06/02/2026
A prisão preventiva exige fundamentação concreta e proporcional. Quando envolve mulheres mães de crianças menores ou pessoas com deficiência, o ordenamento jurídico impõe critérios ainda mais rigorosos.
A atuação atenta da defesa técnica é essencial para assegurar os direitos fundamentais da pessoa presa e a proteção integral das crianças afetadas pelo processo penal.
Tema enfrentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida em habeas corpus impetrado pela advogada Paula Bigoli (OAB/SP 375.139).