Rodrigues Advocacia & Consultoria Jurídica

Rodrigues Advocacia & Consultoria Jurídica Temos por lema uma constante busca pela excelência dos serviços prestados, obtendo reconhecimento

Nossa Missão

Propor soluções eficazes as questões jurídicas de nossos clientes com responsabilidade e economicidade. Acompanhamento diferenciado e pessoal das demandas com respaldo técnico e informativo transparente necessários a garantia de nossa credibilidade.

Áreas de atuação

DIREITO DO TRABALHO
• Defesa empresarial em processo trabalhista
• Cálculos trabalhistas
• Aplicação de medidas de p

revenção de litígios de sua empresa
• Consultoria e assessoria trabalhista da empresa
• Reclamações de verbas trabalhistas e de acidente de trabalho

DIREITO CIVIL E COMERCIAL
• Assessoria em direito bancário empresarial
• Contratos em geral
• Ações de Direito de Família (casamento, pedidos/revisão de pensão alimentícia, divórcio, União Estável)
• Inventários e Partilhas ( judicial e extrajudicial)
• Direito Imobiliário (compra e venda, locação, hipoteca, usucapião, ações possessórias)
• responsabilidade civil – indenizações dano moral e material. DIREITO BANCÁRIO
• Assessoria em direito bancário empresarial
• Revisão de contratos de financiamento bancário
• Estorno de juros abusivos e taxas indevidas sobre automóveis, caminhões e imóveis. DIREITO CRIMINAL

• Direito Penal Geral
• Direito Penal Empresarial

ADVOCACIA CORRESPONDENTE – advogado de apoio

• Advocacia de apoio a advogados colegas de outras cidades e Estados
• A atuação nesta área consiste em acompanhamento de diligências, audiências, protocolo de petições, extração de cópias, acompanhamento processual constante e demais providências necessárias para satisfação dos direitos dos clientes.

14/02/2022

Aos amigos e cliente!

Estamos em novo endereço:

Rua Quincas Vieira, 1180
Vila Ocidental, Cep 19015-220
Presidente Prudente -SP

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento ...
19/09/2016

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Direito de arrependimento

Fique sabendo: você pode desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial em até sete dias depois do recebimento. Ao exercer essa opção, você terá direito a receber todo o valor pago de volta, inclusive o frete!

Veja mais: Código de Defesa do Consumidor, artigo 49 https://goo.gl/eqkBjh

Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofr...
02/08/2016

Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade.

Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse ter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante ação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de entrar na cozinha e beber água filtrada, além de não receber mais vales-transporte.

Para demonstrar as alegações, a autora anexou aos autos conversa gravada com um dos sócios da empresa. O restaurante negou perseguição e afirmou que a prova era ilegal. Já a juíza entendeu que “a prova indiciária é robustamente aceita pela jurisprudência brasileira, que aplica a técnica da constelação de indícios adotada em hipóteses como do presente caso e, em geral, em situações nas quais o ônus de provar é muito árduo a uma das partes”.

Liza Cordeiro também entendeu que, embora a qualidade da gravação “não se mostre apurada em todos os trechos”, permitia identificar os relatos transcritos. Em audiência, o sócio da empresa chegou a negar ter feito todas as declarações, mas a juíza concluiu que a conduta “não convence”, pois ele próprio reconheceu que parte da conversa era real. Ainda segundo ela, a situação vivenciada pela trabalhadora inviabilizou a manutenção do contrato e justifica a rescisão indireta.

A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos morais, além do valor correspondente aos salários do período de estabilidade provisória. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o pedido não foi recebido, por irregularidade do preparo recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da...

Você desistiu de um pacote turístico?Saiba que a Terceira Turma do STJ determinou que a multa a ser paga pelo consumidor...
11/07/2016

Você desistiu de um pacote turístico?
Saiba que a Terceira Turma do STJ determinou que a multa a ser paga pelo consumidor é de 20% do valor total. Em caso julgado, um consumidor desistiu de um pacote turístico no valor aproximado de R$ 18 mil e o contrato previa a perda integral do valor pago. De acordo com a Turma, essa cláusula é abusiva, pois gera enriquecimento ilícito e o consumidor não pode arcar com o prejuízo sozinho.

Você desistiu de um pacote turístico?

Saiba que a Terceira Turma do STJ determinou que a multa a ser paga pelo consumidor é de 20% do valor total. Em caso julgado, um consumidor desistiu de um pacote turístico no valor aproximado de R$ 18 mil e o contrato previa a perda integral do valor pago. De acordo com a Turma, essa cláusula é abusiva, pois gera enriquecimento ilícito e o consumidor não pode arcar com o prejuízo sozinho.

Conheça outros casos sobre o assunto: http://ow.ly/6sNu301ZcFx

Acompanhe nossa com dicas e julgados do STJ!

: Foto de um homem desapontado sentado sobre uma mala. Ao lado da imagem, o texto: "Pacote turístico: Agência não pode exigir perda total do valor pago em caso de desistência".

Consumidor, fique atento aos seus direitos!
02/05/2016

Consumidor, fique atento aos seus direitos!

Consumidor, fique atento aos seus direitos!
Saiba mais no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06

Descrição da imagem : Cartão de crédito com laço de presente. Descrição da ilustração: Presente de grego. Empresa não pode enviar cartões sem pedido prévio do cliente. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. CDC, art. 39, inciso III. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e ao m...
25/01/2016

A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Saiba mais sobre a lei: http://bit.ly/YSEtNa. E se tiver dúvidas sobre sua aplicação acesse o Disque Saúde 136
Descrição da imagem : Pessoa fazendo o sinal de “joinha” depois de fazer o exame de glicemia, com uma gota de sangue no dedão. Texto da ilustração: Direito dos diabéticos. Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Lei n. 11.347/2006, art. . 1

A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Saiba mais sobre a lei: http://bit.ly/YSEtNa. E se tiver dúvidas sobre sua aplicação acesse o Disque Saúde 136
Descrição da imagem : Pessoa fazendo o sinal de “joinha” depois de fazer o exame de glicemia, com uma gota de sangue no dedão. Texto da ilustração: Direito dos diabéticos. Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Lei n. 11.347/2006, art. 1. Facebook.com/cnj.oficial.

Você sabia que, de acordo com o artigo 14 da Resolução 632 da Anatel, os pedidos de rescisão processados com intervenção...
18/01/2016

Você sabia que, de acordo com o artigo 14 da Resolução 632 da Anatel, os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente devem ter efeitos imediatos, ainda que seu processamento técnico necessite de prazo. A Prestadora não pode efetuar qualquer cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargo. E caso o cancelamento seja feito sem intervenção de atendente, ele terá efeitos após 2 dias úteis do pedido (artigo 15).Confira a resolução na íntegra: http://bit.ly/1mLbeHY

02/12/2015

Fonte: Tst

Parabéns a todos os advogados e advogadas do Brasil!
11/08/2015

Parabéns a todos os advogados e advogadas do Brasil!

Terceirização não pode substituir nomeação de aprovado em concursoTerceirização não pode substituir a contratação de apr...
22/07/2015

Terceirização não pode substituir nomeação de aprovado em concurso

Terceirização não pode substituir a contratação de aprovado em concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que a condenou de se abster de celebrar novos contratos de prestação de serviço de advocacia e a nomear os aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O colegiado afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da 19ª Região.

Terceirização não pode substituir a contratação de aprovado em concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que a condenou de se abster de celebrar novos contratos de prestação de serviço de ...

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