Advocacia Cardoso de Oliveira

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01/07/2026

O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O QUE FAZER...

Constata-se que muitos consumidores, dentre eles os considerdos hiper vulneráveis, como aposentados e pensionistas do INSS enfrentam verdadeira agrura com os chamados EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

A particularidade especial desse tipo de transação é que as prestações mensais são inseridas nos proventos do INSS e, o beneficiário, por sua própria condição de vulnerável, raramente consegue acessar o sítio da Autarquia Previdenciária para verificar quando tal desconto foi implantado, o banco beneficiado, valor e número das parcelas.

E, a experiência profissional demonstra que, muito pior que o implantar do consignado, são os chamados REFINANCIAMENTOS realizados pelos bancos e financeiras, quando, via de regra, o valor de cada parcela aumenta e as prestações (72, 84 vezes), também é majorado, reiniciando seu pagamento desde a primeira parcela.
Já observei empréstimos realizados em 2015/2016 nos quais os sucessivos refinanciamentos prorrogaram o empréstimo até 2031/2032, ou seja, o consumidor pagará, pelo mesmo financiamento por cerca de 15/16 anos, com vantagem total apenas para o banco.
Caso idêntico pode ser atribuído aos chamados EMPRÉSTIMO RMC ou da MARGEM CONSIGNÁVEL DE RESERVA DE CARTÃO, onde o beneficiário do INSS tem desconto interminável por contrato de cartão de crédito que ele jamais contratou, nunca recebeu o plástico em sua residência e, por isso mesmo, jamais dele se utilizou, no entanto, os descontos mensais são religiosamente descontados e para sempre.

Se esses casos se aplicam à você, compensa procurar um advogado especializado na área para verificar os descontos que estão sendo realizados em seus proventos do INSS, tudo com o fim de entender de sua regularidade e a evolução da dívida com eventuais refinanciamentos, assim como descontos indevidos a título de cartão de crédito que você nunca contratou, jamais dele se utilizou.

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