23/06/2026
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu que uma ação de execução contra uma pessoa falecida não recai sobre seus herdeiros, conforme a lei prevê.
O primeiro juiz, ao analisar o processo, concordou que os herdeiros respondessem pelas dívidas do pai.
Entretanto, ao recorrer da decisão, o Tribunal entendeu que isso não poderia ocorrer.
Com razão parcial aos herdeiros, foi reconhecido que a responsabilidade pelas dívidas do falecido é do espólio (conjunto de bens do falecido), não deles.
O espólio é quem detém a capacidade de ser parte em ações de dívidas após o óbito, antes da efetivação da partilha de bens.
No entanto, o próprio Tribunal negou o pedido de extinção do processo, dando ao credor a chance de continuar o processo, mas contra o espólio.
Assim, a execução não deve ser movida contra os herdeiros, mas sim contra o espólio.
Por isso, é importante realizar o inventário logo após o falecimento da pessoa para resolver questões de forma eficiente e evitar conflitos.
Se restaram dúvidas sobre o tema, entre em contato com advogados do direito de família e sucessões para obter ajuda.