06/04/2022
O Superior Tribunal de Justiça- STJ cita advogado prudentino mais uma vez.
Ao apreciar o Habeas Corpus n. 434.330 - RJ (2018/0015772-4), a relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em recurso interposto pela Defensoria Público do Rio de Janeiro contra decisão do TJRJ que manteve a decisão de internação do adolescente, para progressão de medida mais branda, mesmo com reavaliação positiva de seu comportamento invocando lição do Prof. Dr. Wilson Donizeti Liberati em “Direito da Criança e do Adolescente”, da Editora RIDEEL, às fls. 127, que, segundo ele, a doutrina da proteção integral é a que determina “que o adolescente receba medidas socioeducativas, com o fim de interferir no seu processo de desenvolvimento, para conduzi-lo a uma melhor compreensão da realidade e efetiva integração social”. O Prof. Dr. Wilson Donizeti Liberati é sócio do Escritório de Advocacia Liberati Silingovschi Sociedade de Advogados de Presidente Prudente.
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