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Fez um Pix que você não reconhece? A responsabilidade da instituição financeira pode ir além do simples estorno.Em recen...
21/09/2026

Fez um Pix que você não reconhece?

A responsabilidade da instituição financeira pode ir além do simples estorno.

Em recente decisão, o Tribunal reconheceu a responsabilidade da instituição financeira diante de transferências via Pix não reconhecidas pela titular, considerando, entre outros aspectos, a ausência de elementos técnicos suficientes para demonstrar a regularidade das operações.

Fraudes bancárias inseridas no risco da atividade da instituição podem caracterizar fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Na decisão analisada, foi determinada a restituição dos valores indevidamente transferidos, além de indenização por danos morais.

⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a dinâmica da fraude, as medidas de segurança adotadas e as provas disponíveis.

Processo nº 0814703-44.2023.8.19.0210
Rel. Des. Milton Fernandes de Souza
Julgamento: 24/03/2026 | Publicação: 27/03/2026

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Hoje é dia do Dr. Guilherme! Aquele que cuida de cada detalhe, acompanha tudo de perto e, de alguma forma, sempre sabe t...
10/09/2026

Hoje é dia do Dr. Guilherme!

Aquele que cuida de cada detalhe, acompanha tudo de perto e, de alguma forma, sempre sabe tudo o que acontece por aqui.

Guilherme é gentileza, competência e seriedade. É presença, responsabilidade e dedicação. Está por trás de tudo que construímos diariamente, sempre atento ao escritório, à equipe e, principalmente, à qualidade do trabalho entregue aos nossos clientes.

Hoje celebramos não apenas o excelente profissional, mas a pessoa que faz parte da essência do Martins & Barros e que todos os dias nos inspira.

Desejamos um novo ciclo de muita saúde, felicidade, realizações e grandes conquistas. Deus te abençoe!!

Feliz aniversário, Dr. Guilherme! Que seja um ano muito especial! 🥂✨

Com carinho,
Equipe Martins & Barros Advogados Associados

Fraudes bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras.Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça r...
02/09/2026

Fraudes bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que a atuação do banco após a comunicação de uma fraude também pode ser determinante para a configuração de sua responsabilidade.

Quando informado imediatamente sobre a ocorrência, espera-se da instituição financeira a adoção das medidas cabíveis para bloquear valores, acionar os mecanismos disponíveis e buscar minimizar o prejuízo.

A inércia injustificada, somada à deficiência dos mecanismos de segurança e contenção, pode caracterizar falha na prestação do serviço e ensejar a responsabilização da instituição financeira.

⚖️ AgInt no REsp 2.221.112/SC
Rel. Min. Raul Araújo | STJ

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ResponsabilidadeCivil

Um acidente durante uma apresentação do Cirque du Soleil reacende uma discussão importante sobre segurança no ambiente d...
26/08/2026

Um acidente durante uma apresentação do Cirque du Soleil reacende uma discussão importante sobre segurança no ambiente de trabalho e responsabilidade das empresas.

A acrobata russa Mariia Konfektova ajuizou ação contra o Cirque du Soleil após sofrer uma queda de aproximadamente 4,5 metros durante uma apresentação do espetáculo Kooza, em Portland, nos Estados Unidos.

Segundo relatado na ação, a artista sofreu 11 fraturas e outras lesões e afirma que não havia colchão ou rede de segurança sob a estrutura que pudesse reduzir o impacto de uma eventual queda.

O caso chama atenção também porque, conforme noticiado, o órgão de segurança ocupacional do Oregon já havia recomendado anteriormente a ampliação das medidas de proteção contra quedas. Após o acidente, a empresa ainda teria sido multada em US$ 8 mil.

Agora, a artista busca judicialmente cerca de R$ 84 milhões em indenização.

Embora o processo tramite nos Estados Unidos e esteja submetido à legislação daquele país, o episódio traz uma reflexão que também interessa às empresas brasileiras: prevenção de acidentes não é apenas uma obrigação formal.

A adoção de medidas efetivas de segurança, o cumprimento das normas aplicáveis, a documentação dos procedimentos e a gestão preventiva dos riscos podem ser determinantes para proteger trabalhadores e reduzir a exposição da empresa a responsabilidades trabalhistas e civis.

Prevenção é proteção para todos.

A Justiça do Trabalho ampliou os mecanismos de controle relacionados ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.Com a...
25/08/2026

A Justiça do Trabalho ampliou os mecanismos de controle relacionados ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Com a Resolução CSJT nº 452/2026, sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o magistrado deverá comunicar de ofício e imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), com o encaminhamento da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.

A atualização também aperfeiçoa a identificação desses processos no PJe, o acompanhamento pelas Corregedorias Regionais e os mecanismos de monitoramento e produção de dados sobre o tema.

Para as empresas, a mudança reforça um ponto importante: condutas relacionadas à manifestação, orientação ou pressão política no ambiente de trabalho exigem especial cautela, sobretudo em período eleitoral.

Políticas internas claras, orientação das lideranças e atuação preventiva são medidas cada vez mais relevantes para reduzir riscos trabalhistas e institucionais.

Fonte: Resolução CSJT nº 452/2026.

Nesta semana, celebramos o aniversário do Dr. Felipe, integrante da nossa equipe! 🎉Desejamos um novo ciclo repleto de sa...
21/08/2026

Nesta semana, celebramos o aniversário do Dr. Felipe, integrante da nossa equipe! 🎉

Desejamos um novo ciclo repleto de saúde, alegrias, realizações e bons momentos.

Que Deus continue abençoando sua caminhada, tanto pessoal quanto profissional.

Feliz aniversário, Dr. Felipe! São os votos de toda a equipe Martins & Barros Advogados.

A litigiosidade trabalhista segue em patamar elevado — e, para as empresas, esse cenário exige mais do que atenção. Exig...
18/08/2026

A litigiosidade trabalhista segue em patamar elevado — e, para as empresas, esse cenário exige mais do que atenção. Exige prevenção.

Muitos passivos trabalhistas não surgem necessariamente de grandes irregularidades, mas de falhas que se acumulam ao longo da relação de emprego: procedimentos internos inadequados, ausência de documentação, controles deficientes, contratos mal estruturados ou decisões tomadas sem uma análise jurídica prévia.

Quando o processo chega, muitas vezes o problema já está instalado.

Por isso, uma atuação trabalhista estratégica deve começar antes da reclamação trabalhista: na revisão de práticas, na orientação dos gestores, na documentação adequada das relações de trabalho e na identificação antecipada de riscos.

Prevenir não significa eliminar todos os conflitos. Significa reduzir riscos, aumentar a segurança jurídica e permitir que a empresa tome decisões mais conscientes.

O Martins & Barros atua na assessoria trabalhista preventiva e contenciosa de empresas, buscando aliar segurança jurídica às necessidades da atividade empresarial.

PrevençãoTrabalhista Empresas SegurançaJurídica MartinsEBarros

Quatro teses do TST estão sendo questionadas no STF. E a discussão pode ter reflexos importantes nas relações de trabalh...
12/08/2026

Quatro teses do TST estão sendo questionadas no STF. E a discussão pode ter reflexos importantes nas relações de trabalho.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou a ADPF 1288 questionando quatro entendimentos firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho:

• Tema 55 — necessidade de assistência sindical ou da autoridade competente para a validade do pedido de demissão da empregada gestante detentora de estabilidade;

• Tema 125 — possibilidade de reconhecimento da estabilidade acidentária mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou percepção de benefício acidentário, quando posteriormente constatado o nexo causal ou concausal com o trabalho;

• Tema 134 — a recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade nem à indenização substitutiva;

• Tema 163 — aplicação da estabilidade gestante também aos contratos de experiência.

A CNS sustenta que, ao firmar essas teses, o TST teria criado obrigações para além daquelas previstas expressamente na legislação, levantando uma discussão que ultrapassa o Direito do Trabalho e alcança temas como segurança jurídica, legalidade e limites da atuação jurisdicional.

O ministro Nunes Marques negou seguimento à ADPF, sem analisar o mérito das quatro teses. A entidade, contudo, recorreu da decisão.

Portanto, as teses do TST permanecem válidas e a controvérsia constitucional ainda não foi decidida pelo Supremo.

E a discussão é relevante: até onde pode ir a interpretação jurisprudencial na ampliação de garantias trabalhistas sem previsão expressa do legislador?

Amanhã, vamos aprofundar esse debate por aqui.

Advogar é assumir a responsabilidade de estar ao lado de pessoas e empresas em decisões que, muitas vezes, podem mudar s...
11/08/2026

Advogar é assumir a responsabilidade de estar ao lado de pessoas e empresas em decisões que, muitas vezes, podem mudar seus caminhos.

É estudar, construir estratégias, prevenir conflitos e defender direitos com técnica, ética e responsabilidade.

Neste Dia do Advogado, celebramos a profissão que escolhemos exercer todos os dias e todos aqueles que compartilham conosco esse compromisso com a Justiça.

Parabéns a todos os advogados!

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Nossos cantinhos aqui no escritório! 😍
07/08/2026

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