09/02/2021
Justiça restabelece suspensão de IPVA para pessoas com deficiência
O desembargados Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público de SP, dentre outros magistrados estão determinando a suspensão da cobrança de IPVA para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020. O magistrado reconheceu "aparente violação ao princípio constitucional da isonomia", concedendo a liminar.
O pagamento está disposto na mudanças estabelecidas pela lei estadual 17.293/20 e prevê a suspensão da cobrança apenas em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.
Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores (dentre eles os deficientes mentais) podem ter isenção do veículo sem adaptação.
"A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo."
Na decisão, o magistrado ressaltou que a nova regra cria "discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia".
O magistrado considerou, ainda, que o periculum in mora (perigo da demora) também se encontrava presente, uma vez que teve início o prazo para recolhimento do IPVA e há motoristas com deficiência grave ou severa que estão tendo seus requerimentos de isenção indeferidos com base nas novas exigências.
Assim, deferiu a antecipação da tutela, concedendo a suspensão da exigibilidade do IPVA para inclusive os deficientes físicos que não precisam de veículos adaptados ou customizados.
Processo: 2006269-89.2021.8.26.0000