16/06/2021
O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especif**ando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.
Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.
O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratif**ações).
O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.
É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.Aplicativo-CNPJ-Receita-Federal-App
É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá g***r suas férias é o PATRÃO.
É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido.
O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS.