Martins & Barros Advogados Associados

Martins & Barros Advogados Associados Escritório de Advocacia inscrito na OAB/SP sob o nº 9.472.

A litigiosidade trabalhista segue em patamar elevado — e, para as empresas, esse cenário exige mais do que atenção. Exig...
18/08/2026

A litigiosidade trabalhista segue em patamar elevado — e, para as empresas, esse cenário exige mais do que atenção. Exige prevenção.

Muitos passivos trabalhistas não surgem necessariamente de grandes irregularidades, mas de falhas que se acumulam ao longo da relação de emprego: procedimentos internos inadequados, ausência de documentação, controles deficientes, contratos mal estruturados ou decisões tomadas sem uma análise jurídica prévia.

Quando o processo chega, muitas vezes o problema já está instalado.

Por isso, uma atuação trabalhista estratégica deve começar antes da reclamação trabalhista: na revisão de práticas, na orientação dos gestores, na documentação adequada das relações de trabalho e na identificação antecipada de riscos.

Prevenir não significa eliminar todos os conflitos. Significa reduzir riscos, aumentar a segurança jurídica e permitir que a empresa tome decisões mais conscientes.

O Martins & Barros atua na assessoria trabalhista preventiva e contenciosa de empresas, buscando aliar segurança jurídica às necessidades da atividade empresarial.

PrevençãoTrabalhista Empresas SegurançaJurídica MartinsEBarros

Quatro teses do TST estão sendo questionadas no STF. E a discussão pode ter reflexos importantes nas relações de trabalh...
12/08/2026

Quatro teses do TST estão sendo questionadas no STF. E a discussão pode ter reflexos importantes nas relações de trabalho.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou a ADPF 1288 questionando quatro entendimentos firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho:

• Tema 55 — necessidade de assistência sindical ou da autoridade competente para a validade do pedido de demissão da empregada gestante detentora de estabilidade;

• Tema 125 — possibilidade de reconhecimento da estabilidade acidentária mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou percepção de benefício acidentário, quando posteriormente constatado o nexo causal ou concausal com o trabalho;

• Tema 134 — a recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade nem à indenização substitutiva;

• Tema 163 — aplicação da estabilidade gestante também aos contratos de experiência.

A CNS sustenta que, ao firmar essas teses, o TST teria criado obrigações para além daquelas previstas expressamente na legislação, levantando uma discussão que ultrapassa o Direito do Trabalho e alcança temas como segurança jurídica, legalidade e limites da atuação jurisdicional.

O ministro Nunes Marques negou seguimento à ADPF, sem analisar o mérito das quatro teses. A entidade, contudo, recorreu da decisão.

Portanto, as teses do TST permanecem válidas e a controvérsia constitucional ainda não foi decidida pelo Supremo.

E a discussão é relevante: até onde pode ir a interpretação jurisprudencial na ampliação de garantias trabalhistas sem previsão expressa do legislador?

Amanhã, vamos aprofundar esse debate por aqui.

Advogar é assumir a responsabilidade de estar ao lado de pessoas e empresas em decisões que, muitas vezes, podem mudar s...
11/08/2026

Advogar é assumir a responsabilidade de estar ao lado de pessoas e empresas em decisões que, muitas vezes, podem mudar seus caminhos.

É estudar, construir estratégias, prevenir conflitos e defender direitos com técnica, ética e responsabilidade.

Neste Dia do Advogado, celebramos a profissão que escolhemos exercer todos os dias e todos aqueles que compartilham conosco esse compromisso com a Justiça.

Parabéns a todos os advogados!

Martins & Barros Advogados Associados

Nossos cantinhos aqui no escritório! 😍
07/08/2026

Nossos cantinhos aqui no escritório! 😍

Uma comunicação de demissão pode ser cancelada?Depende do momento e das circunstâncias.Recentemente, o TRT da 18ª Região...
05/08/2026

Uma comunicação de demissão pode ser cancelada?

Depende do momento e das circunstâncias.

Recentemente, o TRT da 18ª Região analisou o caso de uma trabalhadora gestante que foi informada de que seria dispensada durante o contrato de experiência. Após tomar conhecimento da gravidez, a empresa desistiu da rescisão, manteve o vínculo de emprego e convocou a empregada para retornar ao trabalho.

Diante desse cenário, o Tribunal entendeu que não houve uma dispensa efetivamente consumada, pois não ocorreu baixa na CTPS nem pagamento das verbas rescisórias. Assim, concluiu que o fato gerador da estabilidade não chegou a se concretizar e, por isso, negou o pedido de indenização.

Isso não significa que a gestante perde o direito à estabilidade. A decisão foi baseada nas circunstâncias específicas do caso, em que a empresa voltou atrás antes da formalização da rescisão e o contrato permaneceu íntegro.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois pequenos detalhes podem alterar completamente a solução jurídica.

Você já conhecia esse entendimento?

RecursosHumanos

31/07/2026

Contrato social e acordo de sócios não são a mesma coisa — e compreender essa diferença pode evitar conflitos futuros.

O contrato social é o documento que constitui a sociedade e estabelece suas regras essenciais, como capital social, participação de cada sócio, administração e objeto da empresa.

Já o acordo de sócios complementa essa estrutura, disciplinando questões mais específicas da relação entre os integrantes da sociedade, como:

• exercício do direito de voto;
• distribuição de lucros;
• entrada e saída de sócios;
• sucessão;
• venda de participações;
• solução de impasses e conflitos.

Enquanto o contrato social organiza a empresa perante terceiros, o acordo de sócios permite estabelecer, com maior detalhamento e confidencialidade, as regras internas da relação societária.

Uma estrutura jurídica bem definida não elimina apenas conflitos: ela protege a continuidade, o patrimônio e a estratégia do negócio.

Sua empresa possui regras claras para situações de divergência entre os sócios?

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www.martinsebarros.com.br

PlanejamentoSocietário AdvocaciaEmpresarial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ações i...
28/07/2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ações indenizatórias por danos morais, inclusive por dano em ricochete, decorrentes de suposto acidente de trabalho, quando o julgamento depender, inicialmente, da análise da validade de um contrato de prestação de serviços autônomos e da eventual existência de fraude.

Isso significa que, antes de discutir a existência de vínculo empregatício ou a caracterização do acidente de trabalho, será necessário verificar se o contrato firmado entre as partes é válido ou se há elementos que justifiquem sua nulidade.

Somente após eventual reconhecimento da nulidade do contrato e da natureza empregatícia da relação é que poderá ocorrer o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho.

A decisão reforça a importância de uma análise criteriosa da relação jurídica estabelecida entre empresas e prestadores de serviços, especialmente em contratos de trabalho autônomo.

Atualização dos valores de depósito recursal trabalhistaA partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor os novos valor...
21/07/2026

Atualização dos valores de depósito recursal trabalhista

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor os novos valores dos depósitos recursais aplicáveis aos processos trabalhistas.

O depósito recursal é um requisito para a interposição de determinados recursos na Justiça do Trabalho e sua atualização anual exige atenção de empresas e profissionais que atuam na gestão de demandas judiciais.

Manter esses valores atualizados é essencial para evitar equívocos processuais que possam comprometer o conhecimento do recurso.

Em caso de dúvidas sobre os reflexos dessas alterações ou sobre a condução de processos trabalhistas, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.

Salve este conteúdo para consulta futura e compartilhe com sua equipe jurídica e financeira.

Pausa para uma foto!Momento raro no escritório: os três parados ao mesmo tempo e ainda olhando para a câmera. 😅Dr. Mauro...
16/07/2026

Pausa para uma foto!

Momento raro no escritório: os três parados ao mesmo tempo e ainda olhando para a câmera. 😅

Dr. Mauro, Dr. João Vitor e Dr. Guilherme em um registro que representa bem o Martins & Barros: experiência, continuidade e muito trabalho acontecendo todos os dias.

Hoje é dia de celebrar mais um ano de vida do Dr. João Vitor.Temos a alegria de compartilhar esta data especial e agrade...
15/07/2026

Hoje é dia de celebrar mais um ano de vida do Dr. João Vitor.

Temos a alegria de compartilhar esta data especial e agradecer pela dedicação, competência e seriedade com que exerce a advocacia e contribui diariamente para a história do nosso escritório.

Que este novo ciclo seja marcado por saúde, sabedoria, novas conquistas e muitas realizações. Deus te abençoe hoje e sempre.

Feliz aniversário, Dr. João Vitor!

Com carinho,

Equipe Martins & Barros Advogados

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Rua Laguna, N 30/Vila Liberdade
Presidente Prudente, SP
19050-730

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