13/10/2026
A Justiça do Rio decidiu, em 01/10/2026, a ação em que Fernanda Passos pedia o reconhecimento da união estável com Erasmo Carlos, falecido em 2022.
O que ela pediu: união estável desde 2010 e a divisão de bens e investimentos em nome dele, com base no esforço comum.
O que foi decidido: a união foi reconhecida, mas só de junho de 2016 até 05/01/2019, data do casamento civil. Antes disso, a relação foi considerada namoro. O pedido de divisão dos bens foi negado.
Como o juiz chegou a essa data: os filhos de Erasmo sustentaram que até 2016 havia apenas namoro. A decisão se apoiou em um post do próprio Erasmo, publicado um dia depois do casamento, em que ele contava sete anos de namoro e dois de convivência.
Por que a data importa: em 2016, Erasmo tinha 75 anos. Pelo Código Civil, quem inicia uma união ou se casa depois dos 70 f**a no regime da separação obrigatória de bens. A jurisprudência admite dividir bens adquiridos durante a relação se houver prova do esforço comum, e o juiz entendeu que essa prova não foi feita.
O que mudou depois: quando Erasmo e Fernanda se casaram, em 2019, não havia escolha. Aos 77 anos, a lei impunha a separação obrigatória, e o casal não podia eleger outro regime de bens. Essa possibilidade só surgiu em 01/02/2024, quando o STF decidiu que maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória por escritura pública. Erasmo morreu em 2022, antes da mudança.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em sigilo.
Fontes: Metrópoles e Jurinews (08/10/2026), com acesso à decisão de 01/10/2026 (TJRJ); STF, ARE 1.309.642, Tema 1.236 (01/02/2024); Código Civil, art. 1.641, II.
Fotos: reprodução/redes sociais.