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A Justiça do Rio decidiu, em 01/10/2026, a ação em que Fernanda Passos pedia o reconhecimento da união estável com Erasm...
13/10/2026

A Justiça do Rio decidiu, em 01/10/2026, a ação em que Fernanda Passos pedia o reconhecimento da união estável com Erasmo Carlos, falecido em 2022.

O que ela pediu: união estável desde 2010 e a divisão de bens e investimentos em nome dele, com base no esforço comum.

O que foi decidido: a união foi reconhecida, mas só de junho de 2016 até 05/01/2019, data do casamento civil. Antes disso, a relação foi considerada namoro. O pedido de divisão dos bens foi negado.

Como o juiz chegou a essa data: os filhos de Erasmo sustentaram que até 2016 havia apenas namoro. A decisão se apoiou em um post do próprio Erasmo, publicado um dia depois do casamento, em que ele contava sete anos de namoro e dois de convivência.

Por que a data importa: em 2016, Erasmo tinha 75 anos. Pelo Código Civil, quem inicia uma união ou se casa depois dos 70 f**a no regime da separação obrigatória de bens. A jurisprudência admite dividir bens adquiridos durante a relação se houver prova do esforço comum, e o juiz entendeu que essa prova não foi feita.

O que mudou depois: quando Erasmo e Fernanda se casaram, em 2019, não havia escolha. Aos 77 anos, a lei impunha a separação obrigatória, e o casal não podia eleger outro regime de bens. Essa possibilidade só surgiu em 01/02/2024, quando o STF decidiu que maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória por escritura pública. Erasmo morreu em 2022, antes da mudança.

A decisão é de 1º grau e cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em sigilo.

Fontes: Metrópoles e Jurinews (08/10/2026), com acesso à decisão de 01/10/2026 (TJRJ); STF, ARE 1.309.642, Tema 1.236 (01/02/2024); Código Civil, art. 1.641, II.
Fotos: reprodução/redes sociais.

O reconhecimento do INSS traz mais do que um direito garantido; traz o alívio de saber que a justiça foi feita.Dra. Cris...
09/10/2026

O reconhecimento do INSS traz mais do que um direito garantido; traz o alívio de saber que a justiça foi feita.

Dra. Cristina Carvalho atuo no caso.

Principais entendimentos do Tribunal sobre o tema. ⚖️
29/09/2026

Principais entendimentos do Tribunal sobre o tema. ⚖️

"DÍVIDA ETERNA", diz juíza ao condenar banco por debitar valores de cartão não solicitadoPara a juíza, em vez de fornece...
28/09/2026

"DÍVIDA ETERNA", diz juíza ao condenar banco por debitar valores de cartão não solicitado

Para a juíza, em vez de fornecer um simples empréstimo consignado ao consumidor, o banco firmou com a autora contrato de cartão de crédito e lançou o débito diretamente nas faturas do cartão.

A juíza da 11ª vara cível de Curitiba/PR, condenou um banco a pagar R$ 10 mil de dano moral a mulher que teve descontado de seu benefício previdenciário referente a cartão de crédito consignado que nunca solicitou.

A mulher ajuizou ação sustentando que é titular do benefício previdenciário e nessa condição realizou empréstimo consignado junto ao banco. Mencionou que, ao verif**ar seu extrato do INSS, constatou que está sendo debitada automaticamente de seu benefício uma RMC - Reserva de Margem Consignável, valor este referente a um cartão de crédito consignado que nunca solicitou.

A instituição financeira, por sua vez, afirmou que as partes celebraram o contrato de cartão de crédito, pois no momento da assinatura do contrato de empréstimo não consignado, a autora optou por receber o cartão de crédito, oportunidade em que foi acordada, também, a averbação de RMC.

Ao apreciar o caso, a juíza explicou que, em vez de fornecer um simples empréstimo consignado ao consumidor, firmou com este contrato de cartão de crédito e lançou o débito diretamente nas faturas do cartão. Para ela, a abusividade é clarividente, “porquanto se o réu cede o crédito no cartão, certamente poderia tê-lo feito por meio de empréstimo consignado, no qual os juros são mais baixos que aqueles praticados no crédito rotativo”, disse.

“Resta clara a intenção da financeira em gerar dívida eterna para o consumidor, porquanto não há informação de forma detalhada acerca das condições do contrato, especialmente acerca da reserva de margem consignada, levando o consumidor ao engano de que se tratava somente de um empréstimo consignado.”

Assim, a magistrada declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo banco decorrente da cobrança indevida em reserva de margem de crédito e a indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Processo: 0005969-11.2019.8.16.0001 - 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA.

Hoje, o INSS exige dois pontos principais:✔️ Pelo menos 2 anos de casamento ou união estável✔️ No mínimo 18 contribuiçõe...
23/09/2026

Hoje, o INSS exige dois pontos principais:

✔️ Pelo menos 2 anos de casamento ou união estável
✔️ No mínimo 18 contribuições feitas pelo segurado antes do falecimento

Se esses dois requisitos não forem cumpridos, a pensão pode ser paga apenas por 4 meses.

Existem exceções quando a regra de 2 anos não se aplica:

* Acidente: Se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza (e não de doença), a carência de 2 anos de casamento e as 18 contribuições são dispensadas.
* Doença profissional ou acidente de trabalho: Ocorrendo por moléstia profissional, também não exige o tempo mínimo.
* Invalidez ou deficiência: Se o cônjuge sobrevivente se tornar inválido ou tiver deficiência posterior ao casamento.

Ou seja: não é porque o relacionamento foi “pouco tempo” que você automaticamente perde o direito.

Cada situação tem detalhes que fazem toda a diferença.

Se você perdeu alguém e está com essa dúvida, me chama aqui ou:

☎️ 21 98008-5780
📩 [email protected]

Vamos analisar seu caso com atenção e ver o que é possível fazer. ⚖️

Advogada: Dra. Cristina Carvalho da SilvaUm sentença de procedência para um pessoa realmente necessitada, a gente f**a c...
22/09/2026

Advogada: Dra. Cristina Carvalho da Silva

Um sentença de procedência para um pessoa realmente necessitada, a gente f**a como??? E ainda quando é para um amigo querido??? Ah, que tudo! Que incrível!

Nesta sentença de restabelecimento do LOAS, ver que o juiz "debruçou" de verdade lendo na íntegra todas as peças processuais, isso faz com que a gente não desista do nosso propósito e continue acreditando na justiça. Feliz demais!🙏⚖️

Justiça Federal RJ
Autos: 5083334-95.2025.4.02.5101
Dra. Cristina Carvalho da Silva atuo no processo.

ADVOGADA DO PROCESSO: DRA. CRISTINA CARVALHO DA SILVA.Um vitória e tanto! ⚖️🙏Irmão que usou o imóvel por 42 anos tem seu...
19/09/2026

ADVOGADA DO PROCESSO: DRA. CRISTINA CARVALHO DA SILVA.

Um vitória e tanto! ⚖️🙏

Irmão que usou o imóvel por 42 anos tem seu pedido julgado improcedente na Ação de Usucapião.

O empréstimo de um imóvel por familiares caracteriza mera permissão ou comodato, o que impede o reconhecimento da usucapião, independentemente de quanto tempo a pessoa morou no local.

Assim foi o entendimento da I Magistrada do Fórum Central de São Paulo.

Vejamos:

(...)

“Atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse ad usucapionem.

A ocupação do imóvel por familiares, sem prova robusta de transmutação da natureza da posse, presume-se como detenção ou comodato precário, carecendo do elemento subjetivo de agir como se dono fosse perante a proprietária herdeira….”

TJ SP - 1019286-98.2024.8.26.0100
Dra. Cristina Carvalho da Silva atuo no processo.

EXECUÇÃO FISCALA execução é suspensa quando não são localizados o devedor ou bens penhoráveis, ou por decisão judicial c...
18/09/2026

EXECUÇÃO FISCAL

A execução é suspensa quando não são localizados o devedor ou bens penhoráveis, ou por decisão judicial com liminar/tutela antecipada.

Principais Motivos de Suspensão

Não localização do devedor ou bens:

Conforme o Planalto (Lei 6.830/1980), o juiz suspende o processo por até 1 ano se o devedor não for achado ou não houver bens para penhora.

Suspensão da exigibilidade do crédito: Casos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (como parcelamento, depósito integral ou moratória), se reconhecidos judicialmente.

Decisão judicial ou liminar: Concessão de tutela antecipada ou liminar em mandado de segurança e outras ações (como embargos à execução quando preenchidos requisitos rígidos de garantia).

Adesão a programas de regularização: Acordos de transação tributária que prevejam a suspensão do feito executivo. ⚖️

Ser advogada é exercer uma missão indispensável à administração da justiça e à defesa dos direitos fundamentais da socie...
16/09/2026

Ser advogada é exercer uma missão indispensável à administração da justiça e à defesa dos direitos fundamentais da sociedade.⚖️❤️

⚠️ ATENÇÃO!! ALGUNS JUÍZES ACEITAM E OUTROS NÃO!!!“Assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais”. Com ...
10/09/2026

⚠️ ATENÇÃO!!

ALGUNS JUÍZES ACEITAM E OUTROS NÃO!!!

“Assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais”. Com esse entendimento, juiz do Rio de Janeiro extinguiu ação de consumo contra a Midea após não reconhecer como regular procuração assinada pelo Gov.br.

A decisão é do juiz de Direito José de Arimateia Beserra Macedo, do 20º JEC da Ilha do Governador, que considerou não regularizada a representação processual e indeferiu a petição inicial, sem resolução do mérito.

Antes de extinguir o processo, o magistrado havia determinado que a consumidora regularizasse a representação no prazo de cinco dias. O motivo apontado foi o fato de “a assinatura na procuração [ser] eletrônica”.

Para fundamentar a exigência, citou o art. 2º, parágrafo único, I, da lei 14.063/20, segundo o qual a norma que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica aos processos judiciais.

O juiz advertiu que, sem a regularização, o processo seria extinto.

A procuração questionada havia sido assinada pela consumidora por meio do Gov.br e conferia ao advogado poderes para representá-la administrativa e judicialmente em controvérsia relacionada a vício apresentado em refrigerador. ⚖️

Endereço

Promissão, SP

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