Thome & Carvalho Advogados

Thome & Carvalho Advogados Advocacia Criminal - Civil - Ambiental - Empresarial - Administrativa - Tributária.

23/12/2021
26/10/2020

«A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade de votos que, o comerciante que vende um produto com defeito f**a responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do CDC, art. 26.»

STJ. REsp 1.568.938/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/08/2020, DJe em 03/09/2020

23/10/2020

A 5ª Turma do STJ decidiu que a conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva é inadmissível.
A decisão no HC 590.039 foi proferida em razão da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, a qual promoveu alterações processuais que violam o sistema acusatório: «a conversão ou decretação da prisão preventiva pelo Juiz, sem prévio requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial viola o sistema acusatório e os preceitos trazidos pela nova lei ao alterar o CPP, arts. 310 e 311».
O Relator salientou: «a alteração feita no CPP, art. 311, a qual suprimiu a expressão de ofício ao tratar da possibilidade de decretação pelo Magistrado, corrobora a interpretação de que é necessária a representação prévia para a decretação da prisão cautelar, inclusive para a conversão do flagrante em preventiva».
No HC 590.039, impetrado em favor de pacientes presos em flagrante convertida em preventiva, alegaram: «ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar e de manifestação ou provocação do órgão ministerial para a decretação da prisão preventiva, ou seja, a possibilidade de o juiz decretar de ofício, nos termos do CPP, arts. 310 e 311».
Esta notícia refere-se ao HC 590.039/GO/STJ

O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil. | www.juruadocs.com

22/10/2020

«De fato, não se pode negar o direito do contrato de estabelecer que tipo de doença está ao alcance do plano oferecido. Todavia, entendo que deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia. Não me parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato. Isso quer dizer que se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente.» (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 668.216/SP/STJ).

Leia a artigo na íntegra em: www.juruadocs.com.

26/08/2020

Caros clientes e amigos, não respondemos aos chamados do MESSENGER em razão do grande número de mensagens que chegam diariamente. Disponibilizamos para contato o Whatsapp do escritório para dúvidas a agendamento de horário, qual seja o (42) 99801-6312. Obrigado

05/08/2020

O artigo de hoje é diferente, é voltado para a população que por vezes não entende o "juridiquês" utilizado nas demandas judiciais e gostaria de entender d

31/10/2019

Endereço

Rua São Josafat, Nº 555
Prudentópolis, PR
84400-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5542998016312

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Thome & Carvalho Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Thome & Carvalho Advogados:

Compartilhar