08/03/2026
TJMG mantém decisão sobre compartilhamento de postes e parâmetros regulatórios do setor de telecomunicações.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância em processo que discute a ocupação de postes de energia elétrica por redes de telecomunicações.
No caso, a concessionária de energia interpôs Agravo de Instrumento buscando reformar decisão que havia assegurado a manutenção da infraestrutura de telecomunicações instalada, bem como a continuidade da relação jurídica entre as partes.
Ao analisar o recurso, o Tribunal negou provimento ao agravo, preservando a decisão que reconheceu a necessidade de observância dos parâmetros regulatórios aplicáveis ao compartilhamento de infraestrutura, especialmente aqueles previstos na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014.
A decisão reforça a relevância da segurança jurídica nas relações entre concessionárias de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações, bem como a necessidade de que a ocupação de postes observe critérios técnicos, transparentes e compatíveis com preços justos e razoáveis, conforme estabelecido pelo marco regulatório do setor.
O tema possui grande impacto para a expansão das redes de fibra óptica no Brasil e para a continuidade dos serviços de conectividade prestados à população.
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