27/04/2026
Nossa participação nessa reportagem do Jornal: do Estado da Bahia.
Imagine que você está viajando de carro por uma estrada e de repente é surpreendido por um radar de velocidade que estava escondido atrás da árvore ou de alguma barreira que impedisse de identificar o equipamento. Dias depois, a surpresa: uma multa chega em seu nome.
Apesar de um cenário fictício, a prática é mais comum do que se imagina e pode ser causa ganha para motoristas que já passaram por situação semelhante. Isso porque uma lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê requisitos importantes para a sinalização de radares de velocidades nas estradas.
De acordo com o que a Resolução 798/2020 determina, os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica e em obras de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.
O advogado especialista em direito do Trânsito, Gabriel Borges, explica que apesar do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) não deixar claro onde as fiscalizações eletrônicas devem ser instaladas, é preciso que a via esteja bem sinalizada com placas de trânsito, e que os equipamentos não estejam de difícil localização.
O advogado especialista em direito do Trânsito, Gabriel Borges, explica que apesar do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) não deixar claro onde as fiscalizações eletrônicas devem ser instaladas, é preciso que a via esteja bem sinalizada com placas de trânsito, e que os equipamentos não estejam de difícil localização.
Leia a matéria completa no
O Link na bio e stories
Divulgação
Carla Melo