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26/03/2022

📝 Perder a comanda em bares e restaurantes é mais comum do que se imagina e, provavelmente, você já se deparou com um aviso de que isso poderia resultar em uma multa ao cliente, não é mesmo? Mas não é bem assim que funciona na lei. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas, ou seja, é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente por meio de mecanismos administrativos próprios.

⚠️ Para reclamar de práticas abusivas, denuncie ao Procon do seu estado.
📄 Conheça a Lei: http://bit.ly/DiaMundialdoConsumidor

04/02/2022

⏪ Não importa se você comeu ou não o alimento contaminado: há dano moral. Foi o que decidiu, em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao firmar entendimento de que é irrelevante a ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 8º, protege o cidadão de produtos que colocam em risco a sua segurança. No artigo 12, ainda prevê que a responsabilidade de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, no caso o alimento estragado, é do fornecedor. Confira a decisão sobre o REsp 1.899.304: https://bit.ly/DanoComida

*Post originalmente publicado em novembro de 2021.

15/01/2022

⏪ A vida tem de ser mais do que pagar boletos e recusar ligações de telemarketing. E vai ser! Acordo entre operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing se cadastrem na lista Não Me Perturbe para que, dentro de um mês, as ligações das áreas de telefonia, tv por assinatura e internet e instituições financeiras sejam bloqueadas. Saiba mais: www.naomeperturbe.com.br

*Post originalmente publicado outubro de 2021

12/09/2021

📲 "Olha que divertido esse print!" Ops! Para os envolvidos na conversa, pode não ser tão divertido assim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícito divulgar, publicamente, conversas do aplicativo WhattsApp ou quaisquer outros aplicativos de troca de mensagens sem a autorização de todos os envolvidos. As conversas por aplicativo são resguardadas pelo sigilo das comunicações, assim como as ligações telefônicas, sendo que, para a divulgação, é necessário ter a autorização de todos que participam do grupo ou autorização judicial. Além da quebra da confidencialidade, a divulgação de conversas é violação de legítima expectativa, privacidade e intimidade do emissor, o que pode levar a uma responsabilização.

💬 O sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Os direitos à intimidade e à privacidade também são protegidos pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21. Confira a decisão sobre o REsp 1.903.273: https://bit.ly/NaoDivulgue

12/09/2021

A presunção de inocência está presente no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e significa que nenhum indivíduo deve ser condenado sem provas e que lhe devem ser garantidos todos os recursos para que este possa provar a sua inocência. Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível, ou seja, quando não existem mais recursos.

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20/08/2021

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Quando pensamos em um advogado de sucesso nos vem, de cara, a lembrança hollywoodiana de Harvey Specter

21/07/2021

Todos os crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal brasileiro, mas essa legislação teve alguns de seus pontos alterados com a aprovação da Lei 13.964/2019. Entre as mudanças, triplica a pena para quem cometer ou divulgar injúria, calúnia ou difamação nas redes sociais. https://bit.ly/TriploDaPena

07/08/2019

🐶😿 Sua vida mudou? É preciso planejar como seu animalzinho de estimação vai se encaixar nela. Abandonar animais é uma prática cruel e - mais do que isso - é crime. Se você testemunhou abandono de animais, pode denunciar na delegacia mais próxima. A denúncia pode ser anônima. Antes de adotar ou comprar um animal, pense em todas as responsabilidades que você terá: cuidar, passear, levar ao veterinário, vacinar, às vezes tratar doenças e dar carinho e amor. Leia mais: http://bit.ly/AbandonoAnimais e http://bit.ly/CrimeMaustratos

Descrição da imagem e : fotografia de um cachorrinho triste. Texto: "Não cabe no meu novo endereço." Cuidar de um animal exige dedicação, planejamento e responsabilidade. O abandono de animais é crime. Segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 32 da Lei 9.605/1998 e artigo 164 do Código Penal. CNJ

07/08/2019

Uma triste realidade 😔

Na maioria das vezes, a violência contra a pessoa idosa é cometida por alguém próximo, sendo os filhos os maiores responsáveis pelos abusos (52,9%), segundo dados do balanço de 2018 do Disque Direitos Humanos, canal de recebimento de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Com relação ao gênero, as mulheres são as que mais sofrem violência, representando 62% dos casos. Dos tipos de violações, as mais constatadas são negligências (38%), violência psicológica (humilhação, hostilização, xingamentos etc.) com 26,5%, seguido de abuso financeiro e econômico/violência patrimonial, por exemplo, retenção de salário e destruição de bens (19,9% das situações). A quarta maior recorrência se refere à violência física: 12,6%. Vale ressaltar que uma mesma vítima pode sofrer várias dessas violações.
Confira: http://bit.ly/IdosoBalanco

Descrição da imagem e : Fotografia de senhora idosa com expressão triste e com a mão direita no rosto. Texto: Por mais dignidade. Violência contra idosos aumentou 13% em um ano. Só em 2018 foram mais de 37 mil denúncias no canal de atendimento. Se você presenciar um idoso sofrendo maus-tratos, abandono, violência financeira ou exclusão social, denuncie! Disque 100. CNJ

07/08/2019

⚖️ Justiça para todos! ⚖️
A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo cidadão o direito à ampla defesa quando processado criminalmente. Além disso, de acordo com o artigo 134 da Constituição (http://bit.ly/DefesaDeQuemPrecisa), a Defensoria Pública é uma instituição essencial que garante a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas. Para que uma pessoa tenha acesso ao serviço da Defensoria, é necessário comprovar que não pode pagar pelo serviço de um advogado.
A Defensoria Pública da União - DPU atua nos estados, no Distrito Federal e nos territórios, junto a Justiça Federal, a do Trabalho, a Eleitoral, a Militar, os Tribunais Superiores e instâncias Administrativas da União (http://bit.ly/InstitucionalDPU) Já as defensorias públicas dos estados atuam em nível estadual.

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos do advogado segurando uma caneta e papéis diante de seu cliente. Texto: Direito à defesa. Para toda população que não pode arcar com os custos econômicos de um processo na Justiça, há a Defensoria Pública da União ou a Defensoria Pública Estadual, voltadas à garantia dos seus direitos. Para ter acesso ao atendimento, é necessário comprovar a renda familiar. CNJ

01/05/2019

Quem mistura álcool com direção pode pagar caro - literalmente. Além das p***s de detenção ou de suspensão para dirigir, ainda é preciso pagar a multa de até R$ 2.934,70 (http://bit.ly/DirecaoEBebida). Mais importante que não ter esses prejuízos, é evitar acidentes e até a morte. No trânsito, não custa lembrar: se beber, não dirija.

Descrição da imagem e : Fotografia da superfície de uma mesa em que uma mão está segurando um copo com bebida alcoólica e gelo e a outra mão está segurando as chaves do carro. Texto: Drinque: R$15. Entrada da festa: R$ 30. Multa por dirigir embriagado: $2.934,70. Dirigir e beber é no mínimo um prejuízo. Código de Trânsito Brasileiro. CNJ

01/05/2019

Após a sansão da Lei Complementar n. 150/2015 (http://bit.ly/TrabalhadorDomestico), diversos novos direitos foram regulamentados em prol dos trabalhadores domésticos. Hoje (27/4), no Dia Nacional do Trabalhador Doméstico, fique ciente de tudo que está na lei sobre a sua profissão e compartilhe essas informações com seus colegas de trabalho. Feliz dia! ❤

Descrição da imagem e PraTodosVerem: Foto cortada horizontalmente de de duas carteiras de trabalho. Texto: Nenhum direito a menos. Trabalhador doméstico, clique aqui e conheça seus direitos. Aviso prévio, indenização e saque do FGTS (em caso de demissão sem justa causa); Férias e horas extras remuneradas; Intervalos e descanso semanal; Seguro-desemprego; Salário-família, auxílio-creche e vale-transporte. CNJ

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