21/08/2026
Um contrato só é válido quando existe consentimento real, livre e informado.
Foi esse o entendimento da 15ª Câmara Cível do TJPR, ao anular um contrato bancário firmado por uma pessoa com deficiência visual.
No caso, não houve comprovação de que foram oferecidos recursos de acessibilidade adequados, como leitura em voz alta ou outras formas de assistência que permitissem à contratante compreender o conteúdo do documento.
⚖️ A simples autenticidade da assinatura não foi considerada suficiente para comprovar que houve consentimento válido.
O Tribunal também entendeu que o recebimento dos valores não convalidou o contrato, já que o vício estava na própria formação da vontade.
📌 Resultado: contrato anulado e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão reforça a importância da acessibilidade e do consentimento efetivamente informado nas relações de consumo.
💬 Você concorda com a decisão?
📖 Fonte: TJPR, 15ª Câmara Cível — Processo nº 0003161-86.2020.8.16.0069