26/06/2026
🚛 Você sabia que a demora para descarregar o caminhão pode gerar indenização?
A Lei nº 11.442/2007, em seu art. 11, §§ 5º ao 7º, estabelece que o tempo máximo de permanência do veículo para carga ou descarga é de 5 (cinco) horas, contadas da chegada ao endereço de destino indicado no documento fiscal.
Ultrapassado esse período por responsabilidade do embarcador ou do destinatário da carga, o transportador pode ter direito ao recebimento de indenização pelo tempo excedente de espera, conhecida como estadia.
Infelizmente, muitos motoristas deixam de receber esse valor por desconhecerem seus direitos ou por não guardarem a documentação necessária para comprovar o tempo de espera.
📄 Guarde sempre:
✔ Ticket de entrada e saída;
✔️ Agendamento (se houver) ;
✔ CTe;
✔ Nota Fiscal;
✔️ DACTE;
✔ Comprovantes de horários.
Esses documentos podem ser fundamentais para garantir o seu direito.
⚖️ Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação disponível e as circunstâncias da operação.
📲 Ficou mais de 5 horas aguardando para descarregar? Entre em contato e faça uma análise do seu caso.