Aparecida Peclat

Aparecida Peclat Escritório especializado na concessão da aposentadoria mais vantajosa

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar em quitar os débit...
19/07/2021

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar em quitar os débitos junto a autarquia devido a benefícios previdenciários, ou assistenciais concedidos indevidamente. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a inadimplência junto à Dívida Ativa da União

O parecer foi dado pelo ministro do STJ, Humberto Campbell, e contempla as dívidas desde 18 de janeiro de 2019. Os débitos são oriundos de revisões da aposentadoria entre outros recursos previdenciários.

Mas vale ressaltar que o amparo não contemplará todos os segurados, a anulação é direcionada somente aos processos administrativos abertos antes do dia 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019.

A ação atinge principalmente, o recebimento indevido de pagamentos previdenciários por terceiros que tinha consciência, ou deveriam ter, da origem dos pagamentos e ainda assim agiu de má ao aceitar os valores liberados erroneamente. 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou ...
19/07/2021

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.

De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país poderão agora ter andamento, cabendo aos juízos e tribunais a definição dos casos com base no precedente qualificado firmado pela seção por maioria de votos.

Para os casos de doença profissional e doença do trabalho, em razão da dificuldade em estabelecer o seu marco inicial – já que elas não decorrem de um evento instantâneo, como os acidentes de trabalho típicos –, o artigo 23 da Lei 8.213/1991 definiu que deve ser considerado como dia do acidente a data de início da incapacidade para o exercício da atividade profissional habitual, ou a data da segregação compulsória, ou, ainda, o dia do diagnóstico – valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

O INSS divulgou ontem as regras para a implantação do projeto-piloto que vai permitir a análise remota dos pedidos de Be...
15/07/2021

O INSS divulgou ontem as regras para a implantação do projeto-piloto que vai permitir a análise remota dos pedidos de Benefício de Prestação continuada (BPC/Loas).

O período de experiência vai de 26 de julho a 27 de agosto de 2021, com o objetivo de atender a uma recente determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), agilizando a liberação desses pagamentos.

A análise remota dos pedidos de BPC/Loas será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS. No entanto, para isso, o requerente deverá estar obrigatoriamente nas dependências do instituto.

Para esse procedimento, serão usadas salas do órgão que tenham equipamentos adequados (câmera, microfone, link e apoio técnico).

Num primeiro momento, o INSS será o responsável por agendar a avaliação remota e comunicar a data e o horário ao cidadão, explicando todas as etapas e o objetivo da proposta. Se o requerente concordar com a análise virtual, o INSS deverá verificar se ele necessita de serviços ou recursos de acessibilidade.

O segurado que desenvolve atividade especial à data do seu afastamento para recebimento de auxílio-doença, deve ter o pe...
14/07/2021

O segurado que desenvolve atividade especial à data do seu afastamento para recebimento de auxílio-doença, deve ter o período em benefício computado como tempo especial.

É um documento emitido pelos regimes da previdência para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalha...
07/07/2021

É um documento emitido pelos regimes da previdência para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

Não fosse pela Certidão de Tempo de Contribuição, um servidor público que trabalhou uma década como celetista não poderia aproveitar nenhum desses dez anos para conseguir sua aposentadoria.

O mesmo vale para um trabalhador CLT que, anteriormente, teve uma contribuição como servidor público.

Dessa maneira, em resumo, a finalidade da certidão é validar todo o tempo de serviço do profissional, permitindo que o período contributivo seja transferido de seu regime de origem para o regime atual do trabalhador.

Vantagens:

A soma dos períodos de contribuição em regimes diversos garantida pela Certidão de Tempo de Contribuição é extremamente vantajosa para o segurado.
Primeiramente, porque o profissional assegura a utilização de todo seu período contributivo para a obtenção de um benefício previdenciário.

Isso é muito importante para que ele consiga sua aposentadoria na data em que efetivamente tem direito e não precise trabalhar anos a mais por não conseguir validar algum período laboral. 

A dica do dia é para direito imobiliário.
05/07/2021

A dica do dia é para direito imobiliário.

A resposta é "NÃO" desde que a pessoa não receba outra pensão previdenciária. Nada impede que uma viúva ou viúvo que rec...
28/06/2021

A resposta é "NÃO" desde que a pessoa não receba outra pensão previdenciária. Nada impede que uma viúva ou viúvo que receba pensão do marido ou esposa falecido(a) se case novamente e continue recebendo o benefício.

No entanto, a lei impede que tenha acúmulo de benefícios. No caso do falecimento do cônjuge do segundo casamento, o beneficiário terá que escolher uma das pensões. Geralmente, escolhe a de maior valor.

Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de 1 salário mínimo mensal, pessoas com deficiência e idosos ...
25/06/2021

Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de 1 salário mínimo mensal, pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovarem que cada membro da família não ganha mais do que 1/4 de salário mínimo por mês.

O limite de renda para concessão poderá ser de 1/2 salário mínimo por familiar nos casos em que o beneficiário tiver alto grau de deficiência; depender de outras pessoas para atividades básicas ou o orçamento familiar estiver muito comprometido com gastos médicos não ofertados pelo SUS.

Pelo texto, são 3 os critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que 1/4 do salário mínimo: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo SUS. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Segurada sofre crises frequentes que impossibilitam o retorno ao trabalhoA Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da ...
23/06/2021

Segurada sofre crises frequentes que impossibilitam o retorno ao trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a uma faxineira portadora de epilepsia. Segundo a decisão, trata-se de uma doença neurológica de difícil controle clínico com crises que geram risco de acidentes e impossibilitam o retorno da segurada ao trabalho.

Em primeira instância, a Justiça Federal já havia concedido o benefício previdenciário, desde a data do requerimento administrativo. A autarquia federal recorreu ao TRF3, alegando que não ficou comprovada nos autos a incapacidade de trabalho da autora da ação.

Ao manter a concessão da aposentadoria por invalidez, o relator do processo, desembargador federal Newton De Lucca, ponderou que o exame pericial constatou que a segurada é portadora de epilepsia, doença neurológica de difícil controle clínico e com crises frequentes, conclui que há incapacidade total e permanente para o trabalho.

"Assim, da mesma forma, parece inequívoco que a demandante estaria igualmente incapacitada para exercer as atividades do lar, devido aos riscos de possíveis acidentes nos momentos de crise", acrescentou o magistrado.

Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, negou o pedido do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por invalidez.

A TNU determinou que o limite de dez anos após a concessão do benefício para reclamar a revisão de uma aposentadoria ou ...
21/06/2021

A TNU determinou que o limite de dez anos após a concessão do benefício para reclamar a revisão de uma aposentadoria ou uma pensão na Justiça — chamado de prazo decadencial — não se aplica caso o segurado tenha feito algum requerimento administrativo de revisão ao instituto, dentro desse período de dez anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o segurado tem um prazo de dez anos a partir da concessão do benefício para fazer a revisão, sob pena de decair o direito. No entanto, no caso julgado pela TNU, há uma diferença:

— Se dentro deste prazo de dez anos o segurado entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, a contagem é interrompida e volta a contar somente a partir da negativa da autarquia

O que estava em discussão na TNU era se o prazo da revisão pararia ou não com o pedido administrativo

Se o segurado se aposentou há oito anos, ele teria mais dois anos para pedir a revisão. Mas, se ele pedir ao INSS, esse prazo será interrompido até o instituto concluir o pedido. Isso poderá levar mais uns cinco anos, por exemplo.

o prazo de decadência somente é aplicado em requerimentos de revisão. Casos de concessão ou restabelecimento não têm esse período limitador.

Todos os trabalhadores que possuíam saldo na conta entre os anos de 1999 e 2013, sejam eles aposentados ou não.Para a ob...
09/06/2021

Todos os trabalhadores que possuíam saldo na conta entre os anos de 1999 e 2013, sejam eles aposentados ou não.

Para a obtenção do direito será necessário entrar com uma ação judicial.

Mas atenção!
Não existe causa ganha!
Tudo vai depender da decisão do STF.

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