26/03/2021
✨Esse post é para tratar sobre uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou sua jurisprudência, no sentido de garantir que as pessoas jurídicas que exercem suas atividades com caráter uniprofissional, tem direito a recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de forma fixa, ou seja, não caberia o recolhimento do tributo de forma mensal sobre o faturamento da pessoa jurídica.
✨As Sociedades Uniprofissionais, são aquelas formadas por profissionais liberais que atuam na mesma área, legalmente habilitados nos órgãos
fiscalizadores do exercício da profissão e que se destinam à prestação de serviços por meio do trabalho pessoal dos seus sócios, desde que não haja finalidade empresarial.
✨Nesse sentido, os profissionais liberais que se enquadrem no conceito de sociedade uniprofissional e que estejam recolhendo o ISSQN sobre o faturamento mensal de suas atividades, podem buscar a tutela jurisdicional para resguardar o seu direito.
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