Bruno Zumba - Advocacia Cível e Imobiliária

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Dr. Bruno Zumba - Imobiliário e Cível
OAB/SP 433.245

Mais uma Decisão Procedente a devolver também 80% dos valores Pagos pelo Cliente/ Consumidor ✅ Para quem desacredita est...
29/11/2022

Mais uma Decisão Procedente a devolver também 80% dos valores Pagos pelo Cliente/ Consumidor ✅ Para quem desacredita estão ai os resultados…

Mais uma Ação de Distrato (devolução) de lote para a Incorporadora, JULGADA PROCEDENTE no sentido de devolver ao Cliente...
29/11/2022

Mais uma Ação de Distrato (devolução) de lote para a Incorporadora, JULGADA PROCEDENTE no sentido de devolver ao Cliente/Consumidor 80% dos valores Pagos ✅


Sentença P. Procedente Distrato de Lote, neste caso descontou-se 10% dos valores pagos conforme a multa contratual e a c...
31/05/2022

Sentença P. Procedente Distrato de Lote, neste caso descontou-se 10% dos valores pagos conforme a multa contratual e a comissão de corretagem (valor ínfimo) ⚖️ Contrato regido pela Nova Lei do Distrato !


Liminares Concedidas para suspender a cobrança de Parcelas em Lotes/Terrenos, que os consumidores pediram distrato (resc...
26/05/2022

Liminares Concedidas para suspender a cobrança de Parcelas em Lotes/Terrenos, que os consumidores pediram distrato (rescisão do contrato e devolução de valores pagos)
Aqui é na pratica que se mostra os resultados… ⚖️💪🏻

SENTENÇA PROCEDENTE ⚖️✅ Decretando a Resolução do Contrato e a DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. Os va...
16/05/2022

SENTENÇA PROCEDENTE ⚖️✅
Decretando a Resolução do Contrato e a DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. Os valores alem de serem devolvidos de uma só vez, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, que no final das contas, se tornaram quase 100% dos valores pagos pelos consumidores. Vitória do Consumidor 👏🏻⚖️💸💰


COMPROU UM TERRENO E NÃO CONSEGUE MAIS PAGAR? É DIREITO DO CONSUMIDOR DEVOLVÊ-LO A INCORPORADORA E RECEBER DE VOLTA EM T...
03/05/2022

COMPROU UM TERRENO E NÃO CONSEGUE MAIS PAGAR? É DIREITO DO CONSUMIDOR DEVOLVÊ-LO A INCORPORADORA E RECEBER DE VOLTA EM TORNO DE 80% DOS VALORES JÁ PAGOS!

LEIA A MATÉRIA E MARQUE ALGUÉM QUE PRECISA SABER!

Você que comprou TERRENO com parcelamento direto com a Incorporadora e não está mais conseguindo pagar ou quer desistir da compra ?

Saiba que você pode quando quiser, e ainda que esteja com os pagamentos em atraso REQUERER A DEVOLUÇÃO DO TERRENO para a Incorporadora, e RECEBER DE VOLTA em torno de 80% dos VALORES PAGOS. Deste modo você não perderá todos os valores já desembolsados.

O entendimento do STJ TJ/SP e demais tribunais é que no caso de DEVOLUÇÃO DO TERRENO A INCORPORADORA, o percentual a ser devolvido ao consumidor deverá ficar entre 75% á 90% dos valores já pagos, a depender da data da assinatura do contrato, conforme a LEI Nº 13.786 (Lei do Distrato).

O Comprador poderá a qualquer tempo e por qualquer motivo, requerer o distrato mesmo que os pagamentos das parcelas estiverem em atraso ou quando sentir que não conseguirá mais continuar pagando o imóvel.

Neste sentido, a súmula 543 do STJ assegura a desistência do comprador, e, deste modo, a devolução de boa parte dos valores pagos pelo comprador do lote.

# # # Está postagem possui caráter meramente informativo # #

Antes de Comprar seu imóvel consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário e contrate uma Due Diligence!A Due ...
08/03/2022

Antes de Comprar seu imóvel consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário e contrate uma Due Diligence!

A Due diligence imobiliária, que tem relação com o termo “diligência prévia”, nada mais é do que uma espécie de “auditoria” prestada pelo advogado especializado em direito imobiliário, onde será feita uma análise de informações, documentos do imóvel e dos contratantes, visando não somente dar o parecer sobre a situação atual das condições para a negociação como também dos riscos futuros, acaso existente.

Este tipo de análise, por ser feita por um profissional especializado, e vai muito além daquelas que são objeto das rotinas das negociações de imóveis, na medida em que, além dos documentos de praxe necessários para o registro do imóvel, também serão analisados outros documentos e informações na esfera estadual e federal e que podem gerar implicações de natureza tributária e fiscal, trabalhista, cível e outros.

Isto porque, nem todos os riscos que envolvem um imóvel podem ser certificados meramente da análise do conteúdo da sua certidão ou mesmo da documentação das partes, de forma superficial. Não bastasse, mesmo a conferência deste e de outros documentos requerem conhecimento jurídico para se constatar a possibilidade do alcance de determinados situações legalmente previstas naquele negócio.

Apenas para exemplificar, tem-se a hipótese em que o Vendedor do imóvel possua processos de execução em curso e que no decorrer do tempo possa recair penhora sobre o imóvel ou até mesmo anulação da venda se caracterizar Fraude a Execução!!!

# # # Está postagem possui caráter meramente informativo # #

26/01/2022


Mas uma Liminar Concedida 🙏🏻 Para suspender os pagamentos das Parcelas de Consumidores que Requereram o Distrato Judicia...
25/01/2022

Mas uma Liminar Concedida 🙏🏻 Para suspender os pagamentos das Parcelas de Consumidores que Requereram o Distrato Judicial ! Confirmando mais uma vez nossa tese! 🙏🏻💸

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