19/07/2021
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar em quitar os débitos junto a autarquia devido a benefícios previdenciários, ou assistenciais concedidos indevidamente. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a inadimplência junto à Dívida Ativa da União
O parecer foi dado pelo ministro do STJ, Humberto Campbell, e contempla as dívidas desde 18 de janeiro de 2019. Os débitos são oriundos de revisões da aposentadoria entre outros recursos previdenciários.
Mas vale ressaltar que o amparo não contemplará todos os segurados, a anulação é direcionada somente aos processos administrativos abertos antes do dia 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019.
A ação atinge principalmente, o recebimento indevido de pagamentos previdenciários por terceiros que tinha consciência, ou deveriam ter, da origem dos pagamentos e ainda assim agiu de má ao aceitar os valores liberados erroneamente.