04/05/2023
Direito para trabalhadores de frigoríficos e demais ambientes frios!!
A lei garante que a cada 1h40min de trabalho, deve ser feita uma pausa de 20 minutos. A irregularidade dessas pausas acarreta a condenação ao pagamento de horas extras!
Tais pausas são previstas na Norma Regulamentadora 36, alinhada à Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre saúde, higiene e segurança no trabalho.