Brito Belo Advogados

Brito Belo Advogados Escritório de Advocacia Moderno, que atua de forma artesanal em cada processo.

De 12 á 20 de maio é considerada a Semana Nacional da Enfermagem!A maior lição que vocês nos ensinam é acreditar na vida...
12/05/2020

De 12 á 20 de maio é considerada a Semana Nacional da Enfermagem!
A maior lição que vocês nos ensinam é acreditar na vida!
Eu desejo á vocês mais valorização no trabalho, melhores condições para exercer esse ofício, desejo que vocês tenham gestores que sabem o quanto é exaustivo a jornada.
Desejo que tenham apoio psicológico assim que precisar.
Desejo que tenham apoio juridico o suficiente para atuação de forma ética, respeitando o conselho de classe.
Desejo que vocês se lembrem o porque escolheram essa profissão e qual foi o juramento, vistam a camisa, a valoriação começa por vocês!
Obrigada !

Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de 01 ACOMPANHANTE escolhido por ela dura...
27/04/2020

Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de 01 ACOMPANHANTE escolhido por ela durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato.

O PAI (ou a outra pessoa indicada pela gestante) tem o DIREITO de acompanhar o nascimento do seu filho.

Se o hospital do SUS descumprir a lei LIGUE 136 ou procure a secretaria de saúde do seu estado. Caso seja hospital particular ou plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e do respectivo plano, e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656

IMPORTANTE❗️o direito permanece válido mesmo na pandemia do COVID-19.
O ministério da saúde orientou às instituições a delimitar as visitas, NÃO HÁ QUALQUER RESTRIÇÃO quanto o acompanhante da parturiente, seja o PAI ou a pessoa escolhida por ela.

A espera acabou! Finalmente fora sancionada a Lei nº 13.989/2020 que regulamenta a telemedicina durante epidemia do COVI...
16/04/2020

A espera acabou!
Finalmente fora sancionada a Lei nº 13.989/2020 que regulamenta a telemedicina durante epidemia do COVID-19, e autoriza a sua utilização em caráter emergencial.
Portanto, depois de tantos decretos, portarias e ofícios TEMOS A LEI.

Agora Médicos é com vocês! Lembrem-se do termo de consentimento do paciente e a necessidade de assinatura eletrônica (certificado ICP- Brasil) para emitir receitas e atestados a distância.

O beneficiário do plano de saúde tem direito a cirurgia nos exatos termos da prescrição médica;Portanto, se você precisa...
14/04/2020

O beneficiário do plano de saúde tem direito a cirurgia nos exatos termos da prescrição médica;
Portanto, se você precisa de uma cirurgia, e a causa ou a doença estiver no rol da ANS, a negativa do procedimento é abusivo e deve ser requerido ao Judiciário.

Veja que, a recusa é fundamentada em razão da ausência do procedimento no rol da ANS e muitas vezes por técnicas mais modernas ou procedimentos experimentais, acontece que CABE AO MÉDICO A PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO e da CIRURGIA, e cabe ao plano apenas estabelecer quais as doenças acobertadas pelo seu plano.
Assim, se sua doença está no rol de coberturas do seu plano de saúde e sua cirurgia foi negada nos exatos termos da prescrição médica, procure um advogado para requerer o seu direito.

Médicos: caso o plano de saúde cobre ou imponha procedimento mais barato e venha efetuar eventual cobrança individual, por utilização de outros procedimentos não estabelecidos por ele, isso é ilegal.

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Rua Tambaú, 210
Presidente Prudente, SP
19013340

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