12/08/2021
É possível vender meus direitos trabalhistas para terceiros?
Todo crédito de origem, podem ser transferido ou vendido para outra pessoa, essa situação é chamada cessão de direitos, cumpridos os requisitos.
Na Justiça do Trabalho o processo não acaba após a sentença do juiz. Sendo assim, uma das partes que não concorde com a decisão poderá recorrer. Além disso, mesmo que não haja nenhum recurso ou mesmo caso eles tenham sido esgotados, se a parte que perdeu o processo não pagar a dívida espontaneamente, terá inicio então uma nova fase, intitulada como execução, em que se tentará de outras formas a realização do pagamento da dívida.
Na maioria das vezes a cessão de direitos é admitida quando o processo está em fase de execução, ou no caso em que ao menos a sentença já tenha fixado um valor devido ao trabalhador, mesmo que a empresa apresente recurso.
Logo, caso seja realizado a cessão de créditos, não há consenso sobre a forma que esse crédito pode ser cobrado pelo terceiro, ou seja, por quem adquiriu. Por um lado, existem aqueles que defendem que o mesmo poderia reivindicar em própria ação trabalhista na Justiça do Trabalho, já o entendimento de outros é que será necessário ingressar na Justiça Comum.