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Você já deve ter ouvido falar sobre a venda de listas de contatos para prospecção de clientes.Mas você sabe se isso é le...
10/04/2026

Você já deve ter ouvido falar sobre a venda de listas de contatos para prospecção de clientes.

Mas você sabe se isso é legítimo sob o aspecto da privacidade?

A venda de contatos de potenciais clientes, como listas de e-mails, números de telefone ou outros dados pessoais, pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dependendo das circunstâncias em que é realizada.

A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais, que inclui coleta, armazenamento, compartilhamento e venda, deve ocorrer de acordo com uma das bases legais previstas na legislação.

Para que a venda de contatos seja considerada legítima, é necessário que os dados tenham sido coletados com o consentimento explícito e informado dos titulares ou que outra base legal adequada justifique o tratamento.

O consentimento deve ser livre, específico, informado e inequívoco, e os titulares dos dados devem ter ciência de que seus dados serão vendidos ou compartilhados com terceiros para fins comerciais.

Se os dados foram coletados sem o consentimento adequado ou se o consentimento obtido não contemplava a venda dos dados para terceiros, essa prática pode ser considerada uma violação da LGPD.

Além disso, a lei garante aos titulares o direito de acessar seus dados, retificá-los, eliminá-los e de se opor ao tratamento, incluindo a comercialização de seus dados.

Outro aspecto relevante é o princípio da finalidade, que exige que os dados pessoais sejam coletados e tratados para finalidades específ**as, legítimas e claramente informadas aos titulares.

A venda de dados que desvia da finalidade original informada ao titular, sem a sua autorização, também pode constituir uma violação da LGPD.

Portanto, a venda de contatos de potenciais clientes pode violar a LGPD se:

→ Não estiver amparada por uma base legal adequada;

→ O consentimento não for obtido corretamente;

→ Não respeitar os princípios fundamentais da proteção de dados estabelecidos pela lei.

Empresas que desrespeitam essas regras podem enfrentar sanções administrativas, incluindo multas, além de danos à sua reputação e confiança dos consumidores.

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O ITCMD costuma ser tratado como um imposto inevitável. Mas, na prática, muitas cobranças escondem ilegalidades.Falta de...
11/03/2026

O ITCMD costuma ser tratado como um imposto inevitável. Mas, na prática, muitas cobranças escondem ilegalidades.

Falta de lei específ**a, aplicação de alíquota incorreta ou erro no cálculo fazem com que muitas pessoas paguem mais do que deveriam ou até paguem sem que o imposto seja devido.

Um exemplo clássico envolve a aplicação de alíquotas progressivas fora dos limites legais ou o cálculo sobre valores acima da realidade de mercado.

Em inventários, não é raro o imposto ser calculado com base em avaliação superior ao valor real do imóvel, o que aumenta indevidamente o montante a pagar.

Também existem situações em que o ITCMD é exigido antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como em doações mal caracterizadas ou em inventários ainda não concluídos.

A boa notícia é que, quando o imposto é pago de forma indevida ou a maior, pode haver direito à restituição.

O pedido pode começar pela via administrativa e, se necessário, ser discutido judicialmente, desde que respeitado o prazo legal, que em regra é de cinco anos, sempre após análise do caso concreto.

Informação correta evita pagamentos indevidos e pode representar valores signif**ativos de volta para a família, especialmente em um momento delicado como o inventário.

Antes de aceitar qualquer cobrança como definitiva, vale buscar orientação especializada com um advogado para verif**ar possíveis ilegalidades e avaliar a viabilidade de restituição.

Comenta aqui se você já passou por isso, compartilha com quem está em inventário e salva este conteúdo para não esquecer.

Receber uma multa fiscal alta pode assustar, mas nem sempre o valor cobrado é legal.O contribuinte tem direito de contes...
10/03/2026

Receber uma multa fiscal alta pode assustar, mas nem sempre o valor cobrado é legal.

O contribuinte tem direito de contestar cobranças abusivas, tanto na esfera administrativa quanto na Justiça.

A Constituição garante ampla defesa e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu: multas fiscais não podem ultrapassar 100% do valor do tributo devido.

Quando passam desse limite, são consideradas confiscatórias, ou seja, o governo está tirando mais do que deveria.

Em casos de reincidência, o valor pode chegar a 150%, mas precisa estar bem fundamentado.

O primeiro passo é apresentar uma defesa administrativa (impugnação) no órgão que aplicou a multa, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, dentro do prazo da notif**ação, geralmente de 30 dias.

Durante esse período, a cobrança f**a suspensa e o contribuinte pode apontar erros, falta de provas ou valor desproporcional.

Se a decisão administrativa não for favorável, ainda é possível entrar com uma ação judicial anulatória, com apoio de um advogado tributarista, pedindo a revisão ou o cancelamento da multa.

Antes de pagar uma multa que parece exagerada, lembre-se: nem tudo que vem do fisco é definitivo.

Salve este post, compartilhe com quem precisa e siga nosso perfil para mais conteúdos jurídicos.

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.Desde m...
08/03/2026

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.

Desde mais de um século, mulheres trabalham incansavelmente para transformar a sociedade, conquistando vitórias importantes, como o direito ao voto.

Apesar dos esforços, ainda há uma série de desafios a serem superados, desde a violência de gênero até a discriminação no mercado de trabalho.

Neste Dia Internacional da Mulher, então, vamos enaltecer a força das mulheres e reafirmar o nosso compromisso com um futuro melhor!

Comprar um terreno pode ser o primeiro passo para realizar um sonho, mas sem atenção aos aspectos legais, a aquisição po...
02/02/2026

Comprar um terreno pode ser o primeiro passo para realizar um sonho, mas sem atenção aos aspectos legais, a aquisição pode trazer problemas sérios no futuro.

Acompanhe cinco cuidados legais essenciais para uma boa compra:

1. Verifique a matrícula atualizada.

É o documento que comprova a propriedade;

Confirme se não há ônus, dívidas ou ações judiciais registradas.

2. Certidões e escritura.

Solicite certidões negativas de débitos (IPTU, taxas municipais);

Após a compra, faça a escritura pública e pague o ITBI, garantindo que tudo esteja regularizado perante a lei.

3. Zoneamento e infraestrutura.

Confirme na prefeitura se a área permite construção e se respeita o plano diretor;

Verifique se possui serviços essenciais como água, luz e esgoto, evitando surpresas e prejuízos.

4. Restrições ambientais e metragem.

Confira limitações ambientais ou de uso do solo;

Verifique se a metragem e os confrontantes do terreno correspondem ao registrado.

5. Contrato bem elaborado.

Analise todas as cláusulas: preço, forma de pagamento, responsabilidades, desistência e registro no cartório;

Documentos de publicidade também podem fazer parte do acordo.

Dica final: contar com um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir segurança jurídica, evitar fraudes e problemas futuros.

Comente suas dúvidas, compartilhe com amigos e siga nosso perfil para mais dicas jurídicas!

O titular de dados pessoais é a pessoa física a quem os dados se referem, ou seja, o indivíduo a quem as informações per...
26/12/2025

O titular de dados pessoais é a pessoa física a quem os dados se referem, ou seja, o indivíduo a quem as informações pertencem.

E você conhece os direitos desses titulares?

Segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as garantias incluem:

1- recebimento de informações claras e transparentes sobre o tratamento de seus dados;

2- informação sobre a ocorrência de compartilhamento de dados com terceiros;

3- confirmação da existência de tratamento;

4- acesso aos próprios registros pessoais;

5- correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas;

6- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;

7- portabilidade de seus dados para outro fornecedor de serviço;

8- revogação do consentimento dado para o tratamento;

9- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento; e.

10- exclusão de dados pessoais tratados com base em seu consentimento.

Interessante, certo?

Caso você tenha problemas com a garantia de algum desses direitos, contate um advogado especializado.

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Rua Tenente Portela
Querência, PR
78643-000

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