol da ANS.”

Nessa hora, eu faria uma pergunta muito mais simples:

o tratamento mudou ou só mudou de endereço?

Porque, quando a internação domiciliar substitui a internação hospitalar, a discussão não pode ser reduzida à frase “não está no rol”.

No REsp 2.178.780/SP, a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que pode ser abusiva a cláusula que exclui o home care como alternativa à internação hospitalar.

A lógica é bastante clara: levar o paciente para casa não transforma, por si só, aquele cuidado em um tratamento completamente diferente.

Mas também é importante dizer: home care não signif**a qualquer cuidado prestado em casa.

Indicação médica, quadro clínico, estrutura necessária e demonstração de que a internação domiciliar está substituindo a permanência hospitalar fazem diferença.

E essa discussão ainda será uniformizada pelo STJ no Tema 1.340, que trata especif**amente da cláusula que exclui o home care como alternativa à internação hospitalar.

Enquanto isso, há uma coisa que eu não perderia de vista:

o paciente foi para casa.
A doença não ganhou alta.
A necessidade de cuidado também não.

Então, se o plano de saúde negou home care, internação domiciliar ou os cuidados necessários para substituir uma internação hospitalar, eu não trataria a frase “não está no rol da ANS” como ponto final.

Eu começaria a análise exatamente aí.

Porque levar alguém para casa deveria signif**ar alívio.

Não o começo de uma nova batalha para conseguir continuar tratando.

DireitoDaSaúde

Daqui a poucos dias, o amarelo some das fachadas, das campanhas e dos feeds.Mas tem gente que continua tentando apenas f...
26/09/2026

Daqui a poucos dias, o amarelo some das fachadas, das campanhas e dos feeds.

Mas tem gente que continua tentando apenas f**ar bem.

Por isso, talvez a mensagem mais importante no fim de setembro seja justamente esta:

“saúde mental não pode ser tratada como assunto de calendário”

Quem precisa de psicoterapia, acompanhamento psiquiátrico, internação ou outro tratamento não precisa de uma campanha bonita durante 30 dias.

Precisa de cuidado disponível quando ele é necessário.

E quando existe indicação médica e o plano de saúde coloca uma negativa, uma limitação ou uma burocracia no caminho, essa resposta precisa ser analisada — não simplesmente aceita.

Porque prevenção também passa por acesso.

Setembro vai embora.

O cuidado precisa f**ar.

Depois de uma semana de prazos, urgências,  aulas, eventos, reuniões, hoje os requerimentos são outros.  1. Pé na areia....
25/09/2026

Depois de uma semana de prazos, urgências, aulas, eventos, reuniões, hoje os requerimentos são outros.

1. Pé na areia.
2. Caipirinha, água de coco ou cervejinha.
3. Alguma recompensa minimamente compatível com tudo o que essa semana me fez passar.

s’il vous plaît, em um balneário francês

Se possível 😌😂

Nesses termos, pede deferimento.

Sexta-feira. 🌅🥂

O resultado da junta médica não transforma automaticamente a negativa do pedido em algo indiscutível.Pelo contrário. Ess...
25/09/2026

O resultado da junta médica não transforma automaticamente a negativa do pedido em algo indiscutível.

Pelo contrário.

Esse é um dos pontos que mais confundem pacientes — e até profissionais.

A operadora diz que houve uma junta médica e parece que três especialistas independentes se reuniram, estudaram o caso e chegaram espontaneamente à mesma conclusão.

Porém, eu preciso te falar que não é bem algo como na série Dr House, na verdade, a regulamentação é um pouco menos cinematográf**a.

A junta prevista pela ANS é composta pelo médico assistente, pelo médico da operadora e por um desempatador.

E os nomes possíveis para esse terceiro profissional são inicialmente apresentados pela própria operadora.

Isso não torna a junta irregular por si só.

Mas também signif**a que seu resultado não deve ser recebido como uma espécie de sentença médica impossível de questionar.

Principalmente quando aparecem alguns sinais:

demora excessiva;
divergência sem fundamento técnico individualizado;
autorização da cirurgia com corte de material essencial;
desempatador sem especialidade compatível;
ou uma conclusão que simplesmente ignora a justif**ativa do médico que efetivamente acompanha o paciente.

A própria ANS determina que a instauração da junta seja motivada, que o beneficiário seja informado da divergência e que os prazos de atendimento sejam respeitados.

Então, diante de uma negativa de tratamento por junta médica do plano de saúde, eu não começaria perguntando:

“Quantos médicos votaram contra?”

Eu começaria perguntando:

como essa junta foi formada, qual foi a divergência técnica e o que exatamente fizeram com a prescrição do médico assistente?

Porque colocar três médicos no procedimento pode torná-lo mais formal.

Não necessariamente mais correto.

OPME MedicoAssistente ANS DireitoDaSaude

Tem família pagando reajuste de empresa sem nunca ter sido empresa de verdade.E esse é o tipo de coisa que muita gente s...
24/09/2026

Tem família pagando reajuste de empresa sem nunca ter sido empresa de verdade.

E esse é o tipo de coisa que muita gente só percebe quando a mensalidade já ficou absurda.

O contrato chama de plano de saúde empresarial.
Mas, na prática, tem só a família.

Às vezes, nenhum empregado.

Só um CNPJ ou MEI sustentando um modelo que foi f**ando cada vez mais caro.

E aí começam os reajustes que não têm nada de “normais”:

15%. 20%. 30%. 45% ou mais.

Enquanto isso, o reajuste dos planos individuais e familiares segue outra lógica.

Traduzindo sem rodeio:

o problema pode não estar só no valor do boleto, está no nome do contrato.

Se o seu plano foi contratado como empresarial, mas funciona como familiar, isso precisa ser olhado com estratégia.

Porque, antes de:

fechar o CNPJ,
cancelar o plano,
perder carência,
perder rede credenciada,
perder médico e histórico de atendimento,

vale entender se esse contrato está sendo tratado como deveria.

Nem todo “plano empresarial” é empresarial de verdade.

E quando não é, a conta costuma chegar pesada demais.

Salve este post porque você pode precisar dele depois.

E envie para alguém que tem plano de saúde por CNPJ ou MEI só com a família.

MEI CNPJ ANS DireitoDaSaude LucianaPimentel AdvogadaPlanoDeSaude RevisaoDePlanoDeSaude

REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE tem regra para tudo — e é justamente por isso que tanto aumento não se sustenta.O contrato “e...
22/09/2026

REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE tem regra para tudo — e é justamente por isso que tanto aumento não se sustenta.

O contrato “empresarial” da família inteira num CNPJ de fachada? A Justiça vem tratando como individual, com reajuste limitado ao índice da ANS.

A sinistralidade que sobe todo ano? Sem memória de cálculo apresentada, é número que a operadora pede para você aceitar no escuro.

O salto na mudança de idade? Além de previsto em contrato, o percentual precisa respeitar as regras da época da contratação — e aumentos concentrados demais vêm sendo revistos pelos tribunais.

E o que foi pago a mais não evapora: cobrança indevida gera direito de restituição, respeitados os prazos legais.

Na prática: reúna os boletos dos últimos anos, anote o percentual aplicado em cada aniversário do contrato e peça por escrito a justif**ativa de cada reajuste.

É esse histórico que revela se você está no grupo dos que pagam mais do que deveriam — sem nunca ter percebido.

A operadora conta com a sua pressa.

O papel conta outra história.

21/09/2026

Este vídeo foi gravado a pedido da imprensa, que me perguntou o que a lei brasileira diz sobre laqueadura sem consentimento.

A resposta é exclusivamente técnica, em meu nome, como advogada que atua em Direito Médico e da Saúde.

Não representa posição política ou trata de qualquer caso ou pessoa em particular. Trata da lei.

Importante dizer que a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96, atualizada pela Lei 14.443/22, em vigor desde março de 2023) só admite esterilização voluntária. Vontade por escrito, depois de informação sobre riscos, efeitos, reversão e alternativas. Prazo mínimo de 60 dias entre a decisão e a cirurgia.

O que mudou em 2022 e muita gente ainda não sabe:

A idade mínima caiu de 25 para 21 anos. Entre 18 e 20, pode, se tiver pelo menos dois filhos vivos.

Acabou a exigência de autorização do marido ou da esposa. Nenhum hospital ou médico pode pedir assinatura do cônjuge para laqueadura ou vasectomia.

A laqueadura no parto passou a ser garantida, desde que a mulher tenha manifestado a vontade por escrito com 60 dias de antecedência e haja condições médicas. Pedir no dia não vale.

18/09/2026

O plano foi cancelado.

O boleto, aparentemente, não recebeu o aviso.

É assim que muita empresa descobre a chamada cobrança de 60 dias após o cancelamento do plano de saúde empresarial.

O CNPJ pede o encerramento do contrato e, em vez de a história terminar ali, aparecem mais duas mensalidades sob o nome de “aviso prévio de 60 dias”.

E o mais curioso é que essa cobrança continua sendo feita mesmo diante de decisões judiciais que vêm reconhecendo sua abusividade.

Talvez porque funcione.

A cobrança chega.
Parece contratual.
Parece obrigatória.
E muita empresa simplesmente paga.

Só que cancelamento de plano de saúde empresarial não signif**a, automaticamente, obrigação de pagar mais 60 dias de mensalidade.

E é importante não misturar essa situação com outra discussão: eventual multa por rescisão antecipada ou fidelidade de 12 meses. São coisas diferentes e precisam ser analisadas separadamente.

Então, se o seu plano de saúde PJ foi cancelado e a operadora cobrou mais dois meses, antes de tratar isso como “regra do contrato”, vale entender exatamente o que está sendo cobrado.

Porque há uma diferença enorme entre uma cláusula existir no papel e ela ser juridicamente exigível.

O plano acabou. A cobrança de mais 60 dias não deveria sobreviver só porque alguém colocou isso no contrato.

16/09/2026

Depois da notif**ação extrajudicial que recebi por falar sobre algumas questões envolvendo planos de saúde, aprendi que certas palavras podem causar bastante desconforto.

Aí o presidente da ANS foi lá e disse: “judicialize”.
Confesso que me senti estranhamente amparada.
😌

Tem uma coisa nessa declaração que eu acho difícil ignorar:

normalmente, o paciente chega à Justiça depois de já ter tudo aquilo que, em tese, deveria ter bastado.

Tem laudo médico.
Tem indicação de tratamento.
O procedimento está no Rol da ANS.

E, ainda assim, vem a negativa do plano de saúde.

E depois ainda se fala em “judicialização excessiva” como se o processo tivesse surgido espontaneamente.

Eu prefiro olhar a ordem dos fatos:

primeiro vem a necessidade do paciente.

Depois, a prescrição médica.
Depois, a negativa de cobertura.
Só então aparece o Judiciário.

Talvez a pergunta não seja por que tantas pessoas processam planos de saúde.

Talvez seja por que ainda precisam processar para conseguir um tratamento que já deveria ter sido analisado e autorizado corretamente.

O processo judicial especialmente em saúde, não nasce no escritório do advogado.

Nasce na negativa do plano.

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