Projeto QM Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Projeto QM, Direito, Rua Djalma Dutra, 177/sala 07/Jd. Aviação, Presidente Prudente.

Regra de Transição do Pedágio de 100%
20/05/2021

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Esta é considerada uma das regras mais cruéis na reforma previdenciária.
Simplesmente porque, para se enquadrar nesta regra, você precisará atingir todos os requisitos mínimos para qualquer aposentadoria, e além disso ainda terá que pagar um "pedágio" que nada mais é do que trabalhar mais 100% do tempo que faltava para você se aposentar no dia em que a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, em 13/11/2019.
Então, vejamos:
Vamos supor que você estava a UM DIA de se aposentar no dia 13/11/19. Você terá que trabalhar pelo tempo que falta e mais 100% do tempo que falta para aposentar nesse dia. Ou seja, terá que trabalhar DUAS VEZES o tempo que te faltava, pois 100% corresponde ao tempo total. Assim, se no pedágio 50% você trabalharia mais 50% do tempo, ou seja, metade do tempo, no caso do pedágio 100% você vai trabalhar o tempo que faltava e, ao atingir esse tempo, terá que trabalhar pelo mesmo tempo novamente!
No nosso exemplo, te faltava apenas um dia para se aposentar em 13/11/19. Então você trabalhará o dia que faltava e mais igual período de "pedágio", ou seja, mais um dia. Se o tempo que te faltava fosse um ano, você teria que trabalhar até completar esse um ano, e após isso, mais um ano de pedágio. Se fossem dez anos, você trabalharia mais dez de pedágio, e assim sucessivamente.
Você pode estar se perguntando porquê alguém escolheria trabalhar o dobro do tempo que deveria.
Pode ser que em alguns casos compense para o beneficiário esperar um pouco mais. E talvez não seja tanto tempo a mais a ponto de se tornar torturante. Cada caso é único e deve ser avaliado com cuidado, a fim de proporcionar a melhor aposentadoria ao beneficiário.

E por isso sempre repetimos: Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!

Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

A Aposentadoria Especial
18/05/2021

A Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial

Falamos anteriormente sobre os aspectos gerais da aposentadoria especial. Mas… quais são os requisitos para adquirir o direito a esta aposentadoria?

Temos o primeiro requisito sendo o período de CARÊNCIA. Você se lembra sobre o período de carência? É aquele período em que você já está contribuindo, mas ainda NÃO POSSUI O DIREITO a receber determinado benefício. Então, temos aqui o primeiro requisito, que são 180 meses de CARÊNCIA. Este período equivale a 15 anos de contribuição, que é o menor tempo em que uma pessoa consegue se aposentar em atividades especiais.
O segundo requisito é bastante óbvio, visto que a aposentadoria é especial. Assim sendo, o segundo requisito para adquirir a aposentadoria especial é exercer ATIVIDADE ESPECIAL. Mas o que é uma atividade especial?
Uma atividade considerada especial é uma atividade que coloca em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador. Como exemplo de atividades especiais podemos citar os trabalhadores da área da saúde, mineiros de carvão, eletricistas, entre tantas outras.
Cada atividade especial tem um grau de risco determinado, e cada grau de risco tem um tempo mínimo específico trabalhado para se obter o direito à aposentadoria especial. No geral, para ter direito à aposentadoria especial, você precisa trabalhar por 15, 20 ou 25 anos. Como já dissemos, esse tempo será determinado pelo tipo de atividade exercida, que classif**ará o grau de risco que você corre trabalhando em tal atividade.
Outro requisito importante é a filiação ao INSS, tendo contribuições mensais regulares pelo período mínimo necessário.
Por último, temos o requisito IDADE. Sim, temos idade minima para a aposentadoria especial.
A idade f**a em 55 anos, para quem trabalha em atividades de alto risco, 58 anos para quem trabalha em funções de risco moderado e 60 anos para atovidades de baixo grau de risco.

Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria especial, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!

Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

A Aposentadoria Especial
15/05/2021

A Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial existe para proteger as pessoas que trabalham em atividades consideradas de risco.
O que seriam estas atividades? Basicamente qualquer trabalho em que a saúde ou a integridade física sejam colocados em risco em nome da realização da atividade laborativa, ou seja, em função do trabalho.
Existem tabelas específ**as que classif**am o nível de risco de cada atividade. Você encontra uma tabela explicativa em nosso e-book exclusivo, cujo link encontra-se ao final de todos os nossos posts. Confere lá 😉
Voltando ao assunto, existe uma legislação que classif**a cada atividade dentro de um grau de risco, e cada um destes graus possuem requisitos e condições específ**as.
Obviamente, quanto mais perigoso o trabalho, maior a necessidade de proteção, portanto, menor é o tempo mínimo trabalhado antes de se aposentar.
Uma curiosidade é que a reforma da previdência ocorrida em 13/11/2019 EXCLUIU a proteção à integridade física dos riscos que a previdência cobre. Mas ainda assim, não podemos dizer que a proteção à integridade física não mais existe, já que o projeto de lei complementar PLC 245/19 foi proposto para regulamentar esse aspecto da aposentadoria especial.
Assim sendo, temos então respaldo previdenciário em casos de trabalho que culmine em riscos físicos, químicos, biológicos em qualquer atividade que ameace nossa saúde ou segurança.

Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria especial, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!

Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

Como f**a a aposentadoria e benefícios previdenciários das pessoas trans??
13/05/2021

Como f**a a aposentadoria e benefícios previdenciários das pessoas trans??

Como f**a a aposentadoria e benefícios previdenciários das pessoas trans??

Como bem sabemos, nossa legislação previdenciária faz distinção nas condições e requisitos para aposentadoria entre homens e mulheres. Normalmente, os homens têm uma carga de trabalho formal maior a cumprir, e as mulheres possuem essa carga de trabalho formal reduzida, em consideração ao fato de viver uma dupla jornada, tendo que sustentar seu trabalho formal e as atividades domésticas após o expediente.
As leis da previdência, embora estejam passando por reformulações, ainda mantém sua "estrutura" original. Trata-se de um documento antigo, pois nossa previdência foi instituída em 1988, época em que as pessoas transgênero estavam começando sua trajetória pelo reconhecimento de sua importância e cidadania.
Hoje em dia, embora as leis estejam evoluindo lentamente para integrar toda a pluralidade existente na sociedade, ainda nos deparamos com a questão de gênero no momento da concessão de benefícios.
O jornal Estadão lançou em 23/01/21 uma matéria citando o caso de uma mulher transgênero que conseguiu o direito de receber a pensão por morte do pai, que era militar e faleceu quando ela tinha apenas 14 anos e ainda ostentava o gênero masculino em seus documentos. A alteração do gênero masculino para o gênero feminino foi realizada somente em 2018; porém, o falecimento do pai ocorreu no ano de 1979. Ainda assim, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu conceder o benefício a ela, já que nas provas apresentadas era possível constatar o desejo de transição de gênero por parte da mulher desde a época de falecimento do pai, embora a mudança de fato não tenha ocorrido na ocasião. Tal decisão equipara os direitos das mulheres nascidas no gênero feminino às mulheres trans. Também o contrário já ocorreu dentro da esfera jurídica. O filho trans de um militar teve seu benefício de pensão por morte cessado ao efetuar a mudança do gênero feminino para o masculino. Nesse caso, o beneficiário recorreu da decisão, alegando que não passou por mudança de s**o de fato, mas apenas alterou seu gênero. Ainda assim, o recurso foi negado e a justiça alegou que estaria violando a dignidade masculina do homem caso viesse a considerá-lo ainda como pertencente ao gênero feminino.

Então, a resposta para esta pergunta é subjetiva e dependerá de diversos fatores. Ainda não existe legislação previdenciária específ**a para amparar pessoas trans, e poucos são os casos que ganham notoriedade, a fim de se tornarem exemplos e promoverem as mudanças necessárias.

No caso da aposentadoria da pessoa trans, não há segredo. Elas se enquadrarão nas regras do gênero ao qual se identif**am.

Se você tem dúvidas a respeito da legislação previdenciária, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!

Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

Regra de Transição do Pedágio de 50%
11/05/2021

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta regra de transição, também chamada de regra de transição
de tempo de contribuição e pedágio de 50%, parece um pouco assustadora a princípio. E é, mas não tanto quanto você possa estar pensando.
Para que o segurado atinja essa regra de transição, ele deve ter preenchido o requisito de acesso, que para essa regra de transição é que o homem tenha pelo menos 33 anos de tempo de contribuição, e a mulher, pelo menos 28 anos de tempo de contribuição, na data de publicação da reforma previdenciária, ou seja, 13/11/19.
Já podemos perceber a partir deste primeiro requisito que essa regra não servirá para todas as pessoas que caírem nas regras de transição. Ela vai atingir principalmente as pessoas que já estavam próximas de se aposentar na data da publicação da reforma.

Pois bem. Tendo preenchido esse primeiro requisito de acesso, o segurado precisará cumprir outros critérios. São eles:

• Tempo de Contribuiçao: 35 anos para o homem ou 30 anos para a mulher

• Pedagio: um tempo a mais trabalhado além do mínimo. No caso, 50% do tempo que faltava para o homem completar 35 anos de contribuição, ou 50% do tempo que faltava para a mulher completar 30 anos de contribuição .
Esta regra também funcionará exatamente da mesma forma para o professor, sem nenhuma diferença ou requisito especial.

E aí, ficou confusa, ficou confuso? Vamos tentar explicar melhor.
É o seguinte: primeiro, para uma pessoa cair nesta regra, ela precisa contar com 28 anos de tempo de contribuição, se for mulher, e 33 anos de contribuição, se for homem, na DATA DE PUBLICAÇÃO DA REFORMA, OU SEJA, NO DIA 13/11/2019. Então, no dia 13/11/19, os homens devem ter 33 anos e as mulheres devem ter 28 anos COMPLETOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Essas são as pessoas que podem se enquadrar nesta regra. Tendo atingido o requisito tempo de contribuição na data indicada, a pessoa trabalhará normalmente o tempo que lhe faltava para completar 30 anos, caso seja mulher, e 35 anos, caso seja homem. Atingido este tempo de contribuição, a pessoa ainda trabalhará mais metade do tempo que lhe faltava para atingir os 30 ou 35 anos na data de 13/11/19.

Vamos citar um exemplo para ilustrar melhor:
Uma mulher completou 28 anos de tempo de contribuição exatamente no dia 13/11/2019, que foi o dia da publicação da reforma previdenciária. Faltavam então 2 anos exatos para que ela atingisse os 30 anos de contribuição. Em 13/11/21 ela completará os 30 anos trabalhados. Mas, ela optou por se aposentar na regra do pedágio 50%, então, em 13/11/2021, quando ela completar 30 anos de tempo de contribuição, ela terá que trabalhar ainda por mais um ano. Esse tempo a mais trabalhado é um tempo de "pedágio" que os trabalhadores pagam antes de se apresentarem.
Mas por que ela deve trabalhar mais um ano?
Lembra que faltavam dois anos para ela se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor? Então. Se ela optou pela aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50%, ela optou por trabalhar mais 50% do tempo que faltava para ela se aposentar quando a reforma começou a valer. Sendo 50% a metade do tempo que faltava para ela se aposentar, então concluímos que, se faltavam 2 anos em 13/11/19, ela deve trabalhar a metade desse tempo, ou seja, um ano. E assim é em todos os casos de pedágio 50%. Sempre será trabalhado mais 50% (metade) do tempo que faltava para uma pessoa se aposentar na data de 13/11/2019.

Esperamos que tenha f**ado mais claro!

Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria por pedágio 50%, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!

Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

Como dissemos anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição, uma das mais vantajosas que existia, foi extinta...
08/05/2021

Como dissemos anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição, uma das mais vantajosas que existia, foi extinta.

Como dissemos anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição, uma das mais vantajosas que existia, foi extinta.
Em seu lugar, foram criadas duas regras de transição:
- Aposentadoria por IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; e
- Aposentadoria por pontos

Vamos falar hoje sobre a Regra de Transição de Idade Mínima e Tempo de Contribuição .
Para atingir esta regra, foram impostos dois requisitos, que são:
• Tempo de Contribuição mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher
• Idade mínima de 62 anos para o homem (no ano de 2021) e 57 anos para a mulher (no ano de 2021)
A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.
Já para os professores, esta regra também será válida. Neste caso, somente os professores que exercerem funções de magistério no ensino infantil, fundamental ou médio terão critérios diferenciados, como já dissemos anteriormente:
• Tempo de Contribuição: 30 anos para o homem (exclusivamente em magistério no ensino infantil, fundamental ou médio), 25 anos para a mulher (exclusivamente em magistério no ensino infantil, fundamental ou médio)

• Idade: 57 anos para o homem (no ano de 2021), e 52 anos para a mulher (no ano de 2021)
A idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem.
Para resumir, a aposentadoria mais vantajosa, que era a aposentadoria por tempo de contribuição, foi extinta e se transformou em duas regras de transição. O que você achou desta mudança? Deixe sua opinião nos comentários, e até a próxima!

Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!

Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição?
06/05/2021

O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição?

O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição?

Conforme temos conversado, a reforma da previdência ocorreu em 13 de novembro de 2019. Já faz mais de um ano de sua implantação, mas ainda existem muitas dúvidas a respeito, principalmente por parte dos trabalhadores, que são a parte mais interessada, afinal trabalhamos a vida toda esperando por este momento, e a reforma veio causando grandes alterações nas regras da aposentadoria, que já eram rígidas antes da reforma.
O intuito da reforma da previdência é equilibrar os gastos previdenciários, já que, segundo estudos, a expectativa de vida do brasileiro está aumentando, e com isso, entende-se que a capacidade laborativa dura por mais tempo. E partindo da ideia de que viveremos mais, se nos aposentarmos na mesma época que as gerações passadas, passaremos mais tempo recebendo o benefício da aposentadoria, o que geraria um déficit no futuro, já que os trabalhadores das próximas épocas não proveriam contribuição suficiente para sustentar o benefício dos já aposentados e garantir o próprio benefício no futuro.
Dito isso, uma das mudanças mais importantes foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Esta era uma das modalidades mais favoráveis, já que não dependia de idade mínima nem qualquer outro pré requisito. Bastava alcançar o tempo mínimo de contribuição. Assim, muitas pessoas acabaram se aposentando cedo e conseguindo aproveitar muito mais tempo da vida. Hoje, infelizmente, este benefício foi extinto.
A aposentadoria por tempo de contribuição, após a reforma da previdência foi transformada em regra de transição e acrescida de outros pré requisitos, ou seja, não adianta mais apenas atingir o tempo de contribuição, precisa também ter uma pontuação mínima que é conseguida após somar a idade + O tempo de contribuição. Com isso, torna-se inevitável o fato de que, para se aposentar por esta regra, vai ter que existir uma idade mínima implícita, imposta pelos próprios requisitos necessários para se aposentar por esta regra.
Será necessário agora que as mulheres atinjam 30 anos de contribuição, e os homens, 35 anos de contribuição.
Embora não seja imposta uma idade mínima nesta regra, é necessário que a soma da idade mais o tempo de contribuição sejam iguais a 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens (no ano de 2021). Lembrando que,nesta regra, temos o aumento de um ponto por ano.

Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!
Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

A aposentadoria do professor
04/05/2021

A aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor

Ja conversamos que os professores têm requisitos diferenciados para se aposentar.
Neste caso, o tempo de contribuição f**a em 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher. Mas este não é o único requisito para um professor se aposentar por tempo de contribuição. Além do tempo citado, é preciso comprovar que esse tempo foi exclusivamente exercido em função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio. Do contrário, a aposentadoria se enquadrará na categoria normal, com requisitos mais severos, maior tempo de contribuição, entre outras diferenças.
E além do tempo de contribuição, o professor agora também participa do sistema de pontos, que também tem uma contagem diferenciada para a categoria.
Para poder se aposentar, além do tempo de contribuição, as professoras deverão atingir 82 pontos, e os professores precisarão de 92 pontos (pontuação referente a 2021). Esta pontuação subirá um ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
Por isso, fique atento ao seu tempo de contribuição e à forma como este é registrado. Não se esqueça de que qualquer modalidade de ensino fora do ensino infantil, fundamental e médio não será considerado para contagem de tempo especial do professor, certo?

Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria do professor, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!
Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

Vamos falar um pouco mais sobre a data em que você dá entrada na sua aposentadoria.
01/05/2021

Vamos falar um pouco mais sobre a data em que você dá entrada na sua aposentadoria.

Vamos falar um pouco mais sobre a data em que você dá entrada na sua aposentadoria.

Você deu entrada em sua aposentadoria no começo do ano de 2021, com 30 anos de contribuição. Ocorre que, por algum motivo, seu pedido foi indeferido. Vamos usar aqui a suposição de que você passará os próximos 5 anos tentando se aposentar, mas sempre tendo seu pedido indeferido. E você continua trabalhando enquanto isso, pois não pode f**ar sem renda. De repente, 35! Você completou 35 anos de tempo de contribuição enquanto tentava se aposentar. Ao mesmo tempo, você encontrou um bom advogado que encontrou um erro nos seus registros de tempo de contribuição, fez a correção e agora está tudo certo para você conseguir se aposentar.
Lembra que, ao conseguir se aposentar, a data de início do benefício será a data em que você deu entrada no benefício, ou seja, o dia em que você PEDIU ao INSS para se aposentar?
Nesse caso, a data de início do seu benefício seria janeiro de 2021, e você teria direito a cinco anos de pagamento de atrasados com correção monetária, o que seria ótimo, já que você receberia todos os salários dos meses em que esteve tentando dar entrada na aposentadoria, não é?
Ocorre que depois de mais 5 anos contribuindo com a previdência, você atingiu os requisitos para uma aposentadoria melhor do que teria ao completar 30 anos de contribuição. Mas para isso, seria necessário mudar a data de entrada do seu benefício, e com isso, você perderia os 5 anos de atrasados que poderia receber ao dar entrada no benefício com a data de Janeiro de 2021. Porém, o valor mensal a receber com os 35 anos de contribuição completos farão uma grande diferença a longo prazo. E aí, o que você escolheria?
Saiba que essa é uma possibilidade quando chegar sua vez de dar entrada na sua aposentadoria. De qualquer forma, é importante saber que você pode escolher mudar a data de entrada no seu benefício caso seja mais vantajoso para você. Da mesma forma, é preciso cuidado redobrado com este recurso pois, na mesma medida que ele pode render salários atrasados quando você conseguir se aposentar, ele também pode tirar o seu direito a atrasados caso seja utilizado sem necessidade.
Por isso, fique atento a todos os detalhes quando for dar entrada em sua aposentadoria, e caso tenha dúvidas, consulte um especialista!

Se você tem dúvidas a respeito da data de entrada da aposentadoria, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!
Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

Qual é a data de início de uma aposentadoria?
29/04/2021

Qual é a data de início de uma aposentadoria?

Qual é a data de início de uma aposentadoria?

Aí, depois de 30 anos de trabalho duro, você atingiu os requisitos para se aposentar, finalmente! Claro, após feitos os cálculos, f**a constatado que você fará jus a apenas um salário mínimo, Mas pelo menos chegou o momento do merecido descanso.
Você dá entrada no seu benefício na via administrativa hoje, mas ainda demorará pelo menos quatro meses até ter alguma resposta, afinal o déficit da previdência existe e está aumentando a cada dia. Eis que, após os 4 meses você recebe a notícia de que sua aposentadoria foi indeferida! Absurdo!
A partir desta constatação, você tem 2 alternativas: tentar novamente pela via administrativa ou ir pela via judicial.
Independente de qual caminho você escolha, você terá que novamente esperar algumas boas semanas até obter algum resultado, seja positivo ou negativo. Depois de todo esse transtorno de varios meses, você finalmente consegue o deferimento da sua aposentadoria. E a partir deste mês você receberá o benefício. Certo?
ERRADO!
Você receberá não apenas o benefício referente a este mês, em que você está oficialmente aposentado ou aposentada. Você receberá também os valores atrasados referentes ao período em que você esteve aguardando a resposta do seu requerimento. Isso mesmo!
É importante saber que o INSS possui, por lei, um período de 45 a 60 dias para analisar os pedidos de aposentadoria e dar uma resposta ao beneficiário. Passado esse tempo, torna-se obrigatório o pagamento de uma "multa" pelo atraso, onde incidirão sobre os valores em atraso as correções monetárias cabíveis. Por isso, por mais que seja preocupante a demora em receber sua resposta, fique tranquila, fique tranquilo! O INSS vai pagar por todos os meses de espera desde que você deu entrada no seu benefício.
Respondendo a pergunta inicial, qual é a data de início do benefício? A resposta para esta pergunta é: a data em que você deu entrada no seu pedido. Ou seja, se você deu entrada na sua aposentadoria hoje mas esperou por UM ANO até conseguir o deferimento, a data de início do seu benefício será HOJE.
Não importa quanto tempo você leve para conseguir que seu benefício seja deferido após dar entrada: a data de início do seu benefício será sempre a data em que você deu entrada.

Se você tem dúvidas a respeito da data de início da Aposentadoria, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar!
Quer entender a reforma da previdência?
Tem tudo a respeito em nosso ebook, em linguagem extremamente simples pra você entender de verdade!
Para comprar, basta clicar no link:
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fpay.hotmart.com%2FN42801484O%3FcheckoutMode%3D10%26bid%3D1606260753827%26fbclid%3DIwAR1kIpGo1TAjvGvx9B4K_OUYaX6J3x-q0wK05oMiJJ380lRmkmYUO6_S9To&h=AT16zRN4P-vQo8FANn2m-530ZBUpU4eS8gbtLtK89Z4covwno4bj4bSlsMxa4Yo6p3Qi05Epn15uZZ4-R6Q6G9tXYHMq-cItPXGfq3joZRMi8uA1Y2LRqIN_S_Xwmkcj_ty2&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1RRTEPhYogaqbbqmkHY6soqjx1I_xNhtzQBCRsx93Mt88J_IOlWgnopajYNXix9sY5BN1qhXGhoKdheVz0ju4qtBZ96zxHI_itC89ar9mgpOePDYGzDPAJ86aiJObMywvD-RU1_zPKQafxcpO0MzVpzjM2I3OPu4lrDz4h7UlD3fKBO_j2Y9XQh2p-2iLVHs9U2-ogsl9EJQ1UGmNg

Endereço

Rua Djalma Dutra, 177/sala 07/Jd. Aviação
Presidente Prudente, SP
19040-015

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Projeto QM posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Projeto QM:

Compartilhar

Categoria