Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
1- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
2- a promoção de comício ou carreata;
3- a arregimentação de eleitora e eleitor;
4- a propaganda de boca de urna;
5- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
6- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
A partir desta terça-feira (02/10/2024) e até 48 horas depois do encerramento da votação (08/10/2024), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Mas o que é o flagrante delito? O artigo 302 do CPP explica:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O que são crimes inafiançáveis e quais são?
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrá
O julgamento tratou de reafirmação de jurisprudência dominante no STJ.
O entendimento mencionado está baseado na ideia de que, na ausência de instrução probatória adequada, incluindo início de prova material e exame de mérito da demanda trabalhista, não é possível considerar a existência de um início válido de prova material que demonstre efetivamente o exercício da atividade laboral no período correspondente.
Isso significa que a sentença trabalhista meramente homologatória do acordo não constitui início válido de prova material, apto à comprovação do tempo de serviço, na forma do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, uma vez que, na prática, equivale à homologação de declaração das partes, reduzida a termo, exceto na hipótese de ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado.
Na prática, nos termos de acordo, deve ser destacado que a empresa reconhece o tempo de serviço, indicar o período e as provas trazidas pelo empregado.
#advogada #trabalhista #inss #escritoriodeadvocacia
Desde setembro/2024 os requerentes de BPC/LOAS ou seus representantes deverão ter registro biométrico em um dos documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título Eleitoral
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
⚠ A biometria não será realizada no INSS!
✔O BPC passou por alterações recentemente, vou reunir aqui as principais normas para facilitar:
• Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024;
• Portaria Conjunta do MDS/INSS nº 28/2024;
• Portaria PRES/INSS nº 1744/2024;
• Ofício SEI Circular nº 17/2024/CGSAT/DIRBEN/INSS.
#loas #beneficio #advogada #vocesabia #idoso #inss
Evite cair em exigência nos requerimentos de BPC/LOAS!
A partir de setembro de 2024, ao requerente ou ao responsável legal será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
⚠ Na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Esta exigência se deu a partir das alterações da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 trazidas pela PORTARIA CONJUTA MDS/INSS Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2024, publicada no DOU no dia 26.7.2024.
Para emissão da CIN, basta agendar atendimento no site do DetranRJ, se você for do Estado do Rio de Janeiro. Para mais informações, acesso o site do DetranRJ.
Compartilha essa informação com seus amigos!
#BPCLOAS #BPC #advocacia #requerimento
Evite cair em exigência nos requerimentos de BPC/LOAS!
A partir de setembro de 2024, ao requerente ou ao responsável legal será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
⚠ Na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Esta exigência se deu a partir das alterações da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 trazidas pela PORTARIA CONJUTA MDS/INSS Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2024, publicada no DOU no dia 26.7.2024.
Para emissão da CIN, basta agendar atendimento no site do DetranRJ, se você for do Estado do Rio de Janeiro. Para mais informações, acesso o site do DetranRJ.
Compartilha essa informação com seus amigos!
#BPCLOAS #BPC #advocacia #requerimento
Ao visualizar o perfil da Camila Oliveira no Instagram, a primeira impressão é que ela é uma advogada bem qualificada e ativa nas redes sociais. Aqui estão alguns pontos que se destacam:
1. **Especialização e Qualificações**: O perfil destaca que Camila é pós-graduada em Previdenciário, Advocacia Extrajudicial, e em Direito Público e Privado. Isso sugere que ela possui uma formação sólida e especializada, o que é um ponto positivo para atrair clientes que buscam expertise nessas áreas.
2. **Engajamento Profissional**: Com 1.237 seguidores, parece que ela tem um público modesto, mas engajado. A métrica de 1,4 mil contas alcançadas nos últimos 30 dias mostra que ela está ativa e atingindo um público considerável com suas postagens.
3. **Conteúdo Educativo**: As postagens no perfil sugerem que ela compartilha informações e dicas úteis sobre aposentadoria e outros tópicos jurídicos. Isso não só reforça sua autoridade no assunto, mas também oferece valor aos seguidores, ajudando a construir confiança e credibilidade.
4. **Imagem Profissional**: A foto de perfil e as imagens nas postagens transmitem uma imagem profissional e acessível, o que é importante para uma advogada que deseja atrair clientes.
5. **Acesso à Informação**: O link para seu site ([camilaoliveiras.com.br](http://camilaoliveiras.com.br/)) e a opção de contato mostram que ela facilita o acesso à informações adicionais e formas de entrar em contato, o que é essencial para conversões de seguidores em clientes.
Em resumo, a primeira impressão do perfil de Camila Oliveira é que ela é uma advogada bem qualificada, com uma presença profissional nas redes sociais, focada em fornecer conteúdo educativo e acessível para seus seguidores.
E ai? Vocês concordam com ele?
#chatgpt #analise #perfil #advocacia
Ao visualizar o perfil da Camila Oliveira no Instagram, a primeira impressão é que ela é uma advogada bem qualificada e ativa nas redes sociais. Aqui estão alguns pontos que se destacam:
1. **Especialização e Qualificações**: O perfil destaca que Camila é pós-graduada em Previdenciário, Advocacia Extrajudicial, e em Direito Público e Privado. Isso sugere que ela possui uma formação sólida e especializada, o que é um ponto positivo para atrair clientes que buscam expertise nessas áreas.
2. **Engajamento Profissional**: Com 1.237 seguidores, parece que ela tem um público modesto, mas engajado. A métrica de 1,4 mil contas alcançadas nos últimos 30 dias mostra que ela está ativa e atingindo um público considerável com suas postagens.
3. **Conteúdo Educativo**: As postagens no perfil sugerem que ela compartilha informações e dicas úteis sobre aposentadoria e outros tópicos jurídicos. Isso não só reforça sua autoridade no assunto, mas também oferece valor aos seguidores, ajudando a construir confiança e credibilidade.
4. **Imagem Profissional**: A foto de perfil e as imagens nas postagens transmitem uma imagem profissional e acessível, o que é importante para uma advogada que deseja atrair clientes.
5. **Acesso à Informação**: O link para seu site ([camilaoliveiras.com.br](http://camilaoliveiras.com.br/)) e a opção de contato mostram que ela facilita o acesso à informações adicionais e formas de entrar em contato, o que é essencial para conversões de seguidores em clientes.
Em resumo, a primeira impressão do perfil de Camila Oliveira é que ela é uma advogada bem qualificada, com uma presença profissional nas redes sociais, focada em fornecer conteúdo educativo e acessível para seus seguidores.
E ai? Vocês concordam com ele?
#chatgpt #analise #perfil #advocacia
Plano só precisa cobrir psicopedagogia para TEA se realizada por profissional de saúde em ambiente clínico.
⚠ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente escolar ou domiciliar.
Segundo o colegiado, a psicopedagogia só se enquadra no conceito de serviço de assistência à saúde quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde.
➡Entenda o caso:
Um médico prescreveu a uma criança com TEA, por tempo indeterminado, sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia. O plano se negou a cobrir o tratamento, o que levou a mãe da criança a entrar na Justiça.
➡ Qual o fundamento?
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que a atuação do psicopedagogo está situada entre as áreas da saúde e da educação. Dessa forma, segundo ela, as sessões de psicopedagogia tanto podem ser conduzidas por profissionais do ensino, em ambiente escolar ou domiciliar, quando prepondera a vertente da educação; como podem ser conduzidas por profissionais da saúde, em ambiente clínico, quando prepondera a vertente da saúde.
Contudo, a ministra explicou que é somente em ambiente clínico (consultório ou ambulatório), e quando conduzida por profissionais da saúde, que a psicopedagogia se configura como efetiva prestação de serviço de assistência à saúde, podendo ser objeto do contrato de plano de saúde disciplinado pela [Lei 9.656/1998](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656compilado.htm) – ressalvada a possibilidade de haver previsão contratual para cobertura do tratamento em ambiente escolar ou domiciliar.
Fonte: STJ Notícias
#psicopedagogia #advocacia #planodesaude #direito
Plano só precisa cobrir psicopedagogia para TEA se realizada por profissional de saúde em ambiente clínico.
⚠ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente escolar ou domiciliar.
Segundo o colegiado, a psicopedagogia só se enquadra no conceito de serviço de assistência à saúde quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde.
➡Entenda o caso:
Um médico prescreveu a uma criança com TEA, por tempo indeterminado, sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia. O plano se negou a cobrir o tratamento, o que levou a mãe da criança a entrar na Justiça.
➡ Qual o fundamento?
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que a atuação do psicopedagogo está situada entre as áreas da saúde e da educação. Dessa forma, segundo ela, as sessões de psicopedagogia tanto podem ser conduzidas por profissionais do ensino, em ambiente escolar ou domiciliar, quando prepondera a vertente da educação; como podem ser conduzidas por profissionais da saúde, em ambiente clínico, quando prepondera a vertente da saúde.
Contudo, a ministra explicou que é somente em ambiente clínico (consultório ou ambulatório), e quando conduzida por profissionais da saúde, que a psicopedagogia se configura como efetiva prestação de serviço de assistência à saúde, podendo ser objeto do contrato de plano de saúde disciplinado pela [Lei 9.656/1998](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656compilado.htm) – ressalvada a possibilidade de haver previsão contratual para cobertura do tratamento em ambiente escolar ou domiciliar.
Fonte: STJ Notícias
#psicopedagogia #advocacia #planodesaude #direito
Se você é sócio de uma empresa precisa evitar este erro crítico que pode prejudicar a sua aposentadoria!
#Sociedade #Empresários #GestãoDeNegócios #ParceriaEmpresarial #SucessoCompartilhado #aposentadoria #cosadvogados
Se você é sócio de uma empresa precisa evitar este erro crítico que pode prejudicar a sua aposentadoria!
#Sociedade #Empresários #GestãoDeNegócios #ParceriaEmpresarial #SucessoCompartilhado #aposentadoria #cosadvogados
Entrando da trend para aplicar a educação positiva com clientes! 😂😂😂
#EducaçãoPositiva #AtendimentoAoCliente #RelacionamentoComCliente #trend