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ASSISTENTE DE GERENTE DIREITO A HORAS EXTRASO Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região, 3° Turma, em julgado publicad...
25/03/2022

ASSISTENTE DE GERENTE DIREITO A HORAS EXTRAS

O Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região, 3° Turma, em julgado publicado em 02/03/2022 de relatoria do Desembargador Elvecio Moura dos Santos reconheceu que Assistente de Banco que laborava para o Banco Itaú, não exercia função de confiança/gerência e determinou ao banco o pagamento como extra da 7° e 8° horas como extras.

Veja o resumo do julgado:

BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o enquadramento da jornada na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, é necessário que haja a demonstração inequívoca das reais atribuições do empregado com efetivo exercício de função de confiança (Súmula 102, I, do TST). Restando provado que a reclamante no exercício do cargo de "Assistente de Gerente" não estava investida de fidúcia especial ou função de confiança do banco ao ponto de enquadrá-la na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, são devidas as horas extras excedentes da 6ª hora diária trabalhada. (TRT18, ROT - 0011003-84.2019.5.18.0122, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 02/03/2022)



Gorjetas. Integram a Remuneração? Tanto as cobradas e notas fiscais como pagas espontaneamente?Para responder a pergunta...
25/03/2022

Gorjetas. Integram a Remuneração? Tanto as cobradas e notas fiscais como pagas espontaneamente?

Para responder a pergunta trago dois julgados do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás 18°, de relatoria dos Desembargadores Eugenio José e Rosa Nair.

Em resumo os julgadores ao teor da legislação vigente informam que tanto as gorjetas cobradas em notas fiscais/obrigatórias quanto aquelas pagas espontaneamente pelo cliente, devem integrar a remuneração dos empregados, refletindo, ou seja, sendo somada ao salário, para servir de base de cálculo para outros direitos como Férias, 13°, FGTS etc, com exceção, pelo disposto na súmula 354 do TST do aviso prévio, do adicional noturno, horas extras e DRS.

Essa integração além de decorrer do disposto na CLT artigo 457 e seguintes, também se pauta no poder diretivo do empregador que tem o poder dever de fiscalizar.

Seguem os julgados:

GORJETAS. DESCONHECIMENTO PELO EMPREGADOR DO VALOR PAGO ESPONTANEAMENTE PELOS CLIENTES AO SEU EMPREGADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 3º DA CLT E SÚMULA 354 DO TST. O parágrafo 3º, do art. 457 da CLT não faz discriminação entre gorjetas pagas obrigatoriamente e aquelas pagas espontaneamente pelos clientes para efeito de integração ao contrato de trabalho. A seu turno, há muito o entendimento sedimentado no colendo TST, via Súmula 354, é de que as gorjetas integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, sejam elas concedidas espontaneamente pelo cliente, ou cobradas pela empresa na nota de serviço. Nesse contexto, ainda que o empregador, por sua própria conveniência, não tenha conhecimento do valor exato das gorjetas pagas espontaneamente pelos clientes a seu empregado, tem a obrigação de incorporar tais valores à remuneração daquele, pois ao empregador, dentro do seu poder diretivo, cabe o poder-dever de fiscalizar, dirigir as atividades desempenhadas por seu empregado, sem, contudo, olvidar que é ele quem assume os riscos da atividade econômica por ele empreendida, nos termos do art. 2º da CLT. Ademais, a integração das gorjetas à remuneração decorre de expressa prescrição legal. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento, no particular.     (TRT18, ROT - 0010730-27.2017.5.18.0009, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, OJC de Análise de Recurso, 03/07/2020)

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES . As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado." (TST, SUM-354) (TRT18, ROT - 0012271-50.2016.5.18.0003, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 11/04/2019)   (TRT18, ROT - 0011360-3.2019.5.18.0013, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, OJC de Análise de Recurso, 20/05/2020)





19/02/2021

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ATENÇÃO SAQUE DOS VALORES DEPOSITADOS NO P*S- PASEP ATÉ 1988Boa noite, A partir da promulgação da CF/88 em 05 de outubro...
09/11/2020

ATENÇÃO SAQUE DOS VALORES DEPOSITADOS NO P*S- PASEP ATÉ 1988
Boa noite,
A partir da promulgação da CF/88 em 05 de outubro de 1988 os recursos arrecadados com P*S-PASES não mais são depositados na conta dos trabalhadores.
Isso significa dizer que pessoas que trabalharam antes de 1988 e tinha valores inerente ao P*S ou PASEP depositados em sua conta após a Lei. 13.392/2019 poderão sacar livremente os valores depositados até 1988.
E autorização começou a valer em 19/08/2019 e o trabalhador tem até 01/06/2025 para fazer o saque.
Mais atenção somente tem direito ao saque das Cotas do P*S, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo P*S/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque.
Onde e como sacar o saldo de Cotas do P*S ?
Se você possui Conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente. Se você possui cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, para valores até R$ 3.000,00. Se você não possui nem conta na Caixa nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quais são os documentos de identificação aceitos para o saque?
• Carteira de Identidade
• Carteira de Habilitação (modelo novo)
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto
• Identidade Militar
• Carteira de Identidade de Estrangeiros
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Como sacar as Cotas do P*S do trabalhador falecido?
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito:
• um dos documentos listados abaixo:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Maiores informações sobre o saque do P*S acessar o site da CEF:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
Já para o saque do PASEP buscar informações junto ao Banco do Brasil que gere tais valores.
Site:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep #/

Fique atentos.
Abraço.

O Banco do Brasil é o administrador do PASEP. Confira todas as informações sobre o programa, cronograma e download do aplicativo.

E seu eu te disser que existe uma forma da sua empresa se organizar, estar de acordo com a lei e se blindar de possíveis...
24/09/2020

E seu eu te disser que existe uma forma da sua empresa se organizar, estar de acordo com a lei e se blindar de possíveis conflitos trabalhistas.
Você teria interesse em saber mais sobre o assunto e implementar na sua empresa?
Caso sua resposta seja positiva lhe apresento a Compliance Trabalhista!!
De start deve-se saber o que significa Compliance. Trata-se de executar, cumprir condutas em conformidade com a legislação vigente.
Deste modo a Compliance Trabalhista dessume-se em gerir sua empresa de acordo com a legislação trabalhista vigente no Brasil.
Partindo dessa premissa a próximo questionamento pode ser por que a empresa deve agir desta maneira e quais medidas ela pode adotar para atuar no modelo da Compliance.
Os motivos de estar em acordo com a legislação são, dentre outros, evitar passivos/gastos trabalhistas de grande expressão financeira como indenizações com acidentes de trabalho, assédio moral ou sexual, indenizações por dano moral inerentes a ambientes de trabalhos sem higidez ao trabalhador ou por má utilização de danos dos empregados.
Além, de aumentar a produtividade dos empregados, aumentando a rentabilidade do negócio.
Muitas empresas trazem como condutas esperadas pelos empregados que eles ajam como se donos fossem do negócio. Mas a pergunta é. Os empregados são respeitados em seus diretos básicos e valorizados enquanto ser humano?
Todos esses questionamentos perpassam pelo programa de Compliance Trabalhista.
A Compliance Trabalhista tem como pilares básicos de atuação:
Assédio moral e sexual; Riscos na terceirização; Recrutamento e seleção; Questões fiscais e uso do E-social; Modalidades de contratação vantagens e Desvantagens; Saúde e segurança do trabalho; Conflitos entre empregados; Aplicação das penalidades disciplinares; Saúde e segurança do trabalho; Utilização de internet, telefone celular, e-mail corporativo; Jornada de trabalho; Desvio ou acúmulo de função; Políticas de remuneração; Igualdade de gênero; Rescisão do contrato; Normas coletivas.
Estejam certos a gestão dos pontos suscitados pode fazer uma empresa crescer ou afundar.
E curial destacar que muitas empresas multinacionais têm mostrado interesse em se relacionar com empresas que tenham implantado a Compliance Trabalhistas em sua rotina ganhando destaque também no cenário da contratação pública.
Muitas são as vantagens. Grandes empresas já implantaram em suas rotinas operacionais esses modelos e vem tendo sucesso como o Grupo Gerdau, Cimentos Votorantim e outros.
Para implantação da Compliance Trabalhista na sua empresa incialmente deve-se conhecer mais sobre ela. Isso pode ser feito por meio de palestras, cursos, e depois implantá-las.
Nesse momento é importante que você esteja assistido por uma ótima equipe de profissionais normalmente da área jurídica coligado com outras especialidades afins.
Vamos pensar Compliance!?

"LUTA – Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justi...
11/08/2020

"LUTA – Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça".

Ontem aleatoriamente, no afã de aproveitar o fim da tarde de domingo abri um livro de negócios. Que por sinal é bem eluc...
20/04/2020

Ontem aleatoriamente, no afã de aproveitar o fim da tarde de domingo abri um livro de negócios. Que por sinal é bem elucidativo.

Advinha!? Caiu no artigo foto de capa desta mensagem.

O caos traz ansiedade, mas também permite criatividade e o crescimento. Nada mais pertinente. O texto citava alguns fatos históricos de crise na economia mundial, bem contemporâneo, não é? E falava sobre a teoria do caos.

Que basicamente diz que um fato ocorrido na economia de um país, como a China, pode desencadear um furacão nos EUA. Outra verdade!

Em suma, a moral da história é adotar condutas para prosperar no caos, o texto apontava algumas formas como gerenciamento da situação por meio de seus líderes e o uso da CRIATIVIDADE.

Em arremate, li uma mensagem editorial na revista o Globo, destinada aos empreendedores, pela Sandra Boccia, que me emocionou. Em resumo ela diz que as micro empresas são responsáveis por 44% da massa salarial dos brasileiros e correspondem a 27% do PIB do país. Ressaltou que esses empreendedores estão acostumados a desafios diários pela própria instabilidade econômica do Brasil e que adotando as condutas e ações adequadas vão vencer.

Que assim seja. Bem-vinda segunda-feira.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946- 07/03/2020Extinção do Fundo P*S-Pasep.A medida provisória, que tende ajudar ao enfrentamento d...
13/04/2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946- 07/03/2020

Extinção do Fundo P*S-Pasep.

A medida provisória, que tende ajudar ao enfrentamento do Corona vírus.

Pretende a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública liberar o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador que possuidor conta de FGTS.

Pela leitura da MP entende-se que o Governo Federal, pretende extinguir o fundo do P*S e Pasep que paga anualmente a trabalhadores que preenchem os requisitos quais sejam, estar cadastrado no P*S a pelo menos cinco anos,ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, e ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, com informações corretas no RAIS o valor de até um salário-minimo.

O que de fato representa a medida é uma antecipação do pagamento do P*S, por meio da conta do FGTS, para quem detém o direito, a partir de junho de 2020. Na leitura da lei verifica-se que quem tiver conta na caixa irá receber automaticamente os valores em conta. Imagina-se que para os demais deverá ser feito cronograma de pagamento ou agendamento de transferência.

O escritório Santos & Santos advogados tem o nome de um dos seus advogados referenciado em pesquisa estadual feita pela ...
02/08/2019

O escritório Santos & Santos advogados tem o nome de um dos seus advogados referenciado em pesquisa estadual feita pela Contato Comunicação entre os advogados revelação do interior 2019.

Saiba mais sobre sua relação de emprego.
10/07/2019

Saiba mais sobre sua relação de emprego.

08/07/2019

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75860000

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