Carol Ruiz - Advocacia Trabalhista.

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26/09/2024

⚠️ PJotização: Os Riscos da Contratação para o trabalhador
A prática ocorre quando empresas contratam trabalhadores como "Pessoa Jurídica" (PJ), em vez de assinarem carteira de trabalho (CLT).
Existem muitos malefícios nessa contratação, como:
🔴 Perda dos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Isso signif**a que, em caso de demissão, ele não terá a proteção social garantida aos empregados formais.
🔴 Insegurança financeira, pois estabilidade do salário mensal e os benefícios trabalhistas desaparecem, além de ter que arcar com custos de impostos e contribuições previdenciárias por conta própria.
🔴 Relação de subordinação disfarçada, fraudando direitos. Apesar de ser formalmente uma “prestação de serviços”, muitas empresas exigem que o PJ cumpra horários, ordens e metas, características típicas de um vínculo de emprego. Isso configura uma relação de subordinação disfarçada, violando a legislação trabalhista.
🔴 Sem estabilidade em caso de doença ou gravidez
Um trabalhador PJ não tem direito à estabilidade no emprego em casos de afastamento por doença, acidente de trabalho ou gravidez, f**ando desprotegido em situações que exigem um tempo maior de recuperação ou cuidado.
🔴 Dificuldades com a aposentadoria
Sem a contribuição regular ao INSS como empregado CLT, o trabalhador PJ precisa gerir por conta própria sua previdência, o que pode resultar em atrasos nas contribuições ou valores insuficientes para garantir uma aposentadoria digna no futuro.
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O advogado especializado na área trabalhista demonstrará os requisitos de vínculo empregatício, evidenciando a fraude na contratação como PJ. Ao comprovar que, na verdade, você atuava como empregado celetista, o empregador será obrigado a recolher todas as verbas trabalhistas devidas, como FGTS, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, entre outros direitos garantidos pela CLT.

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31/10/2022

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Contrato de estágio e contrato de emprego são diferentes e são regulados por Leis específ**as.Dessa forma, por serem dif...
26/07/2020

Contrato de estágio e contrato de emprego são diferentes e são regulados por Leis específ**as.

Dessa forma, por serem diferentes, logo os direitos e as obrigações resultantes deles são diversos.

O contrato de estágio firmado em observância aos requisitos da lei 11.788/08 , sem que se comprove qualquer desvirtuamento, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício, não possuindo a estagiária gestante o direito à estabilidade de que trata o art. 7º, inciso XVIII e no art. 10, inciso II, alínea b do ADCT da CF/88.

Sigam também meus parceiros de trabalho: advogada

Parceiros queridos, profissionais e competentes! Da esqueda pra direita:  , especialista em direito de família;  , espec...
16/06/2020

Parceiros queridos, profissionais e competentes! Da esqueda pra direita: , especialista em direito de família; , especialista em direito civil; e .advogada especialista em direito previdenciário.

Tenho recebido muitos questionamentos a respeito da suspensão do contrato de trabalho durante esse período de pandemia. ...
06/06/2020

Tenho recebido muitos questionamentos a respeito da suspensão do contrato de trabalho durante esse período de pandemia. A MP 936/2020 possibilitou a suspensão temporária do contrato de trabalho onde o União custearia o benefício do auxílio emergencial.

Ressalta-se que na suspensão do contrato de trabalho não há prestação de serviço pelo empregado e em contrapartida, não recebe salário do empregador.

Desse modo, o empregado não pode trabalhar durante esse período, nem em jornada reduzida ou em home-office (art. 8º § 4º da MP 936).

Se houver a prestação de serviços, estará descaracterizada a suspensão e o empregador será responsável pelo pagamento integral da remuneração de todo o período, além das penalidades previstas em lei e na norma coletiva.

Em época de pandemia, o jeito é inovar e reinventar.Audiência trabalhista online.  @ Presidente Prudente, São Paulo
19/05/2020

Em época de pandemia, o jeito é inovar e reinventar.
Audiência trabalhista online.

@ Presidente Prudente, São Paulo

A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é o documento de identif**ação do trabalhador, o qual prova a existên...
15/05/2020

A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é o documento de identif**ação do trabalhador, o qual prova a existência do contrato de trabalho, experiência profissional, bem como o tempo de serviço, para fins previdenciários.

Devem ser anotadas as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias etc.

Não devem ser anotadas, por sua vez, quaisquer circunstâncias capazes de desabonar a conduta do trabalhador, conforme art. 29, § 4º, da CLT.

Caso o empregador efetue tais anotações desabonadoras, f**a sujeito à punição administrativa (autuação lavrada pelos Auditores Fiscais do Trabalho), bem como, conforme o caso, à indenização do trabalhador pelos danos morais causado.

Apesar da CLT trazer expressamente em seu art. 62, inciso III que o teletrabalho não está sujeito a controle de jornada,...
12/05/2020

Apesar da CLT trazer expressamente em seu art. 62, inciso III que o teletrabalho não está sujeito a controle de jornada, os empregadores deverão tomar cuidado, isso porque a jurisprudência entende que os trabalhadores não sujeitos ao controle de horários só se encaixam nessa categoria se, de fato, não f**arem sujeitos a qualquer controle de jornada.

Desse modo, o empregador do teletrabalhador não poderá, em hipótese alguma, exercer controle sobre a jornada realizada pelo empregado.

Porém, o art. 6º parágrafo único da CLT, reconhece a possibilidade do controle de jornada por meio de recursos tecnológicos e sistema informatizados.

Dessa forma, qualquer controle de acesso ao sistema, com horários de login e logout que a empresa vir a realizar, poderá acarretar a interpretação no sentido de que se apliquem os limites de horário e, caso ultrapassados, haja a obrigação do pagamento de hora extraordinárias.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (...
07/04/2020

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem MEI, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
• Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

• Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

• Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/caixa-lanca-site-para-solicitar-auxilio-de-r-600.ghtml

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado falte ao trabalho sem prejuízo em seu salário....
29/03/2020

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado falte ao trabalho sem prejuízo em seu salário.
As faltas justif**adas são computadas como tempo de serviço para todos os efeitos.
Desse modo, são consideradas como interrupção do contrato de trabalho.

👉Ressalta-se que a Câmera dos Deputados aprovou no dia 26/03/2020 o projeto de lei que dispensa atestado médico para justif**ar as faltas no trabalho no caso de contágio pela Covid-19, isso para evitar que os doentes com sintomas leves saiam de casa para ir a um hospital buscar o atestado médico.
O projeto garante afastamento por sete dias sem exigência do atestado médico. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento de unidade de saúde do SUS.
A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei.👈

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