Carvalho e Silva Advogados Associados

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No atual contexto, entender a diferença entre os ramos do direito é importante para uma pesquisa eficiente e para encont...
08/12/2025

No atual contexto, entender a diferença entre os ramos do direito é importante para uma pesquisa eficiente e para encontrar o suporte jurídico adequado.

Direito médico e direito hospitalar são ramos específicos do direito que se relacionam, mas possuem focos distintos.

Eles tratam de aspectos diferentes das relações e responsabilidades que envolvem profissionais da saúde, instituições hospitalares, pacientes e o sistema de saúde como um todo.

Você sabe a diferença entre eles?

→ Direito médico:

Trata das relações jurídicas envolvendo profissionais de saúde, principalmente médicos, e pacientes.

Seu foco está em temas éticos, civis e penais relacionados ao exercício da medicina, desde a bioética até a responsabilidade civil e penal dos médicos.

→ Direito hospitalar:

Tem como foco as instituições de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) e suas obrigações na prestação de serviços.

Regula as relações entre os hospitais, médicos, funcionários, fornecedores e pacientes, além das normas de funcionamento dessas instituições.

Portanto, enquanto o direito médico foca nas relações e responsabilidades do médico individualmente, o direito hospitalar lida com a gestão, responsabilidades e normas das instituições hospitalares.

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06/12/2025

Advogado: o que te impede de faturar mais está aqui.

02/12/2025

4 motivos para não ser mais um advogado generalista!

Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os parâmetros a serem observados para a concessão de medicamentos n...
14/11/2025

Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os parâmetros a serem observados para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

Entenda mais neste post!

De antemão, os medicamentos devem estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), independentemente do seu custo.

Para a determinação judicial, é necessário que o seu fornecimento seja excepcional.

Nesses casos, o autor deve comprovar:

→ Não possuir recursos para comprar o medicamento;

→ Não pode ser substituído por outro da lista do SUS;

→ A eficácia do medicamento deve ser comprovada em evidências;

→ O uso é imprescindível para o tratamento.

Diante de todos os requisitos cumpridos, caberá à Justiça, ao deferir o pedido, notif**ar os órgãos competentes para a avaliação de possível incorporação do medicamento ao SUS.

A decisão foi fundamentada com foco na escassez de recursos, na eficiência das políticas públicas, no acesso à saúde e no respeito à expertise técnica, bem como na medicina baseada em evidências.

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11/11/2025

O plano de saúde que você paga não é o plano que você pensa!

O exercício da medicina é uma atividade essencial para a sociedade e os médicos têm diversos direitos garantidos por lei...
06/11/2025

O exercício da medicina é uma atividade essencial para a sociedade e os médicos têm diversos direitos garantidos por lei.

Veja abaixo dois deles:

1 – Exercer a profissão sem ser discriminado:

Em caso de sofrer discriminações por orientação sexual, etnia, cor, religião, condição social, opinião política, deficiência, entre outros, você pode recorrer ao CFM ou ao CRM para fazer uma denúncia.

2 – Realizar procedimentos médicos contrários à sua consciência:

O profissional de medicina detém autonomia para praticar sua profissão alinhado às suas crenças e convicções.

Ele pode declinar da execução para outro profissional, em casos de procedimentos que contrariem sua consciência.

É importante estar ciente de que seus direitos estão sendo respeitados e que você pode denunciar qualquer irregularidade no exercício da profissão.

Muitos médicos acabam cedendo por medo de represálias, mas você pode recorrer à Justiça caso esteja passando por uma situação como essa.

Quer saber mais sobre direito médico?

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Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um...
04/11/2025

Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um direito do beneficiário!

Entenda as hipóteses que comportam essa possibilidade:

1- Portabilidade de Carências: quando contratado um plano de saúde da mesma operadora ou de outra empresa, desde que os planos sejam compatíveis, os pagamentos estejam em dia e o prazo de permanência do acordo anterior tenha sido cumprido.

2- Portabilidade Especial: via determinação da ANS, quando a operadora estiver em fase de saída do mercado - ou seja, em processo de falência ou de cancelamento de registro;

3- Portabilidade Extraordinária: decretada pela ANS quando, de forma motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências;

4- Migração: troca de um plano contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde regulamentado pela Lei nº 9.656/98, vendido pela mesma operadora;

5- Adaptação: adequação o plano contratado até 1º de janeiro de 1999 à Lei nº 9.656/1998, de forma a ser ampliado para contemplar todo o plano previsto na referida lei.

Está com problemas para fazer essa troca? Busque auxílio jurídico especializado!

31/10/2025

⚖️ Você confiou sua vida a um médico… e agora precisa lutar na Justiça?
Os processos por erro médico cresceram mais de 60% em um ano.
Mas afinal — o erro é do médico, do hospital ou do sistema?

Já te ofereceram uma oportunidade "imperdível" de adquirir um plano de saúde? Citando as vantagens e economias ao utiliz...
22/10/2025

Já te ofereceram uma oportunidade "imperdível" de adquirir um plano de saúde? Citando as vantagens e economias ao utilizar o CNPJ?

Fique atento!

Ao escolher o Cadastro de Pessoa Jurídica para contratar o plano de saúde, você se torna uma empresa, mesmo que indiretamente.

Diante disso, alguns detalhes muitas vezes não são ditos e essa "economia" pode virar uma dor de cabeça financeira e jurídica.

Vamos entender!

Primeiro, os reajustes deixam de ser limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo aumentos exorbitantes e desvinculados das práticas comuns no mercado para pessoas físicas.

Além disso, se o plano é feito por meio do CNPJ, a operadora de saúde pode cancelá-lo a qualquer momento, por motivos diversos, desde que haja um aviso prévio.

A reflexão que f**a é: será que vale a pena, considerando os riscos de contratos abusivos, a perda de garantias e os possíveis inconvenientes que possam surgir no caminho?

O ideal é fazer uma análise completa e entender melhor como funciona seu contrato e qual é o seu caso!

Portanto, leve em consideração essas informações e, se necessário, busque ajuda jurídica especializada!

17/10/2025

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