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Dinheiro Deixado para Trás. Trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social - INSS, estão deixando passar ...
24/07/2025

Dinheiro Deixado para Trás.

Trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social - INSS, estão deixando passar um direito que está por um fio de ser revogado, o auxílio-acidente. Isso porque na reforma da previdência em 2019, quase foi extinto da Lei de benefícios.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram algum tipo de acidente e tiveram a sua capacidade laborativa reduzida,
Tem sua fundamentação jurídica no artigo 86 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, assim disposto:
Art. 86 "auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória, será concedido ao segurado que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia .
5. Mas o que exatamente isso significa? De uma forma bem simplificada, quando um trabalhador empregado sofre qualquer tipo de acidente, trabalhando ou fora do ambiente de trabalho, ficando com sequelas definitivas, ainda que mínimas, necessita de um esforço maior para exercer as atividades que antes realizava, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.

6. Vou exemplificar,"Antonio estava jogando futebol no final de semana com seus amigos, cai e torce o joelho resultando em uma cirurgia no menisco. Quando ele tem alta e retorna ao trabalho, tem um esforço maior para ficar o dia inteiro em pé trabalhando, resultando em encurtamento da perna o que faz com que ele manque.

7. Esse fato garante o direito de Antonio receber o auxílio-acidente, não impedindo que Antonio continue trabalhando e ainda receberá 50% do salário de beneficio previdenciário até a data de sua aposentadoria.

8. Vamos fazer agora uma conta básica. Suponhamos que Antonio, ao ficar afastado de suas atividades recebeu o beneficio por incapacidade temporária no valor de R$2.000,00. Sendo concedido o auxílio-acidente a Antonio, o valor será de R$1.000,0. (50%) do salário de beneficio.

9. Agora vamos supor que Antonio tenha 40 anos e pela regra atual o homem se aposenta aos 65 anos de idade. O lapso de tempo entre o inicio do recebimento do beneficio até a aposentadoria de Antonio, será de 25 anos, que representa 300 meses.

10. Antonio receberá a quantia total até a sua aposentadoria no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) . Sendo que esse valor vai ser considerado para o calculo da RMI da sua aposentadoria, ou seja, será agregado aos salários de contribuição para o calculo da aposentadoria, podendo receber quase R$3.000,00 de salário de beneficio.

11. Lógico que esse é um exemplo básico, mas o raciocínio é esse mesmo. Antonio também terá o direito de receber o valor do período em que teve alto do beneficio por incapacidade até a data da implantação do auxílio-acidente, retroagindo a DIP na data da alta, respeitada a prescrição quinquenal.

12 Então ele receberia a titulo de atrasados o valor de R$60.000,00 e ainda poderá continuar trabalhando.

13. Mas é importante saber como requerer ao auxílio-acidente e a documentação necessária. Passar pelo perito e saber realizar os quesitos em caso de judicialização do pedido.

14. Nesse caso, serão necessários os relatórios, exames, tratamentos e continuidade dos tratamentos para manter a qualidade de vida.

15. Você deve estar se perguntando até quando pode solicitar o auxílio-acidente ou se ele já prescreveu. Eu te digo que, ainda que o acidente tenha ocorrida há mais de dez anos, é possível realizar o pedido. Isso porque somente após a consolidação da lesão e o conhecimento indubitável sobre o fato é que começa correr a prescrição, que é de 03 anos.

16. Como podemos observar, vários trabalhadores e advogados, deixam passar esse direito acreditando que prescreveu em razão do acidente ter ocorrido há mais tempo. Mas não, o pulo do gato é aí, conhecimento do fato pelo segurado de forma oficial, ou seja, através de pericia.

17. Embora nãos seja obrigatório o prévio requerente administrativo, eu recomendo por cautela que seja realizado o pedido de perícia médica pelo Perito do INSS. Mesmo que seja indeferido o pedido, quando for judicializar, o pagamento da indenização retroativa será da DER e não da pericia judicial, como vem acontecendo em muitos casos.

18. Importante esclarecer que a doença adquirida ou agravada no ambiente de trabalho, também se equipara acidente do trabalho, com o mesmo direito do auxílio-acidente.

18.1 Documentos necessários.

Relatório médico
prontuário médico da internação do segurado quando do atendimento do acidente.
CAT -se for decorrente de acidente de trabalho ou in itinere (caminho) do trabalho.
Documento pessoal
comprovante de endereço
PPP- perfil profissiográfico previdenciário
relatório do acompanhamento do tratamento - exames - fisioterapias, prontuário de cirurgias corretivas, etc.
19. Quer ficar por dentro de todos os requisitos e como requerer o benefício? me siga no Instagram .cornetti.adv e me envie no direct que te envio a relação completa da documentação necessária e o passo a passo de como requerer o INSS e agendar a pericia. Se preferir me envie um e-mail para [email protected].

Para parcerias, me contacte no WhatSapp. (18) 99741.6778.

11/07/2025

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