Correspondente e Logística Jurídica Dr. Celso Cordeiro - Advogado

Correspondente e Logística Jurídica Dr. Celso Cordeiro - Advogado Diligências jurídicas, logística para advogados, judicial e extrajudicial, advocacia geral. Advogado, Correspondente Jurídico, Diligências e Logística Jurídica.

Atendimento ao público em geral, na área de consultoria jurídica, com atuação judicial e extrajudicial. Suporte de logística jurídica, dando assessoria aos profissionais de direito e escritórios de outras localidades, que precisem de diligências judiciais e extrajudiciais, trabalhando em parceria com profissionais qualificados, para solucionar qualitativa e eficientemente as necessidades dos clien

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20/09/2022

Faltam 12 dias!

Compare a proposta da Nova Previdência com as regras em vigor hoje  (1)Confira abaixo um resumo de como funciona hoje o ...
20/04/2019

Compare a proposta da Nova Previdência com as regras em vigor hoje (1)
Confira abaixo um resumo de como funciona hoje o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada, e as mudanças previstas.

Idade mínima
Hoje, o brasileiro pode se aposentar por diferentes regras no regime geral. Por idade, trabalhadoras urbanas têm direito ao benefício a partir dos 60 anos; para homens, dos 65. Em ambos os casos, é preciso registrar 15 anos de contribuição. Nas áreas rurais, as idades mínimas são, respectivamente, 55 e 60 anos.

Tempo de contribuição
Um segundo modelo é o que permite se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima. Pela proposta, mulheres têm direito a solicitar o benefício quando atingem 30 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo exigido é de 35 anos. Na aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, aplica-se um cálculo chamado fator previdenciário, que reduz o valor a ser recebido de acordo com a idade da pessoa.

Regra de pontos
A regra de pontos permite se aposentar com o valor integral ao salário de contribuição, sem aplicar o fator previdenciário. Nesse modelo, a idade é somada ao tempo de contribuição. Mulheres podem se aposentar com o rendimento integral se a pontuação chegar a 86. No caso dos homens, a pontuação deve ser de 96.

Nova Previdência
Além de criar regras para idade mínima e tempo de contribuição, a Nova Previdência mudará as alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem tem salário maior passará a contribuir mais; os que recebem menos, vão contribuir com um percentual menor. Essa lógica progressiva é similar à forma de cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Pessoas com renda de um salário mínimo terão uma contribuição menor que a atual: em vez de 8% sobre o salário, a alíquota será de 7,5%. Para os trabalhadores com carteira assinada que ganham mais que um salário, as alíquotas da proposta serão progressivas, chegando a 14%, no máximo.

Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, Cartilha Nova Previdência

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL: CASAMENTO PASSA A NÃO SER PERMITIDO PARA MENORES DE 16 ANOSA partir da data de hoje, apenas m...
19/03/2019

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL: CASAMENTO PASSA A NÃO SER PERMITIDO PARA MENORES DE 16 ANOS

A partir da data de hoje, apenas maiores de 16 anos podem contrair matrimônio, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Na antiga redação do Código Civil, o casamento para menores era permitido com a autorização dos pais, ou, nos casos de menores de 16 anos (idade núbil) nos casos de gravidez ou para evitar imposição de pena criminal, nos seguintes termos:

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

(...)

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Com a nova redação publicada em 13 de março de 2019, pela Lei n. 13.811/19, nenhuma das duas hipóteses permite o casamento em idade núbil, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(FONTE: MODELO INICIAL)

22/10/2017
PENSÃO PARA GRÁVIDAS (ALIMENTOS GRAVÍDICOS)Procure um/a advogado/a e faça valer seus direitos e dos direitos do nascitur...
11/09/2017

PENSÃO PARA GRÁVIDAS (ALIMENTOS GRAVÍDICOS)
Procure um/a advogado/a e faça valer seus direitos e dos direitos do nascituro.
As gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos.
(via )

OS 12 PONTOS DA REFORMA TRABALHISTAReforma NÃO mexe em principais pontos da CLT como FGTS, 13º salário, seguro-desempreg...
12/07/2017

OS 12 PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA
Reforma NÃO mexe em principais pontos da CLT como FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, licença-maternidade de 120 dias etc.

O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu altera...

CORRESPONDENTE, DILIGÊNCIAS, ASSESSORIA E LOGÍSTICA JURÍDICA - PRESIDENTE PRUDENTE SP E MICRO REGIÃOSomos um escritório ...
02/06/2017

CORRESPONDENTE, DILIGÊNCIAS, ASSESSORIA E LOGÍSTICA JURÍDICA - PRESIDENTE PRUDENTE SP E MICRO REGIÃO

Somos um escritório localizado na Comarca de Presidente Prudente – SP, e oferecemos aos profissionais do direito de outras localidades nossos serviços, solucionando com rapidez e seriedade, diligências judiciais e extra judiciais nesta comarca, realizando tempestivamente as demandas a nós enviadas, sem outros intermediários.

A prestação dos serviços não está circunscrita apenas à Comarca de Presidente Prudente SP, mas abrange a microrregião do entorno (Presidente Venceslau SP, Teodoro Sampaio SP, Regente Feijó SP, Pirapozinho SP, Martinópolis SP, dentre outras).

Os serviços por nós prestados, a título ilustrativo: realizamos buscas e apreensões, audiências (foros cível, criminal na Justiça Estadual ou Federal, e trabalhista), cargas de processos, cópias, distribuições, guias, mandados, protocolos, verificamos andamentos, despachos, enfim, os serviços pertinentes à área jurídica, e também junto a órgãos públicos.

Coloco-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários a respeito da realização dos serviços prestados, esclarecendo que a atuação atende as particularidades que cada caso exige.

Aguardamos seu contato.

ALIMENTOS - Conceito, Classificação e RequisitosALIMENTOS, são prestações para satisfação das necessidades vitais de que...
27/05/2017

ALIMENTOS - Conceito, Classificação e Requisitos

ALIMENTOS, são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não podem provê-las por si.
BENEFICIÁRIOS: parente (filhos, pais), cônjuge ou companheiro.
CONTEÚDO: os alimentos abrangem o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica, instrução e educação.
OBRIGATORIEDADE:(NATUREZA JURÍDICA) alimentos são uma modalidade imposta por lei, de ministrar os recursos necessários à subsistência, à conservação da vida, tanto física como moral e social do indivíduo, sendo, portanto, obrigação alimentar.
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS
a) PROVISÓRIOS: são os fixados PELO JUIZ no despacho inicial proferido na ação de alimentos,e que servem para manter, de forma temporária, quem pleiteia a ação. Exigem prova pré-constituída do parentesco, casamento ou companheirismo.
b)PROVISIONAIS: tem como função a manutenção da pessoa enquanto tramita o processo, depende da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e periculum in mora. Esse tipo de ação é ingressada quando não tiver provas que o réu é pai do autor.
c)DEFINITIVOS: são os de caráter permanente, estabelecidos pelo juiz na sentença ou acordo das partes devidamente homologado. São os alimentos pleiteados na ação de alimentos para suprir as necessidades e manter a condição social do autor. Seus efeitos retroagem à data da citação do alimentante.
REQUISITOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
a) EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO DE PARENTESCO:somente os ascendentes, descendentes e irmãos germanos (bilaterais) ou unilaterais têm direito a pleitear alimento.
b) NECESSIDADE DO REQUERENTE: o credor da prestação alimentar deve encontrar-se em estado de necessidade,que deve ser involuntária e inequívoca. Sua origem pode ser social (desemprego), física (enfermidade, velhice ou invalidez), moral ou qualquer outra que o requerente fique impossibilitado de prover à própria subsistência.
c) POSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA OBRIGADA: aquele de quem se pretende buscar alimentos deve estar em condições de fornecê-los. A necessidade de um importa na possibilidade do outro. Aquele que presta os alimentos deverá cumprir com o seu dever, sem, contudo desfalcar o necessário ao seu próprio sustento.
d) PROPORCIONALIDADE: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do requerente e dos recursos da pessoa obrigada, com a observância do binômio necessidade/possibilidade devendo ser fixados de forma equilibrada.
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Vai se divorciar? Procure um advogado.TIPOS DE DIVÓRCIO - ESCLARECIMENTOS1- Divórcio extrajudicialPode ser feito quando ...
23/05/2017

Vai se divorciar? Procure um advogado.
TIPOS DE DIVÓRCIO - ESCLARECIMENTOS

1- Divórcio extrajudicial
Pode ser feito quando o casal não tem filhos menores de idade e tenham entrado em um acordo sobre quatro questões fundamentais - guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome e partilha de bens. Ambos devem ir a um cartório acompanhados de um advogado ou defensor público e apresentar os documentos do casamento. É imediato.

2 - Divórcio judicial consensual
Necessário para o casal que entrou em consenso sobre todos os itens, mas tem filhos menores e precisa do acompanhamento do Ministério Público para a definição da guarda deles. Logo, o caso é definido por um juiz. É obrigatório acompanhamento de advogado.

3 - Divórcio judicial litigioso
Quando o casal não entra em acordo em qualquer um dos itens fundamentais, independente de haver ou não filhos. Também necessita da decisão de um juiz.

DIREITO DE TRANSGÊNEROS E DOS RELACIONAMENTOS HOMOAFETIVOS *Não basta levantar uma bandeira. Não se vitimize. Faça valer...
12/04/2017

DIREITO DE TRANSGÊNEROS E DOS RELACIONAMENTOS HOMOAFETIVOS *
Não basta levantar uma bandeira. Não se vitimize. Faça valer seus direitos como pessoa.
ESCLARECIMENTO: os pedidos de orientação serão atendidos através de consulta, a ser marcada por telefone (18) 3222 3053,
ou por e-mail [email protected] , ou através da pção 'FALE CONOSCO" desta página, ou ainda pelo site http://jusconsult.site.com.br/ preenchendo o FORMULÁRIO DE MENSAGEM ON LINE.
*Apenas pessoas maiores de 18 anos.

Acompanhe os projetos de lei.
21/03/2017

Acompanhe os projetos de lei.

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DIARISTAA diarista é aquela pessoa que executa tarefas domésticas como lavar, passar, arrumar a casa, etc, durante um di...
16/03/2017

DIARISTA
A diarista é aquela pessoa que executa tarefas domésticas como lavar, passar, arrumar a casa, etc, durante um dia, recebendo um valor por este dia de serviço.
A diarista é trabalhador autônomo e não de empregada doméstica.
Como não é considerada empregada doméstica, não possui direitos trabalhistas, tendo direito apenas ao valor da diária.
Para contratar o serviço da diarista, se ela trabalhar a partir de três dias na mesma semana, e se lhe são exigidos os dias em que o serviço deve ser prestado e que tais serviços sejam prestados, e sempre pela mesma pessoa, não se trata de uma diarista, mas sim de empregada doméstica.
EMPREGADA DOMÉSTICA
A empregada doméstica tanto pode ser a pessoa que trabalha em casa fazendo as tarefas domésticas (limpeza, cozinhar, passar), como também o motorista particular ou o caseiro da casa de praia, o jardineiro,etc. Possui direitos trabalhistas como carteira assinada, salário mínimo, férias mais 1/3, 13° salário e repouso semanal remunerado, entre outros.
Para que a pessoa seja considerada empregada doméstica, deve trabalhar de maneira contínua e habitual, prestar serviço diário ou de mais de um dia na semana.

Endereço

Rua Wenceslau Brás, Nº 8, Sala 16, Segundo Andar, Vila Euclides
Presidente Prudente, SP
19014-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

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