22/05/2026
Série Usucapião – Dia 05/05: O seu vizinho pode “fechar” a sua passagem? 🛤️🚫
Chegamos ao último dia da nossa série especial! Passamos por casas urbanas, lotes rurais, abandonos de lar e erros de cartório. Para encerrar, vamos falar de um direito que não regulariza a propriedade da casa em si, mas sim o direito de usar uma parte do terreno do vizinho: a Usucapião de Servidão.
Imagine que para chegar à sua casa ou ao seu sítio, você precisa obrigatoriamente passar por dentro do terreno de outra pessoa, e faz isso há décadas. Ou então, que os canos de água ou fios de energia da sua propriedade cruzam o lote vizinho desde sempre.
Se essa situação se consolidou no tempo, o vizinho não pode simplesmente fechar a porteira ou cortar o acesso. Você pode ter direito à Usucapião de Servidão:
- Servidão Aparente: É aquela que todo mundo consegue ver (uma estrada visível, um caminho demarcado, postes de energia).
- Prazo Geral: 20 anos de uso contínuo e sem oposição.
- Com Justo Título: Se houver algum documento antigo ou acordo assinado (mesmo que não registrado em cartório), o prazo cai para 10 anos (Art. 1.379, parágrafo único do CC).
Uma vez reconhecida a usucapião da servidão, esse direito é registrado na matrícula do imóvel e o proprietário do terreno vizinho é obrigado a respeitar a sua passagem.
Gostou de conhecer todas as faces da usucapião nesta semana?
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⚠️ Lembre-se! Ainda que hoje o acesso à informação seja simples e rápido, sempre busque a orientação de um advogado para evitar erros de ritos ou procedimentos que podem custar tempo e dinheiro!