13/01/2022
O divórcio é o momento no qual a separação de um casal torna-se formal, sendo que a partir da separação os cônjuges não mais tem obrigações mútuas, contudo é apenas após o divórcio que ambos podem vir a constituir um novo matrimônio.
Assim, o divórcio pode ser litigioso ou consensual, vai depender da decisão de ambas as partes.
O divórcio litigioso ocorre quando não há concordância entre as partes, com os termos do divórcio, quais sejam, partilha dos bens, pensão alimentícia e a guarda dos filhos.
Desta forma, será necessário de uma decisão judicial para definir os termos do divórcio, bem como, será por via judicial e cada parte vai precisar constituir um advogado, não podendo ser um advogado para ambas as partes.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da dissolução, ou seja, com a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se for o caso.
Nesse caso, pode ser realizado pela via judicial, quanto pelo cartório, mas para ser pelo cartório é necessário que estejam de acordo com todos os termos, não ter filhos menores e ser assistido por um advogado, podendo ser apenas um advogado para ambas as partes.
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