Souza & Oliveira Advogados Associados

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O escritório oferece suporte para dúvidas, esclarecimentos e atendimento, para garantir o sucesso do cliente.

Se você nunca precisou fazer um boletim de ocorrência, fique atento às dicas que te darei agora!!! ⠀⠀No momento do b.o, ...
23/09/2021

Se você nunca precisou fazer um boletim de ocorrência, fique atento às dicas que te darei agora!!! ⠀

No momento do b.o, é importante que vocês esteja munido de alguns documentos e informações.

⚠️OBS: Hoje em dia, você pode realizar alguns boletins de ocorrência de forma ONLINE! Ou seja, não precisa ir até uma delegacia de polícia. Para isso, entre no site da polícia civil do seu estado, e veja se sua situação cabe um b.o eletrônico!! ⠀

E aí, gostou das dicas?? Tem alguma dica extra? Deixa aqui nos comentários e também salve esse post para não esquecer mais! 🤩

O acompanhamento de um advogado em inquéritos policiais é de extrema importância. Seja para garantir a defesa do cliente...
30/08/2021

O acompanhamento de um advogado em inquéritos policiais é de extrema importância. Seja para garantir a defesa do cliente durante o procedimento ou para observar atentamente todos os pontos da investigação, é fato que a orientação e o olhar de um profissional especializado faz toda a diferença nesse momento.
E por se tratar de uma garantia legal, o advogado tem direito a ter acesso livre à todos os documentos e informações do caso.

Em suma, a presença do Advogado é importante durante toda a persecução penal, inclusive na fase policial, que normalmente não tem a sua relevância realçada.

O auxílio-reclusão é o benefício do INSS que tem como objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segu...
24/08/2021

O auxílio-reclusão é o benefício do INSS que tem como objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado recluso, ou detento, em regime fechado. Para que possa valer o benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e receba rendimento mensal de até um salário-mínimo. O valor do benefício destina-se aos dependentes do segurado que esteja preso por ter cometido um crime, sendo pago durante todo o período de prisão.

Atenção! Aqui vai um adendo: o auxílio-reclusão gera muita polêmica e boatos. É preciso deixar claro que ele não é concedido de forma inconveniente à população. Ao contrário, o benefício só é pago porque o então recluso contribuiu com a Previdência. Estar em ausência temporária de suas atividades laborais não lhe retira os direitos que garantiu perante a Previdência Social quando estava em liberdade. Ademais, o valor é entregue diretamente aos seus dependentes, em hipótese alguma ao detento. Afinal, é dever do Estado punir o criminoso, não sua família.

Fazer justiça com as próprias mãos não é direito do indivíduo, e sim do Poder Judiciário, detentor do poder-dever da jur...
19/07/2021

Fazer justiça com as próprias mãos não é direito do indivíduo, e sim do Poder Judiciário, detentor do poder-dever da jurisdição. Portanto, em casos de conflitos de interesses a causa deve ser levada à justiça para que esta possa tomar as devidas providências.

Nunca tente exerce por si próprio, visto que poderá também ser preso, independentemente do agressor original.

É de suma importância que a sociedade compreenda que a justiça deve correr com seu devido processo legal, mesmo que por vezes, devido a morosidade e demora no Brasil, cause a impressão que não há justiça.

A atual Lei de Dr**as brasileira (nº 11.343/2006) diferencia o usuário do traficante inspirada em um modelo médico-juríd...
07/07/2021

A atual Lei de Dr**as brasileira (nº 11.343/2006) diferencia o usuário do traficante inspirada em um modelo médico-jurídico, considerando o consumidor de dr**as ilícitas como dependente e o produtor/comerciante como criminoso, com reflexo no tratamento legal das condutas.

As sanções, porém, são diferentes: medidas alternativas para o usuário (advertência sobre os efeitos das dr**as; prestação de serviços à comunidade; e/ou medida alternativa de comparecimento a programa ou curso educativo) e reclusão de cinco a 15 anos e multa para o traficante, bem como a equiparação de sua conduta aos crimes hediondos, com todas as consequências daí advindas (maior tempo de cumprimento de pena para progredir de regime e obter livramento condicional, impossibilidade de concessão de indulto etc.).

Não há previsão legal de uma quantidade determinada de dr**as para distinguir o usuário do traficante, assim, deve o juiz analisar as circunstâncias fáticas do caso concreto e decidir se se trata de porte de dr**as para consumo pessoal ou tráfico.

É importante lembrar também que o porte para tráfico e para consumo não se anulam. Uma pessoa pode ser usuária e, ainda, traficar o entorpecente.

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