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01/04/2020

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Respeito é bom e todo mundo gosta!Recentemente, uma ação judicial, que contou com a participação de um sócio do nosso es...
08/11/2019

Respeito é bom e todo mundo gosta!

Recentemente, uma ação judicial, que contou com a participação de um sócio do nosso escritório, teve desfecho inusitado.

A autora, homossexual, estava em um evento com sua companheira. Quando foi ao banheiro feminino, teria sido abordada por um segurança, alegou que ali não era lugar para “homem”.

Quando a autora explicou que era, de fato, mulher, o segurança teria feito chacota da sua aparência física.

Após os fatos, a autora ajuizou ação de reparação por danos morais contra a empresa responsável pela segurança do evento.

Contudo, no dia da audiência de instrução e julgamento, quando questionada pela magistrada sobre a possibilidade de acordo, a autora afirmou que gostaria de receber um pedido de desculpas do segurança responsável pela abordagem indelicada (para dizer o mínimo).

O segurança pediu desculpas e o caso foi encerrado com um abraço entre a autora e o segurança.

Vejam, o objetivo final da autora não era receber dinheiro; não havia atitude mercenária. Ela queria, sim, era ser respeitada em sua condição.

Respeito é bom e todo mundo gosta.

Hoje em dia pode-se dizer que está cada vez mais comum a ocorrência de divórcios. E para os casais que tem filhos, isso ...
30/10/2019

Hoje em dia pode-se dizer que está cada vez mais comum a ocorrência de divórcios. E para os casais que tem filhos, isso gera um problema.

O filho, normalmente nascido durante o casamento, tem registrado em sua certidão de nascimento o nome de casado da mãe e do pai.

Ocorre que, havendo divórcio, normalmente a esposa/mãe, volta a utilizar o nome de solteira.

Até então, mesmo com a alteração do nome da mãe, a alteração do registro de nascimento só era possível por ação judicial de retif**ação.

Contudo, recentemente o CNJ editou o seu Provimento 82, no qual disciplina a possibilidade dos filhos alteraram o nome dos seus genitores no documento de nascimento diretamente no Cartório de Registro Civil.

Assim, os filhos que tiverem interesse em corrigir o nome dos seus genitores – e evitar eventuais aborrecimentos burocráticos – podem comparecer ao cartório no qual foram registrados para requererem a alteração. O mesmo se aplica para as certidões de casamento.

Mais informações em https://www.anoreg.org.br/site/2019/07/04/provimento-no-82-do-cnj-padroniza-nacionalmente-procedimentos-de-alteracao-do-nome-do-genitor/

10/09/2019

🐶 Qual é a sua reação ao ver um cãozinho ser agredido por seu dono ou um gatinho sendo largado num terreno baldio qualquer? A grande maioria das pessoas, sem dúvida, f**a com o coração apertado. Além da angústia, gera revolta vermos animais sendo maltratados, abandonados à própria sorte. 😔

⚖ Com a vigência da Lei Estadual n. 17.485/18, aqui no estado de Santa Catarina os animais passaram a ser reconhecidos como seres sencientes, ou seja, aqueles com capacidade de ter sensações, sentimentos, como de sofrimento ou de alegria.

Assim, reconhecendo que os animais sentem dor e angústia, e considerando, ainda, a revolta e a indignação que tais atos causaram na comunidade, diante da grande repercussão dos fatos através das redes sociais, o Tribunal de Justiça de SC condenou um homem, que agrediu e abandonou seu cãozinho de estimação, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais coletivos, além de continuar respondendo a um processo criminal. 👨⚖

Será este o caminho para tentar evitar tamanhas crueldades? Quem sabe, ao mexer no bolso, as pessoas aprendam que seus atos têm consequências!

Obs.: Há projeto semelhante em trâmite no Congresso Nacional, para que os animais não sejam mais considerados “coisas”, em âmbito nacional (Projeto de Lei n. 27/18).

Veja uma notícia referente a esse assunto:
📲 http://bit.ly/2kDsDaG

Seu advogado pode prometer a vitória do seu “caso”?A famosa “causa ganha”, pode? 🤷‍♂️Segundo o Código de Ética da OAB, N...
06/09/2019

Seu advogado pode prometer a vitória do seu “caso”?
A famosa “causa ganha”, pode? 🤷‍♂️


Segundo o Código de Ética da OAB, NÃO.

▪️O art. 9º daquele diploma dispõe que “o advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa”.

▪️ Alguns advogados, por medo de perder o cliente, ou até por excesso de confiança, garantem aos seus clientes a vitória da ação. Mas isso não é correto.


⚖ A prática jurídica nos mostra que não há como garantir o resultado de uma causa, pois ela depende de vários fatores externos, que fogem do controle do seu advogado.
Dependendo da causa, o advogado pode esclarecer que existe uma boa probabilidade do seu caso ser vitorioso. E isso com base nos casos parecidos, na experiência dele, nas provas que possuem, etc.
Mesmo assim, toda ação gera um risco de improcedência.


🚨 Portanto, quando um advogado lhe prometer uma “causa ganha”, desconfie! Lembre-se que ele já começou infringindo o próprio Código de Ética.

09/08/2019

❓❓❓

E aí, as casas noturnas podem cobrar valores diferentes para os ingressos dos homens e das mulheres?

A resposta é SIM. ✅

Entenda o porquê.

Essa dúvida surgiu em meados de 2017, quando um veículo de mídia fez uma reportagem divulgando as diferenças dos valores cobrados.

Tendo em vista o efeito da reportagem, a SENACON, órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, emitiu uma nota técnica (02/2017) em que orientava os PROCONs a fiscalizarem e aplicarem sanções aos estabelecimentos que cobravam valores diferentes para os gêneros (homens e mulheres).

Essas fiscalizações culminaram em penalidades para alguns estabelecimentos que, discordando, acionaram o Poder Judiciário para questionar a proibição. (vide autos n. 0301543-97.2017.8.24.0139 do TJSC).

Em suma, algumas decisões judiciais entenderam que a proibição de cobrar valores diferentes feria a livre iniciativa da atividade econômica.

E por esse motivo, a própria SENACON revisou a nota técnica 02/2017 por intermédio de igual documento (11.2019), orientando os PROCONs no sentido de que a diferenciação de preço dos ingressos pelo gênero dos consumidores não viola nenhum dispositivo direto do Código de Defesa do Consumidor.

Logo, as ‘baladas’ podem cobrar valores diferentes, SIM.

Uma burocracia a menos para o cidadão!
08/08/2019

Uma burocracia a menos para o cidadão!

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018 , sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira...

30/07/2019

Alô professor (a), você sabia? 👩‍🏫👨‍🏫
A maioria dos municípios possui legislação que confere 45 dias de férias aos professores (as).

Todavia, alguns municípios pagam o terço constitucional sobre as férias considerando somente 30 dias de férias, e não os 45 da lei municipal.

E o que muda?

A Constituição Federal determina que o adicional das férias é de no mínimo 1/3 sobre o valor recebido no período das férias.

Logo, a maioria dos professores(as) está recebendo 50% a menos do valor a que tem direito. ❌

É o seu caso? Comente aqui.

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01/04/2019

OPORTUNIDADE
Estamos contratando estagiário(a) do curso de Direito.
Interessados entrar em contato pelo e-mail [email protected]

29/08/2018

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que considerou abusiva a multa de 100% do valor pago pelo bilhete por cancelamento antecipado de trecho de passagem aérea. Os magistrados do órgão colegiado, assim como a juíza da 1ª instância, entenderam como co...

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