17/09/2026
Antes de tudo, é importante esclarecer: “falso coletivo” não é uma categoria criada pela ANS, mas um termo utilizado pela Justiça para analisar alguns contratos.
Em geral, ele é usado quando um plano é contratado como coletivo, mas, na prática, deveria funcionar com um plano individual/familiar. Nesses casos, o que importa não é apenas o nome do contrato, mas a realidade da contratação.
Por que isso é relevante? Porque os planos individuais tem reajustes anuais menores e impossibilidade de cancelamento unilateral pela Operadora.
Assim, quando a Justiça garante a estes contratos às mesmas proteções aplicadas aos planos individuais, repercute em redução da mensalidade, possibilidade de ressarcimento dos valores pagos a maior e não permissão para cancelar o contrato a qualquer tempo.
Ter um plano empresarial ou coletivo por adesão não significa, por si só, que ele seja um “falso coletivo.