Nohara Dantas Advocacia

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02/08/2018

Mas atenção: se você fez um concurso para formação de cadastro de reserva e não foram abertas vagas mas existem empregados terceirizados ocupando a vaga que deveria ser de um servidor público, você pode exigir o direito de ocupação dessa vaga.

02/08/2018

Vamos de Mandado de Segurança # Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito de tomar posse?

De acordo com Supremo Tribunal Federal, todo candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.

Ainda acontece concursos preverem certo número de vagas e convocarem menos pessoas do que o previsto. Mas isso, segundo o STF, é ilegal.

Caso não seja convocado, para garantir o direito à posse, o candidato pode entrar com mandado de segurança de 120 antes até 120 dias depois de expirar a data do concurso. Depois disso, também é possível entrar com uma ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de validade.

Agora, para candidatos que foram aprovados fora do número de vagas, não há nenhuma garantia de posse. Ainda assim, se forem necessários mais servidores do que o estipulado e houver autorização, o órgão ou instituição que realizou o concurso pode optar por convocar mais aprovados, desde que dentro do prazo de validade do concurso.

No caso de concursos para a formação de cadastro de reserva, também não há garantias.

Mas atenção: se você fez um concurso para formação de cadastro de reserva e não foram abertas vagas mas existem empregados terceirizados ocupando a vaga que deveria ser de um servidor público, você pode exigir o direito de ocupação dessa vaga.

01/08/2018

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